| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 1992 |
| Date | 1992-05-18 |
| Ementa | DISPENSA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, INCIDENTE NO IMÓVEL QUE LHE PERTENÇA E EM QUE RESIDA, O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ESTÁVEL, E DÁ OUTRÁS PROVIDÊNCIAS. |
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LE I NQ 1.277/92 Dispensa de pagamento do IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, incidente no imóvel que lhe pertença e em que resida, o servidor público municipal, estável, e dá ou - trás providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.lQ - Fica dispensado de pagar o IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, O servi - dor público municipal, estável, que conte mais de dez(10) anos de serviço. Art.20 - o benefício de que trata o artigo 1Q desta lei retroage a 10 de janeiro de 1986. ParágaKfo Onico - Esta retroação não benefi - cia quem já tenha pago o IPTU relativo ao período de 1Q de janeiro de 1986 ã data de publicação desta lei. Art.3Q - Para obter a vantagem referida no art.lo desta lei, deverá o interessado requerê-la ao Prefeito , anualmente, juntando ã sua petição o último recibo relativo ao pá gamento de água e energia elétrica de sua residência. Art.40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, hfji .ow A GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, em 18 de maio de 1992. W Hw JOSEPH WALLACE FARIA BANDEIRA Prefeito Municipal EXPEDITO DE ALMEIDA NASCIMENTO Procurador Geral do Município