| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 1992 |
| Date | 1992-05-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PÃO. |
| native_id | 639 |
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L E I NO 1.285/92 Dispõe sobre o Pão. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZBIRO , Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.lQ - Ê proibida a falta do pão francês , de 50 gramas, nas padarias do Município de Juazeiro, Estado da Bahia. Art.25 - Na falta do pão francês de 50 gra - mas, a padaria será obrigada a vender qualquer outro tipo de pão, pelo mesmo prego, nas mesmas proporções de peso e volume. Art.SO - O não cumprimento desta lei implicará em multas que variam de uma a cinco URM (UHidades de Refe - rência do Município), dependendo da reincidência, podendo chegar ao extremo da cassação do alvará da padaria. Art.4Q - A fiscalização ficará por conta da Prefeitura e dos consumidores. Art.52 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE JUAZEIRO, Es tado da Bahia, em 09 de junho de 1992. JOSEPH WALLACE FARIA BANDEIRA Prefeito Municipal EXPEDITO D&-SLMEIDA NASCIMENTO Procurador Geral do Município