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norma nº 897/1981

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 897 / 1981
Date 1981-05-19
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÉNIOS E CONTRATOS COM O BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO E SEUS AGENTES FINANCEIROS, PARA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO NO PROGRAMA CURA, A OFERECER GARANTIAS PARA OS ER.PRÉSTIMÓS ASSUMIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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LE I Nfi 897/81
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convénios e contratos com o
Banco Nacional de Habitação e seus agen
tes financeiros, para a participação do
Município de Juazeiro no Programa CURA,
a oferecer garantias para os er.présti -
mós assumiòos e dá outras providências."
FAÇO SABER QUE A CAMRA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTA
DO DA BAHIA, decreta e eu sanciono a seguinte lei i
Arta 12 . Fica autorizado o Poder Executivo Munici￾pal a assinar com o Banco Nacional de Habitação, Convénios de
Adesão ao Projeto CURA, com o objetivo de definir as atribuições
e compromissos do HíH e do Município para exacuçlc da urbaniza￾ção da área de PIRAHG&, bem como a extensão do Prograaia CURA e
outras áreas do Município, desde que aprovadas pelo SNH.
Parágrafo Único - jcloi função de disposto neste arti￾go fica o Poder Executivo fíunicipal autorizado a assumir todos
os compromissos necessários à participação do Município de .Tua -
zeiro no Projeto CURA, objeto da Resolução n^ 07/73 do Conselho
de Administração do Banco Nacional de Habitação,
Ai-c2 22 - Os Convénios e Contratos relacionados com
os empréstimos, garantias e obrigações do Município de que tra -
tam esta lei, bem ccmo seus aditivos, serão fincados pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal eu por Entidade ou Autariclade que
este designar através de ato administrativo.
3- - Quando o Poder Executivo não desejar ou
não puder atuar como gerenciador dos projetos CURA, poderá cré -
denclar ou contratar empresas públicas ou privadas devidamente
habilitada para funcionarem como Agentes Gerenciadores dos
mesmos projetos.
Arts 42 . Fica o Poder Executivo autorizado
a contrair» a partir de 1931t inclusive, com o Banco Nacionalde
Habitação (BSH), através cios seus Agentes Financeiros, emprés￾timos no montante de £$438.930.000,00) quatrocentos e trinta e
oito milhões, novecentos e trinta mil cruzeiros, representando
nesta data 500. OCO UPC*sf para aplicação era programas e proje￾tos aprovados por aquela Instituição Financeira, e que atendam
as finalidades do projeto CURA.
59 » os emprstimos de que trata o ar￾tigoanterior subordinar- se-ao às condições e aos prazos cons -
tantes das normas Operacionais cio Banco Nacional de Habitação
(HffH) f inclusive quanto à incidência da Correçac Monetária e
à contratação através dos seus Agentes Firanceiros,
Arts 62 • As operações de Crédito previstos
nesta Lei serio contratadas de acordo com as Resoluções n$
93/76 do Senado Federal e 397 e 539 do B-rfico Central do Brasil,
ficando o Poder Executivo autorizado a realiza-las mediante a
garantia da sua cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mer￾cadorias (ICM).
Parágrafo Único - Para efetivaçao da garan￾tia de que trata esse artigo o Poder Kxecutivo fica autorizado
a outorgar ao Banco Nacional de Habitação (MH) ou a seus Agen
tes Financeiros, através de mandato, nos próprios instrumen￾tos contratuais, os poderes bastantes para que as garantias pôs
sam ser prontamente exequíveis no caso de inadimpleiuento.
Arts 72 - C Poder Executivo fará incluir na
proposta Orçamentaria de cada Exercício, a partir de 1982, do￾tações globais correspondentes às operações de crédito ora au￾torizadas e aos programas e projetos que deverão ser custeados.
Arts 82-0 Orçamento do Município consigna
rá, para cada exercício seguinte a 1982, dotaçSes suficientes
ao pagamento do principal, juros, correção monetária, comissões
e encargos financeiros derivados das operação de crédito
programadas e realizadas em cor.sonância com a presente Lei.
íí 9C - Fica o Poder Executivo Municipal au
torizado a delimitar, através de decreto, as áreas destinadas a
pro^etos CURA, fundamentando a sua decisão em estudos urbanístjL
cos e economicos-financeiros.
de sua publicação.
rio.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data
Art. 11 - Revogam.se as disposições em contra
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO,ES
TADO DA BAHIA, em 19 de maio de 1981.
u^r^uy \j uvkp ^^
aldo Vielraido N
Prefeito K
Dr. Orlando Fontes
Resp. p/ Exp.^ da Secretaria

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