br-locleg corpus explorer

← Juazeiro (BA)

norma nº 1278/1992

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 1278 / 1992
Date 1992-05-18
Ementa ESTIPULA SANÇÕES A ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS QUE PRATICAREM ATOS DE DISCRIMINAÇÃO E VIOLINCIA CONTRA MULHERES NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO.
native_id632

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LE I NQ 1.278/92
Estipula sanções a estabelecimentos
comerciais e industriais que prati￾carem atos de discriminação e vio -
lincia contra mulheres no Município
de Juazeiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art.lQ - O Município de Juazeiro adota como
principio a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mu￾lheres, coibindo toda e qualquer prática ou forma de discrimina -
cão, inclusive com vistas a concessão de empregos, opressão e vio
lência cometidas contra a mulher em função do seu sexo.
Arèt 20 - Dentro de sua competência, o Poder
Executivo penalizará todo estabelecimento da área de serviços, co
raércio e indústria que, por atos de seus proprietários ou propos￾tos discriminem mulheres em função de seu sexo, ou contra eàas
adotem atos de coação ou violência.
Art.3Q - Serão aplicadas como penalidades ex￾clusiva ou cumulativamente:
I - Advertência;
cionamento;
II - Multa;
III - Suspensão temporária do alvará de fun -
IV - Cassação do alvará de funcionamento.
§ 1Q - A multa estabelecida será de 10(dez) a
500 (quinhentas) Unidades de Referência Municipal de Juazeiro - UR,
S 2Q - A autoridade administrativa responsa -
vel pela aplicação da multa deverá aumentá-la, conforme o caso
de reincidência e a capacidade económica do estabelecimento in .-
frator.
§ 3Q - Não sendo paga a multa a que se refe -
ré o parágrafo anterior, será convertida em dívida ativa da Fa -
zenda Pública Municipal.
Art.4Q - Ficará à cargo do Poder Executivo Mu
nicipal a fiscalização do cumprimento desta lei.
Art.SQ - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO
Estado da Bahia, em 18 de maio de 1992.
JOSEPH WALLACE FARIA BANDEIRA
Prefeito Municipal
EXPEDITO DE ALMEIDA NASCIMENTO
Procurador Geral do Município

open original →