| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 1991 |
| Date | 1991-05-16 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PERTINENTES A TERRENOS VAGOS, SITUADOS NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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l E I N9 1.224-A/91 Dispõe sobre fardamento O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, Faço saber que a CAMARÁ MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.19 - Fica o Poder Executivo no dever de distribuir para os garis o fardamento padronizado completo, inclusive botas e luvas apropriadas, para ura melhor de - sempenho das suas funções. Art.29 - Fica o Poder Executivo no dever de di£ tribuir para os coveiros fardamento padronizado completo , inclusive mascaras, botas e luvas para que os mesmos possa? trabalhar com segurança e evitar um contato direto com os cadáveres. Art,39 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, E£ tado da Bahia, em 16 de maio de 1991. JOSEPH WALLACE FARIA BANDEIRA Prefeito Municipal EXPEDITO DE ALMEIDA NASCIMENTO Procurador Geral do Município