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norma nº 1289/1992

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 1289 / 1992
Date 1992-06-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PREVIDENCIARIA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DA OUTRAS PROVIDÂNCIAS.
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LE I N P 1.289/92
Autoriza o PODER EXECUTIVO a cele￾brar acordo de parcelamento de dí￾vida providenciaria para com o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO￾CIAL - INSS e da outras providân -
cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art.lQ - Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a,
em nome do MUNICÍPIO DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, firmar a -
cordo de parcelamento de divida para com o INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS, na forma do art.58, da Lei Federal nO
8.212, de 24 de julho de 1991.
Art.29 - Para o pagamento de prestações nor -
mais, fica o PODER EXECUTIVO autorizado a utilizar, vincular
e permitir a retenção de parcelas do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DC6
MUNICÍPIOS - FPM.
Art.3Q - O PODER EXECUTIVO consignará nos
orçamentos anual e plurianual do MUNICÍPIO, dotações específi
cãs para o pagamento de contribuições normais e para a amorti
zaçao do principal e acessórios resultantes do cumprimento
desta lei.
Art.40 - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições era contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO ,
Estado da Bahia, em 10 de junho de 1992.
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JOSEPHvWALLAtE FARIA BANDEIRA
Prefeito Munici
Procurador Geral do Município

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