| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 1982 |
| Date | 1982-11-16 |
| Ementa | "INSTITUI REGIME DE ADIANTAMENTO PREVISTO NOS ARTS 68 A 69 DA LEI 4320 E DÁ OUTRAS PROVIDENEIAS»* |
| native_id | 720 |
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S i líi "Institui regime de adiantaaonto previsto nos Arta» 68 a 69 da Lei 4*320 e dá outras provi deneias»* A CftftHA rsmciPAt OS JUAZEiríC, Estado da Bailia» decreta e eu sanciono a seguinte Lei t Art. is * Fica inatituido 6 Regia* de Adiantaaento previa to noa arts 60 e 69 da Lei 4.320 que "Estatui uornao Gerais de Direito Financeiro para elaborar e controle tíou orçacentos da União doa Esta - dos e dos Municipioa e do Distrito Federal", até o licite de 20 vezes o Valor de referencia no Estado da Bania* Art. 29 m o Prefeito Municipal» no prazo de 30 (trinta) * dias, baixará ate ^ôgulasaentando a presente Lei. Art* 3fi * Hota Lei entra on vigor na data de sua publica* ç5ot revogadas aã diapoaiçooo eQ contrario* DO pasnsno MUNICIPAL DE jt*aMf| Estado da % hia* em 16 de novembro do 1932. - í VIEIRAfafrA ' D© t ^ * Prefeito Da. 03LAMOO P(»ÍJES Chefe de Gabinete.