| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 1981 |
| Date | 1981-05-19 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÉNIOS E CONTRATOS COM O BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO E SEUS AGENTES FINANCEIROS, PARA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO NO PROGRAMA CURA, A OFERECER GARANTIAS PARA OS ER.PRÉSTIMÓS ASSUMIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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LE I Nfi 897/81 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convénios e contratos com o Banco Nacional de Habitação e seus agen tes financeiros, para a participação do Município de Juazeiro no Programa CURA, a oferecer garantias para os er.présti - mós assumiòos e dá outras providências." FAÇO SABER QUE A CAMRA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTA DO DA BAHIA, decreta e eu sanciono a seguinte lei i Arta 12 . Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a assinar com o Banco Nacional de Habitação, Convénios de Adesão ao Projeto CURA, com o objetivo de definir as atribuições e compromissos do HíH e do Município para exacuçlc da urbanização da área de PIRAHG&, bem como a extensão do Prograaia CURA e outras áreas do Município, desde que aprovadas pelo SNH. Parágrafo Único - jcloi função de disposto neste artigo fica o Poder Executivo fíunicipal autorizado a assumir todos os compromissos necessários à participação do Município de .Tua - zeiro no Projeto CURA, objeto da Resolução n^ 07/73 do Conselho de Administração do Banco Nacional de Habitação, Ai-c2 22 - Os Convénios e Contratos relacionados com os empréstimos, garantias e obrigações do Município de que tra - tam esta lei, bem ccmo seus aditivos, serão fincados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal eu por Entidade ou Autariclade que este designar através de ato administrativo. 3- - Quando o Poder Executivo não desejar ou não puder atuar como gerenciador dos projetos CURA, poderá cré - denclar ou contratar empresas públicas ou privadas devidamente habilitada para funcionarem como Agentes Gerenciadores dos mesmos projetos. Arts 42 . Fica o Poder Executivo autorizado a contrair» a partir de 1931t inclusive, com o Banco Nacionalde Habitação (BSH), através cios seus Agentes Financeiros, empréstimos no montante de £$438.930.000,00) quatrocentos e trinta e oito milhões, novecentos e trinta mil cruzeiros, representando nesta data 500. OCO UPC*sf para aplicação era programas e projetos aprovados por aquela Instituição Financeira, e que atendam as finalidades do projeto CURA. 59 » os emprstimos de que trata o artigoanterior subordinar- se-ao às condições e aos prazos cons - tantes das normas Operacionais cio Banco Nacional de Habitação (HffH) f inclusive quanto à incidência da Correçac Monetária e à contratação através dos seus Agentes Firanceiros, Arts 62 • As operações de Crédito previstos nesta Lei serio contratadas de acordo com as Resoluções n$ 93/76 do Senado Federal e 397 e 539 do B-rfico Central do Brasil, ficando o Poder Executivo autorizado a realiza-las mediante a garantia da sua cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM). Parágrafo Único - Para efetivaçao da garantia de que trata esse artigo o Poder Kxecutivo fica autorizado a outorgar ao Banco Nacional de Habitação (MH) ou a seus Agen tes Financeiros, através de mandato, nos próprios instrumentos contratuais, os poderes bastantes para que as garantias pôs sam ser prontamente exequíveis no caso de inadimpleiuento. Arts 72 - C Poder Executivo fará incluir na proposta Orçamentaria de cada Exercício, a partir de 1982, dotações globais correspondentes às operações de crédito ora autorizadas e aos programas e projetos que deverão ser custeados. Arts 82-0 Orçamento do Município consigna rá, para cada exercício seguinte a 1982, dotaçSes suficientes ao pagamento do principal, juros, correção monetária, comissões e encargos financeiros derivados das operação de crédito programadas e realizadas em cor.sonância com a presente Lei. íí 9C - Fica o Poder Executivo Municipal au torizado a delimitar, através de decreto, as áreas destinadas a pro^etos CURA, fundamentando a sua decisão em estudos urbanístjL cos e economicos-financeiros. de sua publicação. rio. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data Art. 11 - Revogam.se as disposições em contra GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO,ES TADO DA BAHIA, em 19 de maio de 1981. u^r^uy \j uvkp ^^ aldo Vielraido N Prefeito K Dr. Orlando Fontes Resp. p/ Exp.^ da Secretaria