| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 1980 |
| Date | 1980-05-20 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A AQUISIÇÃO ÀE VEICULES AMBULÂNCIAS PARA PRONTO - SOCORRO MEDICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS» |
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ClIHIIl HUHICÍPH 878 Bispee sobre a aquisição àe veicules ambulâncias para pront ©-socorro medico e dá outras providencias» A Camará Municipal decreta e promulga a seguinte lei: Art. Ifi - Ficam os hospitais que exploram servi^ cos de pr©nt©-socorr© meàic© abrigados a adquirir veículos ambulâncias, c@m a finalidade de atender aos serviços médicos de urgência. Art» 22 - As ambulâncias, durante o atendimento de pr®&t©-s0corr©, devem estar aparelhadas, de acordo com as normas ' vigentes» Art» 3fi - O pessoal para medico destinado a© atendimento áe serviços médicos de urgência âeverg ser treinai©, especialmente para tal fim. Art» 4fi - As ambulâncias devera© estar equipadas com com toáos ©s acessórios ae seu perfeito funcionamento. Art. 5a - A prestação de serviços das ambulaacias será cobrada pelos hospitais que prestarem os socorros. Art. 62-0 valor por fia rodado sergí fixad© pele Prefeito Municipal, quand© o atendimento for efetuad© àentr® da írea d© Município e pelo CIP (Conselho laterministerial de Preços) quaad© em atendimento interestadual. Art. 7C - Cada ambulância deverá tra2er ea suas portas as iaserições d© hospital a que serve» Art» SÊ - A partir de 1980 tédas as ambulâncias deverão estar equipadas c©m serviços de rádio. Art. 9fi - Se o hospital, no momento da chamada na© tiver em disponibilidade uma ambulância para prestar © socorro selicitad© esse cstaoeleciment© fica ©"brigado a indicar ô mumer© dó telefone de ©utr© concorrente» CÃMflRf l MUNICIPA L N. Art, lOfi- Se e paciente ateaáiâo ftôeêôáltaír de tratamento especialázad*, fora d© alcance do hospital que deu ®s primeiros socorros> esse deverç transportar ® eaferm© para outre * hespital que pessa atemáê-lo deviãamente* Art» 11^ . A ijaôtí^ância áa lei implicara jia aã© concessão do alvará de licenç4a J áe fumciônamest© expedia , ^ © pela Prefeiturã Municipalo Art» 12fi - Esta lei eatrará em vigor jaa data áe sua publiArt, 13c - &evogam-se as áisposiçoes em c©ntrari0« Sala éas Cessões da Gamara Municipal «te Juazeiro, 20 de mai® de 1980. (Ass.) João Oliveira, Presidente, Herbet Mouze Boárigues, 1« Secretario em exercício, João Maçaria de Oliveira, 26 Secretarie adhoc* CÂMAR A MUNICIPA L JUAZEIRO — BAHIA USX K» 878 Diapie sobre a aquiaiçae de veiculea ambulâncias para prsnte-secorre medico e dg tutras providencias. ** A Câmara Municipal decreta e promulga a seguiate leii Art, 12 - Picam • 8 hespitais que ejq?loram servicos de pronto-soccrro médico abrigados a adquirir veicules aabulancias, com ^finalidade de atender aea serviços médicos de urgência. Art* 2fi - Aã ambulâncias, durante • atendimento de t^ pronto-socorro, devem estar aparolhafiaa, de acorde cem as normas * vigentes. Art» 3fl - O pessoal para medico destinado m* atendimento de serviços médicos de urgência dever» aer treinado, e apeei» alnente para tal fí». Art. 4fl - Aã anbulancias deverão estar equipadas ' . ^tto&y******-• com todos oa acessprios ao seu perfeito funcionamento. Art. 5a - A prestação de serviços das ambulâncias ' ser& cobrada pelos hospitais que prestarem