| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 1981 |
| Date | 1981-12-02 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AORGANIZAÇAO ADMINISTRATIVA PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
| native_id | 674 |
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t B I H 8 9 O 9 a Grganiaaçao Âd *ini#tra-tlva ao Poder Exeoutjl vê de Município e da outras vidência*. 4 CÍKAHA MUKZCXPAL SBB W42B1BD, Betado da Ba* hla» decreta o «u sancioix) a se.miinte lei! TítULO I Da Satmtutfa AdflKbii«tr«tiva Municipal* Art* 10 * A oertrutura adaiolstrativa básica Podar Exacutlvo do líunicípio Ue Juazeiro cuupratnda oa aagoia * ta» órgão* a mtidadaa* X * l* £r$ão da BaliberaçHo Ooletiva Conselho do Deaenvolvimento Hunieipal2* órgão da Aaeaaaormaanto Direto a Imediato ao Prefeito Cabii»tô do Prefeito - 04Bf 3* órgão» da AtivXdadea Maio Saoi^etaria da Adainietraçao * SEA$ Saeretaria do Finanço» * SEF| 4* órgãos de Atlvidade» Fi». r>dcrataria d« Dearovolviaento de Ativida daa racial» * 3ASj Secreteria de Obras e Serviço* Público*- •Pi dt n«»eavolyi«efêto de Ativida J * Crgaoa Relativamente Autonoaos Serviço de Agua e Esgoto*3AAE> Serviço Autcnowo de Liapeza Pública-SLPj Central de Produção de Materiais de Constru çao * CWC« IX - 1 * Fundação Centro de Planejamento e Desenvolviaento » CEPtAi 2 - FWDfcçKo Educacional e Cultural de Juazeiro . FSCJU, rt-aiuo n CAPÍWID X Do órgão de Deliberação Coletiva Art, 2» * O Conselho de Oeseawolviiamito Municipal de Juazeiro - OODSM órgão colegiado, vinculado ao Prefeito, ten por fi nalidade definir políticas e diretrizes econooicaap sociais e de de aenvolvitaento urbano» no âsbito raunicipal» sendo de sua cosgwrtãncia a aprovação, acospaníiamonto da execução e avaliação de planos de de senvolviaonto Municipal, § l* - O CGBGH será composto pelo Prefeito Municipal, que será seu Presidente, pelos Secretários Municipais, pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, pelos Presidentes da Fundações, por u» ré* prasentante da eivara Municipal o, por representantes da comunidade § 28 » O COXCH será assistido tecnicaoente pela CEHA e apoiado admiDiatrativaaente pelo GAP. CAílWLO XX Do órgão de Assessoramento Direto e laediato ao Pró* feito Art. 3» «• Q Gabinete do Prefeito - GAPf tem por fi* nalidade prestar o assessoraawoto dirato e imediato ao Prefeito no» assuntos relativos a representação política, de comuncação »ocial e supervisão da» Adainistraçoe» Reglonaia* Stâ&GRAFO tíNICO * Alt» do Gabinete» o Prefeito contará COB UB Procurador para exercer aã funções de assistência Júri dica ao Prefeito e representação do Município a» áuíso e fora dele* CAPimo m Doa órgãos de Administração Maio Art* 4* * A Secretaria de Adainiatraçao-SEA, tan por finalidade programar, coordenar, executar e avaliar a execução daa atividadee relativa» a administração de recurso» hinários» materiais, patrimoniais» tranaportes internos, documentação e comunicação admi olatrativa e próprios. Art, 5a * A Secretaria de Finanças * SEF, tem por fl nalidade prograaar coordenar» executar e avaliar a execução da» atjl vldadea relativa» a administração tributária, financeira, orçamenta ria» oontábil a auditoria. w Do» órgão» de Atividade Fln» Art* 69 - A Secretaria da Desenvolvimento de Ativlda de» Social» -SÃS tem por finalidade programar, coordenar, executar e avaliar a execução da» atlvidadea relativa» a educação, cultura , desportos» recreação e lazer, saúde e fiscalização sanitária, servi. ço social e migração* Art* 7a - A Secretaria de Obras e Serviço» Públicos. SOP, tem por finalidade programar, coordenar, executar e avaliar a execução daa atlvidadea relativasai X * fiscalização do cuaprimanto da» norma» sobre o uao e parcelamento do aolo, obra» e edifieaççoe» e posturas municipais} - - n * instalação, controle do uso e manutenção de obra» públicas e de infra estrutura f í oiça; XIX * concessão f iscai l ração e, quando for o caso, instalação e manutenção dos serviços públicos Art. ea » A Secretaria de Deaesvolviaentc de Atividades Econoaicaa * SIB, teo por finalidade pr^srasaar» coordenar, executar e avaliar a oxaouçio