br-locleg corpus explorer

← Juazeiro (BA)

norma nº 909/1981

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 909 / 1981
Date 1981-12-02
EmentaDISPOE SOBRE AORGANIZAÇAO ADMINISTRATIVA PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA.
native_id674

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

t B I H 8 9 O 9
a Grganiaaçao Âd
*ini#tra-tlva ao Poder Exeoutjl
vê de Município e da outras
vidência*.
4 CÍKAHA MUKZCXPAL SBB W42B1BD, Betado da Ba*
hla» decreta o «u sancioix) a se.miinte lei!
TítULO I
Da Satmtutfa AdflKbii«tr«tiva Municipal*
Art* 10 * A oertrutura adaiolstrativa básica
Podar Exacutlvo do líunicípio Ue Juazeiro cuupratnda oa aagoia *
ta» órgão* a mtidadaa*
X *
l* £r$ão da BaliberaçHo Ooletiva
Conselho do Deaenvolvimento Hunieipal￾2* órgão da Aaeaaaormaanto Direto a Imedia￾to ao Prefeito
Cabii»tô do Prefeito - 04Bf
3* órgão» da AtivXdadea Maio
Saoi^etaria da Adainietraçao * SEA$
Saeretaria do Finanço» * SEF|
4* órgãos de Atlvidade» Fi».
r>dcrataria d« Dearovolviaento de Ativida
daa racial» * 3ASj
Secreteria de Obras e Serviço* Público*-
•Pi
dt n«»eavolyi«efêto de Ativida
J * Crgaoa Relativamente Autonoaos
Serviço de Agua e Esgoto*3AAE>
Serviço Autcnowo de Liapeza Pública-SLPj
Central de Produção de Materiais de Constru
çao * CWC«
IX -
1 * Fundação Centro de Planejamento e Desenvol￾viaento » CEPtAi
2 - FWDfcçKo Educacional e Cultural de Juazei￾ro . FSCJU,
rt-aiuo n
CAPÍWID X
Do órgão de Deliberação Coletiva
Art, 2» * O Conselho de Oeseawolviiamito Municipal de
Juazeiro - OODSM órgão colegiado, vinculado ao Prefeito, ten por fi
nalidade definir políticas e diretrizes econooicaap sociais e de de
aenvolvitaento urbano» no âsbito raunicipal» sendo de sua cosgwrtãncia
a aprovação, acospaníiamonto da execução e avaliação de planos de de
senvolviaonto Municipal,
§ l* - O CGBGH será composto pelo Prefeito Municipal,
que será seu Presidente, pelos Secretários Municipais, pelo Chefe
de Gabinete do Prefeito, pelos Presidentes da Fundações, por u» ré*
prasentante da eivara Municipal o, por representantes da comunidade
§ 28 » O COXCH será assistido tecnicaoente pela CEHA
e apoiado admiDiatrativaaente pelo GAP.
CAílWLO XX
Do órgão de Assessoramento Direto e laediato ao Pró*
feito
Art. 3» «• Q Gabinete do Prefeito - GAPf tem por fi*
nalidade prestar o assessoraawoto dirato e imediato ao Prefeito
no» assuntos relativos a representação política, de comuncação »o￾cial e supervisão da» Adainistraçoe» Reglonaia*
Stâ&GRAFO tíNICO * Alt» do Gabinete» o Prefeito con￾tará COB UB Procurador para exercer aã funções de assistência Júri
dica ao Prefeito e representação do Município a» áuíso e fora dele*
CAPimo m
Doa órgãos de Administração Maio
Art* 4* * A Secretaria de Adainiatraçao-SEA, tan por
finalidade programar, coordenar, executar e avaliar a execução daa
atividadee relativa» a administração de recurso» hinários» materiais,
patrimoniais» tranaportes internos, documentação e comunicação admi
olatrativa e próprios.
Art, 5a * A Secretaria de Finanças * SEF, tem por fl
nalidade prograaar coordenar» executar e avaliar a execução da» atjl
vldadea relativa» a administração tributária, financeira, orçamenta
ria» oontábil a auditoria.
w
Do» órgão» de Atividade Fln»
Art* 69 - A Secretaria da Desenvolvimento de Ativlda
de» Social» -SÃS tem por finalidade programar, coordenar, executar e
avaliar a execução da» atlvidadea relativa» a educação, cultura ,
desportos» recreação e lazer, saúde e fiscalização sanitária, servi.
ço social e migração*
Art* 7a - A Secretaria de Obras e Serviço» Públicos.
SOP, tem por finalidade programar, coordenar, executar e avaliar a
execução daa atlvidadea relativasai
X * fiscalização do cuaprimanto da» norma» sobre o
uao e parcelamento do aolo, obra» e edifieaççoe»
e posturas municipais}
- -
n * instalação, controle do uso e manutenção de
obra» públicas e de infra estrutura f í oiça;
XIX * concessão f iscai l ração e, quando for o caso,
instalação e manutenção dos serviços públicos
Art. ea » A Secretaria de Deaesvolviaentc de Ati￾vidades Econoaicaa * SIB, teo por finalidade pr^srasaar» coordenar, exe￾cutar e avaliar a oxaouçio áe atlvidaâes relativas 00 foaanto, discipli
