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norma nº 1992/1992

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 1992 / 1992
Date 1992-06-17
EmentaDISPOE SOBRE A REDUÇÃO DE 50%(CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DO IPTU PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE COMPROVAM TER APENAS UM IMOVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
native_id645

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L g I MO 1.292/92
Dispoã «obro * redugão dv 50%(cinquenta
por cttiito) do valor do IPTU para a pó sen
tadoB e pensionistas qu* comprovam ter
apenas um inovai e dá outras providên -
cia».
O PRBÍEITO MUNICIPAL DB JUAiKIRO, Bstado da
Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta •
eu sanciono a seguinte leis
Art.lQ - Pica reduzido em 50%(cinquenta por
cento) o valor do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territo
rial Urbana (IPTU) para aposentados e pensionistas que compro
vem ter apenas (01) u» inovei, neste Município.
Art.20 - A comprovação para fins desta lei ,
far-se-á mediante documento hábil expedidd pelos Cartórios de
Registro de liáveis do Município e do órgão da Previdência ,
que prove a qualidade do requerente e que será apresentado na
Secretaria de Finanças do Município.
Ar t.3o - o benefício de que trata o art.lo te
ta lei retroage a lQ de janeiro de 1992.
Parágrafo Onico - Bata retroação não benefi -
cia quem já tenha pago o IPTU relativo ao período de lo de já
neiro de 1992 ã data de publicação desta lei*
Art.4Q - Bsta lei entra em vigor na data
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sii
PM J V DO PWSFBITO
«.tado da Bahia, e» 17 de junho de
/WH ií w I/MI Wf -
JOSKPH WALLACE FARIA BANDEIRA
Prefeito Municipal
EXPEDITO DB^XLHKXDA NASCIMENTO
Procurador Geral do Município

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