| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 1982 |
| Date | 1982-06-17 |
| Ementa | •PENSAO VITALÍCIA" A PARTIR DE I DE JUNHO DO CORRENTE ANO, A DONA EDITE MARIA DE JESUS, VIÚVA DO EX*FUNCIONÁRIO. |
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LE I N« 917/82 •PENSjfo VITALÍCIA" A CÂMARA MUNICIPAL BE JUAZEIRO, Estado da Bahia, decreta e eu sanciono a seguinte leii Art. 19 * Fica concedida, a partir de is de junho do cor rente ano, a D» EDITE MARIA DE JESUS, viúva do ex*funcionário dejj ta Prefeitura no exercício do cargo de Coveiro, JOSÉ CAMEHINC DE JE SUS, a pensão vitalícia, de GO..960,00 (num mil, novecentos e sessen ta cruzeiros)* Art. 29 * As despesas da presente lei correrão por conta dos recursos disponíveis do orçamento geral, exercício financeiro f de 1962» Art. 3a * Esta lei entrará ea vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário* GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEI30, Estado da Ba hia, em 17 de junho de 1982, DfU ORLANDO Chefe do Gabinete.