áe atlvidaâes relativas 00 foaanto, discipli r««at0, fissaiisaçio e controle de atividadea agropeeuária» inâustri - ai» comercial e de aerviçoa, inclusive turismo e artesanato. CAPlfOUO ¥ Doa órgão» aalativaaacte Autonomoa Art* 9* » O Serviço Autonoao de Agua e Esgoto*SAA£ t te» por finalidade «xplorar e aanter o aiateoa de água e esgoto no RaU oipio. Art» 18* * O Serviço Autónomo de Liapeza Pública-3tPf ten por finalidade explorar e manter o sistema de varrição coleta e dês tinação de reaiduoa sólidos e reaoçao de enti^lbof» no Município. Art* U* * A Central de Produção de Materiais de Com truçao * QC;t tea por finalidade produzir e comercializar «ateriaia de construção e prestar assistência técnica na sua aplicação. CAPf ÍTULO W Da» Fundações Art. 12 * A Fundação Centro de Planejamento e De - aenvolvisento Huaioipal -CEPLAf entidade pública de direito privadotvin aulada ao Prefeito Municipal» te» por finalidade desenvolver pesquisa a e elaborar & avaliar plasios e prograaaa gov^^nanwntaia» bem como elaborar o crçauaento, a aodemisaçáo atZmini&tTâtJ.va e o deaenvolyiaeerto de recursos huwa?K>8. Ârt. 13 - A Fundação Educacional e Cultuiml de Juazeiro «PECOU» entidade pública de direito privado, vinculada a Secretaria de Desenvolvioento de Atividadea Sociais» ten per finalidade «steoutar a política de educação, cultura* desportoa§re creaçao e lazer do Município. CAPÍTULO VII 3a Subordinação Art. 14 * o Stòinete do Prefieite e aã Secretarias subordinas- se ao Prefeito Municipal. Ârt* 15a • O Serviço Autónomo de Agua e Esgoto e o Serviço Autonoiao de Liapezo Pública subordinais-se & Secretaria cfe Obra» e serviços Públicos e a Central de Produção de Kftterlaia de Construção «wbordinaeae a Secretaria âe Oeôenvolviineato de Ativida dês Económicas» para tina de orientação técnica, de supervisão nor aativa e controle III De Peacoal CAPÍTULO I Regiae ao Pesaoal Art« 16 * O Pessoal daa fundações e doa órgãos autônoaos será regido pelo regioe da Consolidação das Leia do Trabalho e o» danais aenriOorea da administração direta serio regidos por legislação própria» CAPÍTULO II Das Titulares doa Crgios e Entidades *rt. 17 • Pica» criados os sesuJ&tes cargos 00 oo« missão i l Chefe do Gabinete do Prefeito * Cd l Procurador - CC1 l Secretário de Administração * CGI i Secretario de Finanças * Cd I Secretário de Desanvolviaento de àtividades-oci l Secretário de Gbras e Serviços Público» «Cd & Secretário de DasewolviBeoto de Atividadea Eco ewei'Waip%PMI^^ " ' wp^0«p l Chefe do Serviço Autónomo de A&ift e £«g0to~3M£-CC2 l Chefe do Serviço de Liapeza Pública - CC2 l Chefe da Centrei de Materiais de Construção-cc2 Parágrafo Primeiro* Oa cargoa efetivos» oa demais car gos e anpregps serão instituídos por atoa específicos. IV Das diaposiçoea Gerais e Transitórias Art. 18* - fioa o Prefeito Municipal de Juazeiro auto rlzado a criar ér^ão de carater transitório côa seu respectivo quadro te pessoal necessário a execução do Sub*Projeto Juazeiro do Prometo £s pecial "Cidades de Porte f^dio*1» Art* 19* * O Prefeito Municipal de Juazeiro baixará, no prazo de 45 (quarenta e cinco} diaav a contar da data de publicação desta lei» os «toa oeceaaárics à sua regulaMntação. Art» 20* * Até que se conclua c procosso do ir^ilanta cão da Heforna Adiainistrativa ilca c Pí-efeito Rmicipal autorizado e nediante Decreto d se* que haja aiaaento de defesas» renanejar recur - sós orçaaentários, atividades» cargos e funções. Alterar a denominação de órgãos, entidades, cargos e iXmçóes» Art* 21» . Fica o Prefeito Rmicipal autox-i^eâo a abrir crédito especial no valor de C0.000.000,00 (TIÍÊS MmáÉS DE CRUZEIROS) para ôustiíar as despoje de iaplentaçio da preste lei. Ârt» 229 . Até ia dó maic d» 1932 tfsverao ««r «K ttntoe todos 08 fogaoe 0 entlcJad«« criados anterioiiaeote» aaaia COBO todos oa cargo*! d» <*lr»gío dôffiaa 3mspactSw« &rgir« » eatídad*», Art* 233 * À presente Lei entrará en vigor na da ta do sua publicação rovogatóas as £J«aaii; aisposiçoe* at> oontrério, cfo Profeite iteiicipal da Juasairp Ba» 02 da fo ^ x1 Aimíao fieira do Uasciaeató Kmiioipa^^ Orlando * p/ Ex^» da