oa aooorroa. Art. 6» - O valor por Bi rodado será fixado pelo * Prefeito Municipal, quando o atendimento for efetuado dentro da área df> Kuaicipio e pelo CIP (Conselho Inteiainisterial de Preços) quando na atendimento interestadual. Art. 7fi - Cada ambulancia deverá trazer em suas portas aã inscrições do hospital a que serve. Art. 88 - A partir de 1980 todas as amfculanoiaa deverão estar equipadas côa serviços de rádio» CÂMAR A MUNICIPA L JUAZEIRO — BAHIA Art» 9fi - Se e hospital» me momento Aã ohamaAa mãe tiver em AispemibiliAaAe uma ambulância para prestar • socerre solicitado, esse aatabeleciaemte fioa obrigaAe a indicar o á« tslofeme Ae eutre concorrente. Art» lOfl * Se • paciente atemAiAe mecessitar Ae tratamenté especialidade, fera Ae alcance Ae hospital que Aeu «a primeiros socorros, esse devera transportar • emferme para eutre 9 hospital que possa atende-lo devidamente. Art* 11° - A inetíjejfemeia Aã lei implioarg ma mãe f ce&cessae de mlvarfi Ae licença Ae fumolemaneate ezpedide pela Prefeitura Mumicipal* sua publicação. Art* 12 - Esta lei entrará em viger ma data Ae Art* 13 - Revogam-se as disposições em contrarie. Sala das Sessões Aã Camará Municipal Ae Juazeiro, Ae maio Ae 1980. /) / Presidente t(£rit ^M^- ^á^? \. o^JU^r CÂMAR A MUNICIPA L JUAZEIRO — BAHIA LEI SB 878 Dispõe aobre a aquisição do veicules ambulâncias para prento-aecorro medico o dá outras providencias* A (Aura Municipal deeréta e promulga a seguiato leil Art. l" - Picam o a hospitais que exploram serviços de pronto-aocorro módico abrigados a adquirir veículos ambulâncias, com afimalidaàe de atender aos serviços aedicos de urgência* Art» 2fi - Ao ambulâncias, durante o atendimento do *r pronte-secorrot devem estar aparelhadas, de acordo com as normas * • vigentes. Art* 3* - O pessoal para módico destinado ao atendimento de serviços médicos de urgência deverá sor treinado, especialmente para tal fim* Art* 4* - As ambulâncias deverão estar equipadas ' V'"' ' - '''"^ oom todos os acessórios ao seu perfeito funcionamento. Art» 5fi - A prestação de serviços das ambulâncias ' 4 * será cobrada pelos hospitais que prestarem os socorros* Art* 6« - O valer por Em rodado será fixado polo * Prefeito Municipal, quando o atendimento for efetuade dentro da área do Município e pelo OU (Conselho Intexmimisterial do Preços) quando em atcndlir.ento interestadual. Art* 7* * Caâa ambulância deverá trazer em suas portas as inscrições do hospital a que serve* Art* 8» - A partir do 1980 todas as ambulâncias deverão estar equipadas com serviços de rádio* CÂMAR A MUNICIPA L JUAZEIRO — BAHIA Art» 9fi - Se e hospital, me momento áa chamada não tiver em disponibilidade uma ambulância para prestar • socorro solicitado» esse estabelecimento fica obrigado a Indicar o »r» do telefone de outro concorrente. Art* 10» •» Se o paciente atendido necessitar de tratement* especializado, fera do alcance de hospital que deu os primeiros socorres, esse devera transportar • enfeimo para outro • hospital que possa atende-lo devidamente* Art* 11* - A inotósifencia da lei implicar» aã não concessão de alvaní de licença de funcionamento expedido pela Pré» feitura tfuaicipal» sua po.blioaçao* Art* 12 - Esta lei entrará em vigor ma data de Art* 13 «• Bevogaa-se as disposições em contrarie* Sala das Sessões da Camará Municipal de «Juazeiro, de maio de 1900, /\/^ N?my