| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 1982 |
| Date | 1982-10-15 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PUBLICA DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 1983 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* |
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LE I Nfl 918/82 "Estima a Receita e fixa a Despesa Publica do nicípio de Juazeiro para o exercício de 1983 e dá outras providências* H A CAMARÁ MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia» decreta e eu * sanciono a seguinte lei» Art. Ifl - O Orçamento Governamental do Município de Juazeiro, i» rã o exercício de 1983, composto pelas receitas do Tesouro Municipal e f ** fv dos Órgãos da Administração Descentralizada, estima a Receita em Cr, Cr. $4.890.142. 291 (QUATRO BILHÕES, OITOCENTOS E NOVENTA MILHÕES, CENTO E QUARENTA E DOIS MIL E DUZENTOS E NOVENTA E HUM CRUZEIROS) e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2fi - A Receita será realizada mediante a arrecadação de to dos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive do produto de operações de crédito, na forma da legislação em vigor, segundo as * •* especificações do Anexo I e compreendendo o seguinte desdobramento? l - RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL <3 (3 1.1 - RECEITAS CORRENTES 1.832.191.773 1.1.1-Receita Tributária 76.000.000 1.1.2-Receita de Contribuições 111.933.275 1.1.3-Receita Patrimonial 50.000.000 1.1.4-Receita Industrial 6.000.000 1.1.5-Receita de Serviços 5.000.000 1.1.7-Transferências Correntes 1.493.258.498 1.1.8-Outras Receitas Correntes 90.000.000 ^ 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL $ 2.865.808.227 1.2.1-Operaçoes de Crédito 1.287.025.500 1.2.2-Allenaçao de Bens 2.500.000 1.2.4-Transferências de Capital 1.576.282.727 _ Sub-total 'h 4.698.000.000 ^ 2, RECEITA DOS &UO S M ransíerencioa do Tesouro Municipal) Total «* 2 ** Q 192.142.291 4.890.142.291 Art. 3fl «• A despesa serã realizada segundo a discriminação * constantes doa subanexoa que integram o Anexo XX, conformo os seguintes * desdobramentos s l. asares POR DE 03*AdmlnÍBtraçá*o 9 Planejamento 04~Agricultura 06-Defesa Nacional e Segurança 08-sduoaçSo e Cultura iíMIabitaçao e ll-Indúatrlaf Comércio e Serviços l>»Saúde e Saneamento 15-Assietência e Previdência 16*Transporte Sub-total 2, DESPESA A .COMA Dí Total 02. l.l.Canara runicir^al de Vereadores 02-Poder .secativo 2.1.Gabinete do Prefeito 2. 2* Secretaria de Administração 2. 3* Secretaria de Desenvolvimento Atividades Económicas 2.4.Secrataria de Desenvolvimento de Atividadea Sociais 43*200,000 2,516.722.265 104.331.150 7*677.000 350.951,812 219.017.445 176.550.400 400.315.040 47.896.000 293.822.000 4. 698.000.000 192.142.291 4.C90.142.291 43.200.000 1.332.154.550 308.392.110 316.353.307 692.706,668 - .3- 2,5«Secretaria de Finanças 2.6.Secretaria de Serviços e Obras Publicas Sub-total 03- Despesa^ à Conta de recursos próprios dos Órgãos da Administração Descentralizada Total 3 - DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÓMICAS I - DESPESAS CORRENTES 1*1. Despesas de Custeio 1.2. Transferências Correntes 2 - DESPESAS DE CAPITAL 2.1. Investimentos 2.2. Inversões Financeiras 2.3. Transferências de Capital Sub-total 3 - DESPESAS A CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRA LIZADA Total 316.609.820 1.188.082.865 4.698.000.000 192.142.291 4.890.142.291 1.013.046.702 380.449.401 1.617.732.902 116.772.000 1.569.998.995 1.393.496.103 3.304.503.897 4.698.000.000 192.142.291 4.890.142.291 SK4 S S S £3 E3 a 23 SIB M Art. 42 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I ~ Realizar operações de credito por antecipação da receita ate o limite de 25# (vinte e cinco por cento) do total do orçamento , deduzido deste o valor previsto para Operações de Credito; II - Abrir créditos suplementares até o limite de 40# do total das ré ceitas fixadas, na conformidade da Lei Federal n» 4.320, de 17 de março de 1964; III - Realizar operações de crédito ate a importância de G$ - Cr.