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norma nº 1277/1992

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 1277 / 1992
Date 1992-05-18
EmentaDISPENSA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, INCIDENTE NO IMÓVEL QUE LHE PERTENÇA E EM QUE RESIDA, O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ESTÁVEL, E DÁ OUTRÁS PROVIDÊNCIAS.
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LE I NQ 1.277/92
Dispensa de pagamento do IMPOSTO
SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TER￾RITORIAL URBANA - IPTU, inciden￾te no imóvel que lhe pertença e
em que resida, o servidor públi￾co municipal, estável, e dá ou -
trás providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art.lQ - Fica dispensado de pagar o IMPOSTO
SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, O servi -
dor público municipal, estável, que conte mais de dez(10) anos
de serviço.
Art.20 - o benefício de que trata o artigo 1Q
desta lei retroage a 10 de janeiro de 1986.
ParágaKfo Onico - Esta retroação não benefi -
cia quem já tenha pago o IPTU relativo ao período de 1Q de janei￾ro de 1986 ã data de publicação desta lei.
Art.3Q - Para obter a vantagem referida no
art.lo desta lei, deverá o interessado requerê-la ao Prefeito ,
anualmente, juntando ã sua petição o último recibo relativo ao pá
gamento de água e energia elétrica de sua residência.
Art.40 - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, hfji
.ow A
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO,
Estado da Bahia, em 18 de maio de 1992.
W Hw
JOSEPH WALLACE FARIA BANDEIRA
Prefeito Municipal
EXPEDITO DE ALMEIDA NASCIMENTO
Procurador Geral do Município

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