br-locleg corpus explorer

← Juazeiro (BA)

norma nº 878/1980

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 878 / 1980
Date 1980-05-20
EmentaDISPOE SOBRE A AQUISIÇÃO ÀE VEICULES AMBULÂNCIAS PARA PRONTO - SOCORRO MEDICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS»
native_id754

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ClIHIIl HUHICÍPH
878
Bispee sobre a aquisição àe veicules ambulâncias
para pront ©-socorro medico e dá outras providencias»
A Camará Municipal decreta e promulga a seguinte
lei:
Art. Ifi - Ficam os hospitais que exploram servi^
cos de pr©nt©-socorr© meàic© abrigados a adquirir veículos ambulân￾cias, c@m a finalidade de atender aos serviços médicos de urgência.
Art» 22 - As ambulâncias, durante o atendimento de
pr®&t©-s0corr©, devem estar aparelhadas, de acordo com as normas '
vigentes»
Art» 3fi - O pessoal para medico destinado a© atendi￾mento áe serviços médicos de urgência âeverg ser treinai©, especial￾mente para tal fim.
Art» 4fi - As ambulâncias devera© estar equipadas com
com toáos ©s acessórios ae seu perfeito funcionamento.
Art. 5a - A prestação de serviços das ambulaacias se￾rá cobrada pelos hospitais que prestarem os socorros.
Art. 62-0 valor por fia rodado sergí fixad© pele Pre￾feito Municipal, quand© o atendimento for efetuad© àentr® da írea d©
Município e pelo CIP (Conselho laterministerial de Preços) quaad© em
atendimento interestadual.
Art. 7C - Cada ambulância deverá tra2er ea suas portas
as iaserições d© hospital a que serve»
Art» SÊ - A partir de 1980 tédas as ambulâncias deve￾rão estar equipadas c©m serviços de rádio.
Art. 9fi - Se o hospital, no momento da chamada na© tiver
em disponibilidade uma ambulância para prestar © socorro selicitad©
esse cstaoeleciment© fica ©"brigado a indicar ô mumer© dó telefone de
©utr© concorrente»
CÃMflRf l MUNICIPA L
N.
Art, lOfi- Se e paciente ateaáiâo ftôeêôáltaír de trata￾mento especialázad*, fora d© alcance do hospital que deu ®s pri￾meiros socorros> esse deverç transportar ® eaferm© para outre *
hespital que pessa atemáê-lo deviãamente*
Art» 11^ . A ijaôtí^ância áa lei implicara jia aã© conces￾são do alvará de licenç4a J áe fumciônamest© expedia , ^ © pela Prefeitu￾rã Municipalo
Art» 12fi - Esta lei eatrará em vigor jaa data áe sua publi￾Art, 13c - &evogam-se as áisposiçoes em c©ntrari0«
Sala éas Cessões da Gamara Municipal «te Juazeiro, 20 de
mai® de 1980.
(Ass.) João Oliveira, Presidente, Herbet Mouze Boárigues,
1« Secretario em exercício, João Maçaria de Oliveira, 26 Secreta￾rie adhoc*
CÂMAR A MUNICIPA L
JUAZEIRO — BAHIA
USX K» 878
Diapie sobre a aquiaiçae de veiculea ambulân￾cias para prsnte-secorre medico e dg tutras providencias. **
A Câmara Municipal decreta e promulga a seguia￾te leii
Art, 12 - Picam • 8 hespitais que ejq?loram servi￾cos de pronto-soccrro médico abrigados a adquirir veicules aabulan￾cias, com ^finalidade de atender aea serviços médicos de urgência.
Art* 2fi - Aã ambulâncias, durante • atendimento de
t^
pronto-socorro, devem estar aparolhafiaa, de acorde cem as normas *
vigentes.
Art» 3fl - O pessoal para medico destinado m* aten￾dimento de serviços médicos de urgência dever» aer treinado, e apeei»
alnente para tal fí».
Art. 4fl - Aã anbulancias deverão estar equipadas '
. ^tto&y******-•
com todos oa acessprios ao seu perfeito funcionamento.
Art. 5a - A prestação de serviços das ambulâncias '
