br-locleg corpus explorer

← Juazeiro (BA)

norma nº 1300/1992

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 1300 / 1992
Date 1992-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE FORNECIMENTO DE AGUA, ESGOTO E HIDRÕMETRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id647

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LE I NQ 1.300/92
Dispõe sobre a Isenção do Paga￾mento dos serviços Públicos de
Fornecimento de Agua, Esgoto e
Hidrõmetro e dá outras providên
cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art.lo - Ficam isentos do pagamento dos servi
cos Públicos de Fornecimento de Agua, Esgoto e Hidrõmetro
neste município, aqueles comprovadamente pobres.
Onico - Considera-se comprovadamen￾te pobres, para efeito desta lei:
I - Os desempregados comprovadamente pobres;
II - As famílias dos necessitados que não
possuam renda suficiente, capaz de atender as necessidades v.i
tais básicas, como alimentação, moradia, saúde, higiene, edu￾cação, lazer, transporte, vestuário e previdência social;
III - Os moradores em favelas e invasões.
Art.2Q - A comprovação de pobreza será protoeo
colada na empresa fornecedora de água, esgoto e hiflrõmetro ,
pelo interessado, observados os seguintes critérios:
I - O desempregado comprovadamente pobre deve
apresentar requerimento juntando:
a) Comprovação de que está desempregado;
b) Declaração de pobreza nos moldes de Lei Fe
deral nQ 1.510 de 04.0T.86, que deu nova Sedação à Lei n* .-
O
c) Recibo de conta de água, esgoto e hidrô
metro expedido em seu nOme.
II - O interessado que não possua renda fa
miliar suficiente, capaz de atender as necessidades vitais bá
sicas, deve apresentar reqqerimento juntando:
a) Comprovante de renda familiar;
b) Declaração de pobreza na forma da alín￾nea "b" do inciso I deste artigo;
c) Recibo da conta de água, esgoto e hidfõ
metro expedido em nome de um dos memébcs da família;.
•^
III - O morador em favela e invasão deve
comprovar essa condição.
Art.3o - Compete ã empresa fornecedora dos
Serviços Públicos de água, esgoto e hidrômetro o exame da do￾cumentação apresentada e, após a aprovação, que deverá ser
obrigatória se correta estiver a documentação, será expedido
certificado de isenção de pagamento em favor do requerente.
Parágrafo Único - O exame, a aprovação e
expedição do certificado, faz-se-ão mo prazo de 30 (trinta) di.
as, contados do recebimento do requerimento.
Art.4Q - Comprovado pela empresa que o in￾teressado prestou declaração falsa ou juntou documento conten
do qualquer espécie de fraude, deve encaminhar os comprovan -
tes ao representante do Ministério Público para a adoçao das
medidas cabíveis.
Art.SQ - A superveniência de causa que mo￾difique, a qualquer tempo, a absoluta incapacidade de pagamen
to, obriga que o interessado passe a pagar as suas contas à
empresa fornecedora dos serviços públicos de agua, esgoto e
hidrômetro.
Art.6Q - A defasagem de receita que esta
lei ocasionará à receita do Serviço Autónomo de Água e Esgoto
será coberta pela Prefeitura Municipal de Juazeiro
Art.7Q - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO,
Estado da Bahia, em 08 de outubro de 1992.
/to
JOSEPH WALLACE FARIA BANDEIRA
Prefeito Municipal
ÓL
EXPEDITO DET ALMEIDA NASCIBBNTO
Procurador Geral do Município

open original →