| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1283 / 1992 |
| Date | 1992-06-09 |
| Ementa | CRIA PONTOS PARA ENGRAXATARIAS. |
| native_id | 637 |
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LE I NO 1.283/92 Cria pontos para engraxatarias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte leis Art.lQ - O Município criará pontos em sua se de para funcionamento de engraxatarias. Art.2Q - O trabalho nas engraxatarias a que se refere o artigo anterior, será executado exclusivamente por meninos de rua, apôs triagem feita por órgão competente. Ss - As despesas com a implantação dos pontos das Engraxatarias e com fornecimento de material de trabalho serão através de recursos do Município, Art.4Q - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE JUAZEIRO , Estado da Bahia, em 09 de junho de 1992. «M l JSEPH WALLACE FARIA BANDEIRA Prefeito Municipal EXPEDITO DE ALMEIDA NASCIMENTO Procurador Geral do Município