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norma nº 917/1982

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 917 / 1982
Date 1982-06-17
Ementa•PENSAO VITALÍCIA" A PARTIR DE I DE JUNHO DO CORRENTE ANO, A DONA EDITE MARIA DE JESUS, VIÚVA DO EX*FUNCIONÁRIO.
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LE I N« 917/82
•PENSjfo VITALÍCIA"
A CÂMARA MUNICIPAL BE JUAZEIRO, Estado da Bahia, decreta
e eu sanciono a seguinte leii
Art. 19 * Fica concedida, a partir de is de junho do cor
rente ano, a D» EDITE MARIA DE JESUS, viúva do ex*funcionário dejj
ta Prefeitura no exercício do cargo de Coveiro, JOSÉ CAMEHINC DE JE
SUS, a pensão vitalícia, de GO..960,00 (num mil, novecentos e sessen
ta cruzeiros)*
Art. 29 * As despesas da presente lei correrão por conta
dos recursos disponíveis do orçamento geral, exercício financeiro f
de 1962»
Art. 3a * Esta lei entrará ea vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário*
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEI30, Estado da Ba
hia, em 17 de junho de 1982,
DfU ORLANDO
Chefe do Gabinete.

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