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norma nº 918/1982

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 918 / 1982
Date 1982-10-15
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PUBLICA DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 1983 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
native_id724

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LE I Nfl 918/82
"Estima a Receita e fixa a Despesa Publica do
nicípio de Juazeiro para o exercício de 1983 e
dá outras providências* H
A CAMARÁ MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia» decreta e eu *
sanciono a seguinte lei»
Art. Ifl - O Orçamento Governamental do Município de Juazeiro, i»
rã o exercício de 1983, composto pelas receitas do Tesouro Municipal e
f ** fv
dos Órgãos da Administração Descentralizada, estima a Receita em Cr,
Cr. $4.890.142. 291 (QUATRO BILHÕES, OITOCENTOS E NOVENTA MILHÕES, CENTO
E QUARENTA E DOIS MIL E DUZENTOS E NOVENTA E HUM CRUZEIROS) e fixa a
Despesa em igual valor.
Art. 2fi - A Receita será realizada mediante a arrecadação de to
dos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive do produto
de operações de crédito, na forma da legislação em vigor, segundo as *
•*
especificações do Anexo I e compreendendo o seguinte desdobramento?
l - RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL <3 (3
1.1 - RECEITAS CORRENTES 1.832.191.773
1.1.1-Receita Tributária 76.000.000
1.1.2-Receita de Contribuições 111.933.275
1.1.3-Receita Patrimonial 50.000.000
1.1.4-Receita Industrial 6.000.000
1.1.5-Receita de Serviços 5.000.000
1.1.7-Transferências Correntes 1.493.258.498
1.1.8-Outras Receitas Correntes 90.000.000 ^
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL $ 2.865.808.227
1.2.1-Operaçoes de Crédito 1.287.025.500
1.2.2-Allenaçao de Bens 2.500.000
1.2.4-Transferências de Capital 1.576.282.727 _
Sub-total 'h 4.698.000.000
^
2, RECEITA DOS &UO S M
ransíerencioa do Tesouro Municipal)
Total
«* 2 **
Q
192.142.291
4.890.142.291
Art. 3fl «• A despesa serã realizada segundo a discriminação *
constantes doa subanexoa que integram o Anexo XX, conformo os seguintes *
desdobramentos s
l. asares POR DE
03*AdmlnÍBtraçá*o 9 Planejamento
04~Agricultura
06-Defesa Nacional e Segurança
08-sduoaçSo e Cultura
iíMIabitaçao e
ll-Indúatrlaf Comércio e Serviços
l>»Saúde e Saneamento
15-Assietência e Previdência
16*Transporte
Sub-total
2, DESPESA A .COMA Dí
Total
02.
l.l.Canara runicir^al de Vereadores
02-Poder .secativo
2.1.Gabinete do Prefeito
2. 2* Secretaria de Administração
2. 3* Secretaria de Desenvolvimento
Atividades Económicas
2.4.Secrataria de Desenvolvimento de
Atividadea Sociais
43*200,000
2,516.722.265
104.331.150
7*677.000
350.951,812
219.017.445
176.550.400
400.315.040
47.896.000
293.822.000
4. 698.000.000
192.142.291
4.C90.142.291
43.200.000
1.332.154.550
308.392.110
316.353.307
692.706,668
- .3-
2,5«Secretaria de Finanças
2.6.Secretaria de Serviços e Obras
Publicas
Sub-total
03- Despesa^ à Conta de recursos pró￾prios dos Órgãos da Administração
Descentralizada
Total
3 - DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÓMICAS
I - DESPESAS CORRENTES
1*1. Despesas de Custeio
1.2. Transferências Correntes
2 - DESPESAS DE CAPITAL
2.1. Investimentos
2.2. Inversões Financeiras
2.3. Transferências de Capital
Sub-total
3 - DESPESAS A CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRA
LIZADA
Total
316.609.820
1.188.082.865
4.698.000.000
192.142.291
4.890.142.291
1.013.046.702
380.449.401
1.617.732.902
116.772.000
1.569.998.995
1.393.496.103
3.304.503.897
4.698.000.000
192.142.291
4.890.142.291
SK4 S S S £3 E3 a 23 SIB M
Art. 42 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I ~ Realizar operações de credito por antecipação da receita ate o
