| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1300 / 1992 |
| Date | 1992-10-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE FORNECIMENTO DE AGUA, ESGOTO E HIDRÕMETRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LE I NQ 1.300/92 Dispõe sobre a Isenção do Pagamento dos serviços Públicos de Fornecimento de Agua, Esgoto e Hidrõmetro e dá outras providên cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.lo - Ficam isentos do pagamento dos servi cos Públicos de Fornecimento de Agua, Esgoto e Hidrõmetro neste município, aqueles comprovadamente pobres. Onico - Considera-se comprovadamente pobres, para efeito desta lei: I - Os desempregados comprovadamente pobres; II - As famílias dos necessitados que não possuam renda suficiente, capaz de atender as necessidades v.i tais básicas, como alimentação, moradia, saúde, higiene, educação, lazer, transporte, vestuário e previdência social; III - Os moradores em favelas e invasões. Art.2Q - A comprovação de pobreza será protoeo colada na empresa fornecedora de água, esgoto e hiflrõmetro , pelo interessado, observados os seguintes critérios: I - O desempregado comprovadamente pobre deve apresentar requerimento juntando: a) Comprovação de que está desempregado; b) Declaração de pobreza nos moldes de Lei Fe deral nQ 1.510 de 04.0T.86, que deu nova Sedação à Lei n* .- O c) Recibo de conta de água, esgoto e hidrô metro expedido em seu nOme. II - O interessado que não possua renda fa miliar suficiente, capaz de atender as necessidades vitais bá sicas, deve apresentar reqqerimento juntando: a) Comprovante de renda familiar; b) Declaração de pobreza na forma da alínnea "b" do inciso I deste artigo; c) Recibo da conta de água, esgoto e hidfõ metro expedido em nome de um dos memébcs da família;. •^ III - O morador em favela e invasão deve comprovar essa condição. Art.3o - Compete ã empresa fornecedora dos Serviços Públicos de água, esgoto e hidrômetro o exame da documentação apresentada e, após a aprovação, que deverá ser obrigatória se correta estiver a documentação, será expedido certificado de isenção de pagamento em favor do requerente. Parágrafo Único - O exame, a aprovação e expedição do certificado, faz-se-ão mo prazo de 30 (trinta) di. as, contados do recebimento do requerimento. Art.4Q - Comprovado pela empresa que o interessado prestou declaração falsa ou juntou documento conten do qualquer espécie de fraude, deve encaminhar os comprovan - tes ao representante do Ministério Público para a adoçao das medidas cabíveis. Art.SQ - A superveniência de causa que modifique, a qualquer tempo, a absoluta incapacidade de pagamen to, obriga que o interessado passe a pagar as suas contas à empresa fornecedora dos serviços públicos de agua, esgoto e hidrômetro. Art.6Q - A defasagem de receita que esta lei ocasionará à receita do Serviço Autónomo de Água e Esgoto será coberta pela Prefeitura Municipal de Juazeiro Art.7Q - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, em 08 de outubro de 1992. /to JOSEPH WALLACE FARIA BANDEIRA Prefeito Municipal ÓL EXPEDITO DET ALMEIDA NASCIBBNTO Procurador Geral do Município