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norma nº 1286/1992

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 1286 / 1992
Date 1992-06-09
EmentaISENTA DO PAGAMENTO DAS TAXAS PREVISTA NOS ARTIGOS 59 E 6O, I A XI, DO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE TÁXI • TRANSPORTE ESPECIAIS DE PASSAGEIROS, DECRETO MUNICIPAL NO 092, DE 16.11.1987, OS MOTORISTAS PROFISSIONAIS AUTÓNOMOS PERMISSIONÃRIOS DO SERVIÇO DO TAXI NESTE MUNICIPIO.
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L B I HO 1.2Í6/92
Isenta do pagamento das taxas prevista»
nos artigos 59 e CO, I a XI, do Regula￾mento dos Serviços de Táxi • Transpor -
te» Especiais d* Passageiros, Decreto
Municipal no 092, de 16.11.1987, os mo￾toristas profissionais autónomos permis_
sionãrios do serviço d* taxi naste Mwvi
cipio.
O PREFEITO MUNICIPAL DB JUA2EIRO, Estado da
Faço saber que acamara Municipal decreta •
«u sanciono a seguinte lei:
Art.lO - Fica» isentos, por vinte e quatro
meses consecutivos, a partir de 10 de janeiro de 1992, os moto
ristas profissionais autónomos, permis sionãrios <5e serviço de
táxi neste Município, de todas as taxas previstas nos arts. 59
• €0, Z a IX, do Decreto Municipal no 092, de 16 de novembro dk
1987, que aprova o REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DB TÁXI B TRANSPOR
«ES ESPECIAIS DB PASSAGEIROS.
Art.20 - Enquanto perdurar a isenção, o Po -
der Público Municipal não emitira qualquer licença para o esta.
belaciraento de novos taxistas.
Art.3e - Ssta lei entra e» vigor na data de
publicação retroagindo os seus «feitos a partir de IO de janei
ro de 1992.
*
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAJSEIRO ,
Batado da Bahia, em 09 de junho de 1992. *
JOSBPH WALLACE FARIA BANDEIRA
Pré fcito Municipal
BXPEDIÍô^DE ALMBIDA NASCIBMNTO
Procurador Geral do Município

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