| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 1982 |
| Date | 1982-05-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÕES DE RUAS, AVENIDAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DA ÁREA URBANA DE JUAZEIRO E DOS DISTRITOS. |
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CAMAR Á MUNICIPA L ESTADO DA BAHIA — MUNICÍPIO DE JUAZEIRO LEI 915 Dispõe sobre denominações de ruas, avenidas e logradouros Públicos da área urbana de Juazeiro e dos distritos. A Gamara Municipal decreta e promulga a seguinte lei: Art» 1~ Os nomes de prefeitos, vice-prefeitos, * vereadores e de pessoas que exerceram influencia sobre a formação da sociedade de Juazeiro e de seus distritos, em todos os tempos, serão utilizados, doravante, na denominação de ruas, avenidas e logradouros públicos da cidade, numa homenagem justa ao trabalho abnegado de todos que participaram da construção ^tnica e do progresso municipal, Art» 2fi Não haverá denominações duplas* Cada ' pessoa sp poderá ser homenageada uma vez» Art. 3fi Esta lei abrangerá as vilas distritais e povoados do Município, dando-se preferência a nomes identificados * com a localidade» Art0 4fi Politicos, religiosos, educadores e lideres comunitários terão preferencia, sem contudo excluir a possibilidade de outras categorias sociais serem escolhidas para denominação de ruas, avenidas e logradouros públicos, Art, 59 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art, 6fi Revogam-se as disposições em contrario» Sala alas Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro, maio de Pre^dente Secretário i AO Secretário CÂMAR A MUNICIPA L ESTADO DA BAHIA — MUNICÍPIO DE JUAZEIRO LEI 915 Dispõe sobre denominações de ruas, avenidas e logradouros Públicos da área urbana de Juazeiro e dos distritos* A Camará Municipal decreta e promulga a seguinte lei: Art» l* Os nomes de prefeitos, *iee*-prefeitos, » vereadores e de pessoas que exerceram influencia sobre a formação da sociedade de Juazeiro e de seus distritos, em todos os tempos, serio utilizados, doravante, na denominação de ruas, avenidas e logradouros plíblicos da cidade, numa homenagem justa ao trabalho abnegado de todos que participaram da construção ptnica e do progresso municipal* Art. 2a Hão haverá denominações duplas* Cada ' pessoa SP poderá ser homenageada uma vez* Art. 3* Esta lei abranger^ as vilas distritais e povoados do Municipio, dando-se preferência a nomes identificados f côa a localidade» Art. 4* Politicos, religiosos, educadores e lideres comunitários terão preferência, sem contudo excluir a possibilidade de outras categorias sociais serem escolhidas para denominação de ruas, avenidas e logradouros públicos» Art. 5fi Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçãoArt. 6» Hevogam-se as disposições em contrário» Sala alas Sessões da Camará Municipal de Juazeiro, 2LS~~de maio de 1982. esidente Secretário 2t Secretário