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norma nº 1214/1991

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 1214 / 1991
Date 1991-04-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR N° 4.320, DE 13.03.1964,O ORÇAMENTO QUE VIGEU DURANTE O ANO DE 1990.
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o
LE I NQ 1.214-A/91
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a suplementar por anulação parcial ou
total de dotações, na forma da Lei
Complementar n° 4.320, de 13.03.1964,
o orçamento que vigeu durante o ano
de 1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal de Juazei￾ro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.lQ - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a suplementar o orçamento de 1990, no valor de
cr$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de cruzeiros), por
anulação parcial ou total de dotações, nos termos e na for￾ma do dispositivo legal referido na ementa desta Lei com
efeito retroativo a 02 de dezembro de 1990.
Art.2Q - Deverá o Sr.Prefeito Municipal en￾caminhar ã Câmara de Vereadores, na data de sua publicação ,
o decreto relativo ã anulação e suplementação das dotações
orçamentarias.
Art.3ô - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO,
Estado da Bahia, em 26 de abril de 1991.
/w
JOSEPH WALLACE FARIA BANDEIRA
Prefeito Municipal
ALMEIDA NASCIMENTO
'Procurador Geral do Município
LE I NO 1.214/91
Transforma a Secretaria de Desenvolvimento
de Atividades Sociais - SÃS em Secretaria
de Saúde e Assistência Social - SSAS e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art.lQ - Fica transformada a Secretaria de
Desenvolvimento de Atividades Sociais - SÃS, criada pela Lei
no 909, de 02 de dezembro de 1981, em Secretaria de Saúde
e Assistência Social - SSAS.
Art.2Q - A Secretaria de Saúde e Assistência
Social - SSAS tem a finalidade dez
I - Executar, orientar e acompanhar, em con￾sonância com o Sistema Único de Saúde - SUS, as açoês e
serviços de saúde realizados isolada ou conjuntamente, em
caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou ju￾rídicas de direito público ou privado, no âmbito Municipal;
II - Formular e executar políticas econõmi -
cãs e sociais vinculadas ao Plano de Assistência Social do
Município, estabelecendo condições que assegurem acesso
universal e igualitário às açois e serviços c assistericiais
destinados à população carente do Município.
Art.30 - Ficam criados os seguintes cargos
de provimento em comissão:
I - SECRETARIO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SO￾CIAL, Nível DAS-5;
III - COORDENADOR DE SAÚDE NO INTERIOR DO
MUNICÍPIO Nível DAS-3, quantidade 01;
IV - COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ,
Nível DAS-3, quantidade 01; e
V - COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA, Nível DAS-3, quantidade 01.
Art.40 - Fica vinculada, com seus programas,
a partir desta data, a FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E COMUNITÁRIA DE
JUAZEIRO - FACJU ã SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL -
SSAS.
Art.SQ - Ficam extintos os Cargos em comis -
são de SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, DE ATIVIDADES SOCIAIS ,
de COORDENADOR DE EDUCAÇÁO E CULTURA e de COORDENADOR DE SAÚ￾DE E DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL da SÃS, criados pela Lei 913 ,
de 14 de maio de 1982.
Art.60 - Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a
regulamentar por decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, a
presente lei.
Art.7Q - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE .JUAZEIRO. ,
Estado da Bahia, em 26 de abril de 1991.
JOSEPH WALLACE FARIA BANDEIRA
Prefeito Municipal
EXPEDITO DITALMEIDA NASCIMENTO
Procurador Geral do Município

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