| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 1992 |
| Date | 1992-06-09 |
| Ementa | ISENTA DO PAGAMENTO DAS TAXAS PREVISTA NOS ARTIGOS 59 E 6O, I A XI, DO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE TÁXI • TRANSPORTE ESPECIAIS DE PASSAGEIROS, DECRETO MUNICIPAL NO 092, DE 16.11.1987, OS MOTORISTAS PROFISSIONAIS AUTÓNOMOS PERMISSIONÃRIOS DO SERVIÇO DO TAXI NESTE MUNICIPIO. |
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L B I HO 1.2Í6/92 Isenta do pagamento das taxas prevista» nos artigos 59 e CO, I a XI, do Regulamento dos Serviços de Táxi • Transpor - te» Especiais d* Passageiros, Decreto Municipal no 092, de 16.11.1987, os motoristas profissionais autónomos permis_ sionãrios do serviço d* taxi naste Mwvi cipio. O PREFEITO MUNICIPAL DB JUA2EIRO, Estado da Faço saber que acamara Municipal decreta • «u sanciono a seguinte lei: Art.lO - Fica» isentos, por vinte e quatro meses consecutivos, a partir de 10 de janeiro de 1992, os moto ristas profissionais autónomos, permis sionãrios <5e serviço de táxi neste Município, de todas as taxas previstas nos arts. 59 • €0, Z a IX, do Decreto Municipal no 092, de 16 de novembro dk 1987, que aprova o REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DB TÁXI B TRANSPOR «ES ESPECIAIS DB PASSAGEIROS. Art.20 - Enquanto perdurar a isenção, o Po - der Público Municipal não emitira qualquer licença para o esta. belaciraento de novos taxistas. Art.3e - Ssta lei entra e» vigor na data de publicação retroagindo os seus «feitos a partir de IO de janei ro de 1992. * GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAJSEIRO , Batado da Bahia, em 09 de junho de 1992. * JOSBPH WALLACE FARIA BANDEIRA Pré fcito Municipal BXPEDIÍô^DE ALMBIDA NASCIBMNTO Procurador Geral do Município