ser& cobrada pelos hospitais que prestarem oa aooorroa.
Art. 6» - O valor por Bi rodado será fixado pelo *
Prefeito Municipal, quando o atendimento for efetuado dentro da área
df> Kuaicipio e pelo CIP (Conselho Inteiainisterial de Preços) quando
na atendimento interestadual.
Art. 7fi - Cada ambulancia deverá trazer em suas por￾tas aã inscrições do hospital a que serve.
Art. 88 - A partir de 1980 todas as amfculanoiaa deve￾rão estar equipadas côa serviços de rádio»
CÂMAR A MUNICIPA L
JUAZEIRO — BAHIA
Art» 9fi - Se e hospital» me momento Aã ohamaAa
mãe tiver em AispemibiliAaAe uma ambulância para prestar • socer￾re solicitado, esse aatabeleciaemte fioa obrigaAe a indicar o
á« tslofeme Ae eutre concorrente.
Art» lOfl * Se • paciente atemAiAe mecessitar Ae
tratamenté especialidade, fera Ae alcance Ae hospital que Aeu «a
primeiros socorros, esse devera transportar • emferme para eutre 9
hospital que possa atende-lo devidamente.
Art* 11° - A inetíjejfemeia Aã lei implioarg ma mãe
f
ce&cessae de mlvarfi Ae licença Ae fumolemaneate ezpedide pela Pre￾feitura Mumicipal*
sua publicação.
Art* 12 - Esta lei entrará em viger ma data Ae
Art* 13 - Revogam-se as disposições em contrarie.
Sala das Sessões Aã Camará Municipal Ae Juazeiro,
Ae maio Ae 1980. /) /
Presidente
t(£rit ^M^-
^á^? \. o^JU^r
CÂMAR A MUNICIPA L
JUAZEIRO — BAHIA
LEI SB 878
Dispõe aobre a aquisição do veicules ambulân￾cias para prento-aecorro medico o dá outras providencias*
A (Aura Municipal deeréta e promulga a seguia￾to leil
Art. l" - Picam o a hospitais que exploram servi￾ços de pronto-aocorro módico abrigados a adquirir veículos ambulân￾cias, com afimalidaàe de atender aos serviços aedicos de urgência*
Art» 2fi - Ao ambulâncias, durante o atendimento do *r
pronte-secorrot devem estar aparelhadas, de acordo com as normas *
•
vigentes.
Art* 3* - O pessoal para módico destinado ao aten￾dimento de serviços médicos de urgência deverá sor treinado, especi￾almente para tal fim*
Art* 4* - As ambulâncias deverão estar equipadas '
V'"' ' - '''"^
oom todos os acessórios ao seu perfeito funcionamento.
Art» 5fi - A prestação de serviços das ambulâncias '
4 *
será cobrada pelos hospitais que prestarem os socorros*
Art* 6« - O valer por Em rodado será fixado polo *
Prefeito Municipal, quando o atendimento for efetuade dentro da área
do Município e pelo OU (Conselho Intexmimisterial do Preços) quando
em atcndlir.ento interestadual.
Art* 7* * Caâa ambulância deverá trazer em suas por￾tas as inscrições do hospital a que serve*
Art* 8» - A partir do 1980 todas as ambulâncias deve￾rão estar equipadas com serviços de rádio*
CÂMAR A MUNICIPA L
JUAZEIRO — BAHIA
Art» 9fi - Se e hospital, me momento áa chamada
não tiver em disponibilidade uma ambulância para prestar • socor￾ro solicitado» esse estabelecimento fica obrigado a Indicar o
»r» do telefone de outro concorrente.
Art* 10» •» Se o paciente atendido necessitar de
tratement* especializado, fera do alcance de hospital que deu os
primeiros socorres, esse devera transportar • enfeimo para outro •
hospital que possa atende-lo devidamente*
Art* 11* - A inotósifencia da lei implicar» aã não
concessão de alvaní de licença de funcionamento expedido pela Pré»
feitura tfuaicipal»
sua po.blioaçao*
Art* 12 - Esta lei entrará em vigor ma data de
Art* 13 «• Bevogaa-se as disposições em contrarie*
Sala das Sessões da Camará Municipal de «Juazeiro,
de maio de 1900,
/\/^
N?my

open original →