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norma nº 915/1982

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 915 / 1982
Date 1982-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÕES DE RUAS, AVENIDAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DA ÁREA URBANA DE JUAZEIRO E DOS DISTRITOS.
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CAMAR Á MUNICIPA L
ESTADO DA BAHIA — MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
LEI 915
Dispõe sobre denominações de ruas, avenidas
e logradouros Públicos da área urbana de Juazeiro e dos distritos.
A Gamara Municipal decreta e promulga a
seguinte lei:
Art» 1~ Os nomes de prefeitos, vice-prefeitos,
*
vereadores e de pessoas que exerceram influencia sobre a formação da
sociedade de Juazeiro e de seus distritos, em todos os tempos, serão
utilizados, doravante, na denominação de ruas, avenidas e logradouros
públicos da cidade, numa homenagem justa ao trabalho abnegado de todos
que participaram da construção ^tnica e do progresso municipal,
Art» 2fi Não haverá denominações duplas* Cada '
pessoa sp poderá ser homenageada uma vez»
Art. 3fi Esta lei abrangerá as vilas distritais
e povoados do Município, dando-se preferência a nomes identificados *
com a localidade»
Art0 4fi Politicos, religiosos, educadores e lide￾res comunitários terão preferencia, sem contudo excluir a possibilida￾de de outras categorias sociais serem escolhidas para denominação de
ruas, avenidas e logradouros públicos,
Art, 59 Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação,
Art, 6fi Revogam-se as disposições em contrario»
Sala alas Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro,
maio de
Pre^dente
Secretário
i
AO
Secretário
CÂMAR A MUNICIPA L
ESTADO DA BAHIA — MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
LEI 915
Dispõe sobre denominações de ruas, avenidas
e logradouros Públicos da área urbana de Juazeiro e dos distritos*
A Camará Municipal decreta e promulga a
seguinte lei:
Art» l* Os nomes de prefeitos, *iee*-prefeitos,
»
vereadores e de pessoas que exerceram influencia sobre a formação da
sociedade de Juazeiro e de seus distritos, em todos os tempos, serio
utilizados, doravante, na denominação de ruas, avenidas e logradouros
plíblicos da cidade, numa homenagem justa ao trabalho abnegado de todos
que participaram da construção ptnica e do progresso municipal*
Art. 2a Hão haverá denominações duplas* Cada '
pessoa SP poderá ser homenageada uma vez*
Art. 3* Esta lei abranger^ as vilas distritais
e povoados do Municipio, dando-se preferência a nomes identificados f
côa a localidade»
Art. 4* Politicos, religiosos, educadores e lide￾res comunitários terão preferência, sem contudo excluir a possibilida￾de de outras categorias sociais serem escolhidas para denominação de
ruas, avenidas e logradouros públicos»
Art. 5fi Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação￾Art. 6» Hevogam-se as disposições em contrário»
Sala alas Sessões da Camará Municipal de Juazeiro,
2LS~~de maio de 1982.
esidente
Secretário
2t Secretário

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