| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 1992 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ISENÇÃO PARA AS VIÚVAS POBRES DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. |
| native_id | 635 |
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LE I NQ 1.281/92 Isenção para as viúvas pobres do Imposto Predial e Territorial Ur_ bano. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, Faço saber que a Camará Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.lQ - Ficam isentadas do pagamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, as viúvas pobres» Art.2Q - A real situação de pobreza das beneficiárias desta Lei será determinada pelo Município, através da regu lamentação da presente lei. Art.SQ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, em 08 de junho de 1992. JOgEPB WALLACE FARIA BANDEIRA Prefeito Municipal EXPEDITO DB-ALMEIDA NASCIMENTO Procurador Geral do Município