r««at0, fissaiisaçio e controle de atividadea agropeeuária» inâustri -
ai» comercial e de aerviçoa, inclusive turismo e artesanato.
CAPlfOUO ¥
Doa órgão» aalativaaacte Autonomoa
Art* 9* » O Serviço Autonoao de Agua e Esgoto*SAA£ t
te» por finalidade «xplorar e aanter o aiateoa de água e esgoto no RaU
oipio.
Art» 18* * O Serviço Autónomo de Liapeza Pública-3tPf
ten por finalidade explorar e manter o sistema de varrição coleta e dês
tinação de reaiduoa sólidos e reaoçao de enti^lbof» no Município.
Art* U* * A Central de Produção de Materiais de Com
truçao * QC;t tea por finalidade produzir e comercializar «ateriaia de
construção e prestar assistência técnica na sua aplicação.
CAPf ÍTULO W
Da» Fundações
Art. 12 * A Fundação Centro de Planejamento e De -
aenvolvisento Huaioipal -CEPLAf entidade pública de direito privadotvin
aulada ao Prefeito Municipal» te» por finalidade desenvolver pesquisa a
e elaborar & avaliar plasios e prograaaa gov^^nanwntaia» bem como elabo￾rar o crçauaento, a aodemisaçáo atZmini&tTâtJ.va e o deaenvolyiaeerto de
recursos huwa?K>8.
Ârt. 13 - A Fundação Educacional e Cultuiml de
Juazeiro «PECOU» entidade pública de direito privado, vinculada
a Secretaria de Desenvolvioento de Atividadea Sociais» ten per
finalidade «steoutar a política de educação, cultura* desportoa§re
creaçao e lazer do Município.
CAPÍTULO VII
3a Subordinação
Art. 14 * o Stòinete do Prefieite e aã Secretarias
subordinas- se ao Prefeito Municipal.
Ârt* 15a • O Serviço Autónomo de Agua e Esgoto e
o Serviço Autonoiao de Liapezo Pública subordinais-se & Secretaria cfe
Obra» e serviços Públicos e a Central de Produção de Kftterlaia de
Construção «wbordinaeae a Secretaria âe Oeôenvolviineato de Ativida
dês Económicas» para tina de orientação técnica, de supervisão nor
aativa e controle
III
De Peacoal
CAPÍTULO I
Regiae ao Pesaoal
Art« 16 * O Pessoal daa fundações e doa órgãos au￾tônoaos será regido pelo regioe da Consolidação das Leia do Traba￾lho e o» danais aenriOorea da administração direta serio regidos por
legislação própria»
CAPÍTULO II
Das Titulares doa Crgios e Entidades
*rt. 17 • Pica» criados os sesuJ&tes cargos 00 oo«
missão i
l Chefe do Gabinete do Prefeito * Cd
l Procurador - CC1
l Secretário de Administração * CGI
i Secretario de Finanças * Cd
I Secretário de Desanvolviaento de àtividades-oci
l Secretário de Gbras e Serviços Público» «Cd
& Secretário de DasewolviBeoto de Atividadea Eco
ewei'Waip%PMI^^ " ' wp^0«p
l Chefe do Serviço Autónomo de A&ift e £«g0to~3M£-CC2
l Chefe do Serviço de Liapeza Pública - CC2
l Chefe da Centrei de Materiais de Construção-cc2
Parágrafo Primeiro* Oa cargoa efetivos» oa demais car
gos e anpregps serão instituídos por atoa específicos.
IV
Das diaposiçoea Gerais e Transitórias
Art. 18* - fioa o Prefeito Municipal de Juazeiro auto
rlzado a criar ér^ão de carater transitório côa seu respectivo quadro
te pessoal necessário a execução do Sub*Projeto Juazeiro do Prometo £s
pecial "Cidades de Porte f^dio*1»
Art* 19* * O Prefeito Municipal de Juazeiro baixará,
no prazo de 45 (quarenta e cinco} diaav a contar da data de publicação
desta lei» os «toa oeceaaárics à sua regulaMntação.
Art» 20* * Até que se conclua c procosso do ir^ilanta
cão da Heforna Adiainistrativa ilca c Pí-efeito Rmicipal autorizado e
nediante Decreto d se* que haja aiaaento de defesas» renanejar recur -
sós orçaaentários, atividades» cargos e funções. Alterar a denominação
de órgãos, entidades, cargos e iXmçóes»
Art* 21» . Fica o Prefeito Rmicipal autox-i^eâo a
abrir crédito especial no valor de C0.000.000,00 (TIÍÊS MmáÉS DE CRU￾ZEIROS) para ôustiíar as despoje de iaplentaçio da preste lei.
Ârt» 229 . Até ia dó maic d» 1932 tfsverao ««r «K
ttntoe todos 08 fogaoe 0 entlcJad«« criados anterioiiaeote» aaaia COBO
todos oa cargo*! d» <*lr»gío dôffiaa 3mspactSw« &rgir« » eatídad*»,
Art* 233 * À presente Lei entrará en vigor na da
ta do sua publicação rovogatóas as £J«aaii; aisposiçoe* at> oontrério,
cfo Profeite iteiicipal da Juasairp Ba» 02
da
fo ^ x1
Aimíao fieira do Uasciaeató
Kmiioipa^^
Orlando
* p/ Ex^» da

open original →