$1.287.025.500 (HUM BILHÃO, DUZENTOS E OITENTA E SETE MILHÕES VINTE E CINCO MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS) para atender aos investimentos constantes do programa de trabalho do Governo Muni - cipal; í -4 - f 49 ^* IV ~ Designar órgãos para movimentar dotações atribuídas as UnjL dades Orçamentarias* desde que atendam aos interesses da ' Administração* Art* 5fl * As Dospesas das Entidades da Administração Deg centralizada serão discriminadas eas seus respectivos orçanentos» aproys dos por Decreto do Poder Executivo. Art, 60 * O Poder Executivo adotara* as providências ne - cessarias para que os gastos públicos se conservem compatíveis côa o * comportamento da Receita» a tia de manter na execução o equilíbrio orçai montaria. Art* 7a - Hevogam-se as disposições em contrário» Art* 80 - Esta Lei entrará em vigor a Ifl da Janeiro de GABINSTK DO WSF^ITO &JÍJICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia» e» 13 da outubro de 1982. VIS2RA DO Preceito Municipal m. ORLANDO Chefe de Gabinete* PARECER Uma leitura - analítica e profunda - sobre o Projet© de Lei íífi 1.135, que estima a HECBIOÍA e fixa a DESPESA do Município, para o Exercício Fiscal de 1983, cognonimado "PfiOPOSTA OHÇAMEHTjGilA DE 1983", elaborado pela CEPLA - Fundação Centro de Planejamento e Desenvolvimento Municipal - através de uma equipe de técnicos do mais alto conceito profissional, dá para ae chegar a conclusão de que os critérios adotados, na distribuição dos recursos, obedeceram ordens de cronogramas traçados pelos Erojetos: Cidade de Porte Médio, Cura e Banco Mundial, com© também de prioridades inadiá veis, dentro e fora do contexto urbano, além do investimento ne - cessário na infra-estrutura urbana e periférica, sujeitas a reparos constantes. Esta PSOPOSÍA G£ÇAMENT.£tttA é muito complexa e a origem de seus recursos financeiros, conforme se observa, é proveniente de Brasí lia, isto é, do Governo Federal e de outras fontes que recebem o seu aval. Contudo, não parece um individamento prejudicial ao Município, por se tratar - Juazeiro - de uma comunidade emergencial e vigorosa, cujo potencial se comprova em seus orçamentos realiza dos: Jau 1977 pouco mais de Cf.$12 milhões; Em 1978 Cr.$ 22 milhões; JSffl 1979 Uv$53 milhões; Em 1980 Cr.4 105 milhões; Em 1981 Cr.$ 300 milhões e em 1902 está prevista uma arrecadação de Cr.$ 1,1 bilhão de cruzeiros e, agora, o Município se propõe a arrecadar â quan - tia de Cr.$ 4.890.142.291,00, valores que estão assegurados atra - vês de assinaturas de convénios e de transferências de recursos , já liberados pela SEPLAN. Por tudo isso, o Kelator, responsável por este parecer, julga da maior relevância a aprovação desta PHOP03TA OHÇAMENlXaiA DE 1983, pelos Senhores Vereadores, certo de estar contribuindo para o desenvolvimento e para o progresso de Juazeiro, que precisa, agora mais do que nunca, de criar novas oportunidades de traba - lho e bem-estar para sua laboriosa classe obreira e também para a ferça de trabalho emergente, representada pela exuberante juven tude desta terra. Vale salientar que, este parecer não tem conotação política e nem nuance partidária, pois se está em véspera de eleição, cuja l vitéria caberá ao candidato mais capaz* Per isso, se espera que todos os vereadores votem pela aprovação da PáOPOSTA Oii ora em discussão. Sala jâas Sessões/da C. Municipai,í-w