| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1992 / 1992 |
| Date | 1992-06-17 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A REDUÇÃO DE 50%(CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DO IPTU PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE COMPROVAM TER APENAS UM IMOVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
| native_id | 645 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
L g I MO 1.292/92 Dispoã «obro * redugão dv 50%(cinquenta por cttiito) do valor do IPTU para a pó sen tadoB e pensionistas qu* comprovam ter apenas um inovai e dá outras providên - cia». O PRBÍEITO MUNICIPAL DB JUAiKIRO, Bstado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal decreta • eu sanciono a seguinte leis Art.lQ - Pica reduzido em 50%(cinquenta por cento) o valor do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territo rial Urbana (IPTU) para aposentados e pensionistas que compro vem ter apenas (01) u» inovei, neste Município. Art.20 - A comprovação para fins desta lei , far-se-á mediante documento hábil expedidd pelos Cartórios de Registro de liáveis do Município e do órgão da Previdência , que prove a qualidade do requerente e que será apresentado na Secretaria de Finanças do Município. Ar t.3o - o benefício de que trata o art.lo te ta lei retroage a lQ de janeiro de 1992. Parágrafo Onico - Bata retroação não benefi - cia quem já tenha pago o IPTU relativo ao período de lo de já neiro de 1992 ã data de publicação desta lei* Art.4Q - Bsta lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sii PM J V DO PWSFBITO «.tado da Bahia, e» 17 de junho de /WH ií w I/MI Wf - JOSKPH WALLACE FARIA BANDEIRA Prefeito Municipal EXPEDITO DB^XLHKXDA NASCIMENTO Procurador Geral do Município