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norma nº 1215/1991

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 1215 / 1991
Date 1991-05-04
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LE I NQ 1.215/91
Cria o CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art.lQ - Em cumprimento ao disposto no art.
99, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO, fica criado o
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS, órgão colegiado, delibera
tivo, destinado a estabelecer, acompanhar e avaliar as dire￾v
trizes e estratégias de açoês pertinentes ã saúde, fixando as
prioridades da política municipal de saúde, em consonância
com a adotada pelo SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.
Art.2Q - Compete ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚ
DE - CMS:
I - Elaborar o PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE;
II - Analisar ou apresentar programas, proje -
tos ou atividades de expansão e aperfeiçoamento do SISTEMA DE
SAÚDE;
III - Estabelecer diretrizes a serem seguidas
pelo GOVERNO MUNICIPAL, relativas ao aproveitamento dos recur
sós destinados ã saúde;
IV - Sugerir medidas aos órgãos dos PODERES E_
XECUTIVO e LEGISLATIVO do Município, nas fases de elaboração
e tramitação do orçamento municipal, visando ã fixação de re￾cursos previstos na legislação e o enquadramento das dotações
orçamentarias especificadas para a saúde no PLANO MUNICIPAL;
V - Elaborar seu REGIMENTO INTERNO;
VI - Solicitar as indicações para o preenchi -
mento do cargo de conselheiro, nos casos de vacância e térmi￾no do mandato;
VII - Nomear e dar posse aos membros do Conse￾lho; /K
VIII - Fiscalizar a destinação dada pela
SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SSAS ao FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE - FUMSAUDE, analisando mensalmente os de￾monstrativos da receita e despesa.
§ 1Q - As demais competencias do CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE, bem como as normas de seu funcionamento
serão estabelecidas em regimento próprio, a ser elaborado den
tro de sessenta (60) dias, a partir da publicação desta lei.
§ 2Q - A execução das proposições estabele_
cidas pelo Conselho ficará a cargo da SECRETARIA DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SSAS.
Art.SQ - Na composição do CONSELHO MUNICI￾PAL DE SAÚDE, será assegurada a participação de representan￾tes dos PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, presta
dores de serviços, profissionais de saúde e usuários, deven￾do ser paritária a representação dos usuários, em relação ao
conjunto dos demais segmentos.
do CMS:
de Saúde;
Juazeiro;
Juazeiro;
Juazeiro;
Parágrafo Único - São estes os componentes
- Um (01) representante do Poder Executivo;
- Um (01) representante do Poder Legislativo;
- Um (01) representante do INAMPS;
- Um (01) representante da Fundação Nacional
- Um (01) representante da 15§ DIRES;
- Um (01) representante da SURED;
- Um (01) representante do CRA;
- Um (01) representante do CSU;
- Um (01) representante do ABM Regional de
- Um (01) representante do SINDMED Regional de
- Um (01) representante do CREMEB Delegacia de
- Um (01) representante das casas de saúde da
SfcSS
O AJ
- Um (01) representante da Pastoral da Terra,
da Diocese de Juazeiro;
- Um (01) representante das Associações de
Moradores na sede do Município;
- Um (01) representante das Associações de Mo
radores no interior do Município;
- Um (01) representante dos Sindicatos Patro￾nais;
- Um (01) representante dos Sindicatos de Em￾pregados.
Art.4Q - A participação no CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE - CMS não será remunerada, mas considerada presta￾ção de serviço relevante.
Art.5£ - As decisões do Conselho reverterão em
resolução, que terá caráter deliberativo ou de recomendação.
Art.6^ - O mandato dos membros do Conselho te￾rá duração de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
Art.7õ - O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE manterá
uma secretaria geral, destinada ao suporte administrativo ne
cessário ao seu funcionamento, utilizando-se de instalações
e funcionários cedidos pela PREFEITURA MUNICIPAL.
Art.85 - Fica o Poder Executivo autorizado a
adotar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os atos regulamenta￾res decorrentes desta lei.
Art.92 - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Es￾tado da Bahia, em 04 de maio de 1991.
Ah
JOSEPH WALLACE FARIA BANDEIRA
Prefeito Municipal
E ALMEIDA'NASCIMENTO

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