limite de 25# (vinte e cinco por cento) do total do orçamento ,
deduzido deste o valor previsto para Operações de Credito;
II - Abrir créditos suplementares até o limite de 40# do total das ré
ceitas fixadas, na conformidade da Lei Federal n» 4.320, de 17
de março de 1964;
III - Realizar operações de crédito ate a importância de G$ -
Cr.$1.287.025.500 (HUM BILHÃO, DUZENTOS E OITENTA E SETE MILHÕES
VINTE E CINCO MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS) para atender aos in￾vestimentos constantes do programa de trabalho do Governo Muni -
cipal; í
-4 -
f 49 ^*
IV ~ Designar órgãos para movimentar dotações atribuídas as UnjL
dades Orçamentarias* desde que atendam aos interesses da '
Administração*
Art* 5fl * As Dospesas das Entidades da Administração Deg
centralizada serão discriminadas eas seus respectivos orçanentos» aproys
dos por Decreto do Poder Executivo.
Art, 60 * O Poder Executivo adotara* as providências ne -
cessarias para que os gastos públicos se conservem compatíveis côa o *
comportamento da Receita» a tia de manter na execução o equilíbrio orçai
montaria.
Art* 7a - Hevogam-se as disposições em contrário»
Art* 80 - Esta Lei entrará em vigor a Ifl da Janeiro de
GABINSTK DO WSF^ITO &JÍJICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da
Bahia» e» 13 da outubro de 1982.
VIS2RA DO
Preceito Municipal
m. ORLANDO
Chefe de Gabinete*
PARECER
Uma leitura - analítica e profunda - sobre o Projet© de Lei íífi
1.135, que estima a HECBIOÍA e fixa a DESPESA do Município, para
o Exercício Fiscal de 1983, cognonimado "PfiOPOSTA OHÇAMEHTjGilA DE
1983", elaborado pela CEPLA - Fundação Centro de Planejamento e
Desenvolvimento Municipal - através de uma equipe de técnicos do
mais alto conceito profissional, dá para ae chegar a conclusão de
que os critérios adotados, na distribuição dos recursos, obedece￾ram ordens de cronogramas traçados pelos Erojetos: Cidade de Por￾te Médio, Cura e Banco Mundial, com© também de prioridades inadiá
veis, dentro e fora do contexto urbano, além do investimento ne -
cessário na infra-estrutura urbana e periférica, sujeitas a repa￾ros constantes.
Esta PSOPOSÍA G£ÇAMENT.£tttA é muito complexa e a origem de seus
recursos financeiros, conforme se observa, é proveniente de Brasí
lia, isto é, do Governo Federal e de outras fontes que recebem o
seu aval. Contudo, não parece um individamento prejudicial ao Mu￾nicípio, por se tratar - Juazeiro - de uma comunidade emergencial
e vigorosa, cujo potencial se comprova em seus orçamentos realiza
dos: Jau 1977 pouco mais de Cf.$12 milhões; Em 1978 Cr.$ 22 milhões;
JSffl 1979 Uv$53 milhões; Em 1980 Cr.4 105 milhões; Em 1981 Cr.$ 300
milhões e em 1902 está prevista uma arrecadação de Cr.$ 1,1 bilhão
de cruzeiros e, agora, o Município se propõe a arrecadar â quan -
tia de Cr.$ 4.890.142.291,00, valores que estão assegurados atra -
vês de assinaturas de convénios e de transferências de recursos ,
já liberados pela SEPLAN.
Por tudo isso, o Kelator, responsável por este parecer, julga
da maior relevância a aprovação desta PHOP03TA OHÇAMENlXaiA DE
1983, pelos Senhores Vereadores, certo de estar contribuindo pa￾ra o desenvolvimento e para o progresso de Juazeiro, que precisa,
agora mais do que nunca, de criar novas oportunidades de traba -
lho e bem-estar para sua laboriosa classe obreira e também para
a ferça de trabalho emergente, representada pela exuberante juven
tude desta terra.
Vale salientar que, este parecer não tem conotação política e
nem nuance partidária, pois se está em véspera de eleição, cuja l
vitéria caberá ao candidato mais capaz* Per isso, se espera que
todos os vereadores votem pela aprovação da PáOPOSTA Oii
ora em discussão.
Sala jâas Sessões/da C. Municipai,í-w

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