| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 1992 |
| Date | 1992-05-18 |
| Ementa | ESTIPULA SANÇÕES A ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS QUE PRATICAREM ATOS DE DISCRIMINAÇÃO E VIOLINCIA CONTRA MULHERES NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO. |
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LE I NQ 1.278/92 Estipula sanções a estabelecimentos comerciais e industriais que praticarem atos de discriminação e vio - lincia contra mulheres no Município de Juazeiro. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.lQ - O Município de Juazeiro adota como principio a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, coibindo toda e qualquer prática ou forma de discrimina - cão, inclusive com vistas a concessão de empregos, opressão e vio lência cometidas contra a mulher em função do seu sexo. Arèt 20 - Dentro de sua competência, o Poder Executivo penalizará todo estabelecimento da área de serviços, co raércio e indústria que, por atos de seus proprietários ou propostos discriminem mulheres em função de seu sexo, ou contra eàas adotem atos de coação ou violência. Art.3Q - Serão aplicadas como penalidades exclusiva ou cumulativamente: I - Advertência; cionamento; II - Multa; III - Suspensão temporária do alvará de fun - IV - Cassação do alvará de funcionamento. § 1Q - A multa estabelecida será de 10(dez) a 500 (quinhentas) Unidades de Referência Municipal de Juazeiro - UR, S 2Q - A autoridade administrativa responsa - vel pela aplicação da multa deverá aumentá-la, conforme o caso de reincidência e a capacidade económica do estabelecimento in .- frator. § 3Q - Não sendo paga a multa a que se refe - ré o parágrafo anterior, será convertida em dívida ativa da Fa - zenda Pública Municipal. Art.4Q - Ficará à cargo do Poder Executivo Mu nicipal a fiscalização do cumprimento desta lei. Art.SQ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO Estado da Bahia, em 18 de maio de 1992. JOSEPH WALLACE FARIA BANDEIRA Prefeito Municipal EXPEDITO DE ALMEIDA NASCIMENTO Procurador Geral do Município