| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 1981 |
| Date | 1981-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 664 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N 2 899/81 Dispõe sobre os vencimentos do pessoal da Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Juazeiro decreta e eu san \o a seguinte Lei: ) Arts l Q . Os vencimentos do pessoal da Câmara Municipal são os constantes da tabela anexa. ArtQ 22 * Esta lei entra em vigor a partir de 12 de maio de 1931. Art2 32 - Revogam-se as disposições em contra rio. GABINETE DG PREFEITO MUNICIPAL DpxtfÚAZEIRG» em 12 de junho de 1981. t Arnaldo1Vieira do Prefeito Dr. Orlando Pondes Resp. p/ Exp. 4a Secretaria TABEL A PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL CARGO S VENCIMENTOS l - Diretor. * (328.000,00 l - Auxiliar de Escritório GEL700,00 l - Contínuo * C-Jll. 500,00 l - Contínuo. ...*...»* .G-$ll.í500,00 l - Servente. *...=* *...... .£$10.900,00 GA3IMETE LK; PHEFKITO MUIUCIPAL DE JUAZEIRO, EM is de junho de 1981. Arnalo Vieira do, Prefeito M er.it o Dr. Orlando Bontes Resp. p/ Exjí. da Secretaria