| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 1992 |
| Date | 1992-10-06 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O INCENTIVO FISCAL O MUNICIPIO QUE CULTIVAR ÁRVORES. |
| native_id | 651 |
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Dispo* sobre o incentivo fiscal «O MUllclpc que cultivar árvore*. O PRKFKITO MUNICIPAL DE JUA1B1RO, Estado d* Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte leit Art.lQ - rica isento do pagamento de cinquenta por cento(50%) do Imposto Predial e Territorial Urbano o muni cip« qu* cultivar, em frente de sua caaa, ãrvorea de médio porte. Art.29 - A Prefeitura Municipal é responsável pelo incentivo ao munícipe, distribuindo mudas de arvores para serem cultivadas. PARÁGRAFO ÚNICO - A Prefeitura realizará convénios com a Faculdade de Agronomia do Médio São FRanctaco e com a Escola Agrotécnica de Juazeiro, no sentido da produção de mu das e do acompanhamento técnico para o cultivo. v. Art.3« - Bsta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Bstado da Bahia, em 06 de outubro de 1992. /X Ww JOSKPtt WtLLACE FARIA BANDEIRA Prefeito Municipal EXPEDITO "Dí ALMEIDA HASCJ Procurador Geral do Município