| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 1992 |
| Date | 1992-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PREVIDENCIARIA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DA OUTRAS PROVIDÂNCIAS. |
| native_id | 642 |
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LE I N P 1.289/92 Autoriza o PODER EXECUTIVO a celebrar acordo de parcelamento de dívida providenciaria para com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e da outras providân - cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.lQ - Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a, em nome do MUNICÍPIO DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, firmar a - cordo de parcelamento de divida para com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na forma do art.58, da Lei Federal nO 8.212, de 24 de julho de 1991. Art.29 - Para o pagamento de prestações nor - mais, fica o PODER EXECUTIVO autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DC6 MUNICÍPIOS - FPM. Art.3Q - O PODER EXECUTIVO consignará nos orçamentos anual e plurianual do MUNICÍPIO, dotações específi cãs para o pagamento de contribuições normais e para a amorti zaçao do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei. Art.40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO , Estado da Bahia, em 10 de junho de 1992. VW><1 JOSEPHvWALLAtE FARIA BANDEIRA Prefeito Munici Procurador Geral do Município