| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 1991 |
| Date | 1991-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR N° 4.320, DE 13.03.1964,O ORÇAMENTO QUE VIGEU DURANTE O ANO DE 1990. |
| native_id | 612 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
o LE I NQ 1.214-A/91 Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar por anulação parcial ou total de dotações, na forma da Lei Complementar n° 4.320, de 13.03.1964, o orçamento que vigeu durante o ano de 1990. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal de Juazeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.lQ - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar o orçamento de 1990, no valor de cr$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de cruzeiros), por anulação parcial ou total de dotações, nos termos e na forma do dispositivo legal referido na ementa desta Lei com efeito retroativo a 02 de dezembro de 1990. Art.2Q - Deverá o Sr.Prefeito Municipal encaminhar ã Câmara de Vereadores, na data de sua publicação , o decreto relativo ã anulação e suplementação das dotações orçamentarias. Art.3ô - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, em 26 de abril de 1991. /w JOSEPH WALLACE FARIA BANDEIRA Prefeito Municipal ALMEIDA NASCIMENTO 'Procurador Geral do Município LE I NO 1.214/91 Transforma a Secretaria de Desenvolvimento de Atividades Sociais - SÃS em Secretaria de Saúde e Assistência Social - SSAS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.lQ - Fica transformada a Secretaria de Desenvolvimento de Atividades Sociais - SÃS, criada pela Lei no 909, de 02 de dezembro de 1981, em Secretaria de Saúde e Assistência Social - SSAS. Art.2Q - A Secretaria de Saúde e Assistência Social - SSAS tem a finalidade dez I - Executar, orientar e acompanhar, em consonância com o Sistema Único de Saúde - SUS, as açoês e serviços de saúde realizados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, no âmbito Municipal; II - Formular e executar políticas econõmi - cãs e sociais vinculadas ao Plano de Assistência Social do Município, estabelecendo condições que assegurem acesso universal e igualitário às açois e serviços c assistericiais destinados à população carente do Município. Art.30 - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão: I - SECRETARIO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, Nível DAS-5; III - COORDENADOR DE SAÚDE NO INTERIOR DO MUNICÍPIO Nível DAS-3, quantidade 01; IV - COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , Nível DAS-3, quantidade 01; e V - COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, Nível DAS-3, quantidade 01. Art.40 - Fica vinculada, com seus programas, a partir desta data, a FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E COMUNITÁRIA DE JUAZEIRO - FACJU ã SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SSAS. Art.SQ - Ficam extintos os Cargos em comis - são de SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, DE ATIVIDADES SOCIAIS , de COORDENADOR DE EDUCAÇÁO E CULTURA e de COORDENADOR DE SAÚDE E DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL da SÃS, criados pela Lei 913 , de 14 de maio de 1982. Art.60 - Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a regulamentar por decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, a presente lei. Art.7Q - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE .JUAZEIRO. , Estado da Bahia, em 26 de abril de 1991. JOSEPH WALLACE FARIA BANDEIRA Prefeito Municipal EXPEDITO DITALMEIDA NASCIMENTO Procurador Geral do Município