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norma nº 938/1983

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 938 / 1983
Date 1983-11-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PUBLICA DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO PARA O EXERCICIO DE 1984 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LS I NP 338/83
"Sstioa a i.ecelta e ílxa a Despesa . úbl.oa do
unicf io de Ju^elro ,>ara o exercício
1964 e dá outras providências".
A CÂMARA IPAL DE JUAZEIRO* ESTADO DA BAHIA» decreta
ou sanciono a seguinte lei:
Art* ia - O Orçaoento Governamental do "unicípio de Juazeiro,
para o exercício de 1)84 co^josto pelas receitas do Tesouro uniclpal
e dos órgãos da Administração Descentralizada, estia» a Receita
Crf 9*050,794,000,00 ( Nove Bilhões,Cinquenta Milhões, setecentos e
Noventa e Quatro :*il Cruzeiros).
Art. 2« - A Receita será realizada aediante a arrecadação de
todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive do >rodu
to de operações de credito, na iorna da legislação em vigor, secundo
as especificações do Anexo I e compreendendo o seguinte desdobramento:
l - RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL Crt CrS
I,I.R:-:CEITAS c<JB||iBI 2.812,554,000
1.1.1.; eceita Tributaria 460.000,000
1.1.2.1 eleita de Contri￾buições 60,000,000
1.1.3.: oceita ^atriaonial 50,000,000
1.1.4,1 eceita Industrial 18.000,000
1.1.5.Receita de Serviços 60.000,000
l,1.7.Transferências Cor￾rentes 1,090,871.000
l*l,8,0utras Receitas cor
rentes 273.683•000
1.2.1.Operações de crédito 2.226.428.000
1.2.2. Aléenacao de Dens 2.500,000
1.2,4,Transferências de Capital 3.986.962.000_
i^JB-TOTAL 9,i
-24
2 •» /
( jcclusive Transferencia do Tesouro Municipal) 22.350.000
TOTAL 9*050.794.000
Art. 3fi - A despm^a será roalieada secundo Q discriainayão coi
tonto dos subanexoB que integram o Anexo II» conforme os seguintes d<
dobranontoai
l- a^i-casAS as ~
01- Legislativa
03- Adoínistração o
oento
04- AgriculturQ
06- oíesa nacional 0 Segu￾rança ública
00- í^ucavão o Cultura
10- Habitação e UrbaniflBM»
11* Industria» Coaorcio e
Gorviços
13- saúde e sanoaoento
14- Trabalho
15- Assistência e ^evidên￾cia
16- Transporte
.Jub-total
101.000.000
1.003.454.000
207.937.000
12.254.000
523.208.000
3.250.243. 000
247.520.000
1.359.720.000
5.000.000
606.900.000
1.471.035.Qpft
9.020.444.000
2 - —.
AtVtTMY
_ ~, . _____ _, _ ^
ta
jff.330.000
-
02-
01- oder Legislativo
1.1. .âinora unici:>al do Vereadores
02- Poder :^cocutivo
2.1. Gabinete do rei oito
2.2. Secretaria de Administração
2.3* Secretaria d* DoocnvolvineQ
to do Atividudos ..Joonor:icaa
2.4. Secretario do
101.000.000
3.080.763.000
394.141.000
173.000
to do Atividades Sociais
-3-
2.5. Secretaria de Finanças
2.6. Secretaria de Obras e
Serviços úblicoa
oub-total
03** Despesa à conta de recursos próprios
dos órgãos da Administração Desuentra
lixada
TOtal
241.630,000
9.028.444.000
22,350.000
9,050.794,00 " " 0
3 -
1- DESPESAS CORRENTES
1.1* Despesas de Custeio
1.2. Transferências ror￾rentes
2- DESPESAS 02 CAPITAL
2*1* Investimentos
2.2. Inversões Financeiras
2.3» Transferencias de Ca
pitai
aub-total
DESPESAS À CONTA BK ÍÍ.,CUR30S
DOS ÓRGÃOS DA ADMIHXSTRAÇJtO OSSCENTRA
LI2ADA
Total
2.356.391.000
1.745.473.000
610.918.000
6.672.053.000
3*966.442.000
U869tOOO
2.70^.742.000
9.028.444.000
,794,000
Art» 4» - Fioa o Chefe do oder Secativo autorizado ai
I - Realizar operações de crédito por antecipação*
da raceita até o li&ite de 25>í (vinte A cinco
pjr cento) do total do orçamento» deduzido dês
te i o valor previsto para operações de Crédito;
utilizando-se dos recursos provinientes do ICN
Imposto sobre Circulação de Mercadorias, e do
Fundo de Participação dos Municípios»FPM«
II * Abrir créditos suplementares até o limite de
40# do total das receitas fixadas» na confora£
dade da Lei ; ederal n- 4.320» de 17 de narço *
d. 1964,
! oalizar operações de crédito até a importância de
CrS 2.226.428.000,00 (dois bilhões duzentos e vinte*
• «ela milhões» quatrocentos e vinte e oito i. U cria
zeiros) para atender aos investimentos constante* do
programa de Trabalho do Governo riunicipal;
IV- T esicnar órgãos porá oovimentar dotações atribuídas*
aã Unidade» Orçamentarias» desde que atendam aos In
teresses da administração.
Art. 5* * As d speaes das :ntidades da Administração Dea
centralizada serão discriminadas en seus respectivos orçamentos» *
aprovados por Decreto do Poder Executivo.
Art. 68-0 Poder Executivo adotará a& providências neces￾sárias pare que os gastos públicos se conservem compatíveis com o
comportamento da receite» a fim de manter na execução o equilíbrio*
orçamentario.
Art. 7> - Esta Lei entrará era vigor a 1« de Janeiro de
GABINETE DO PREFEITO IimCIPAL DE JUAZEIRO» ESTADO DA BAHI\m 14 de novembro de 1983.
roíeito ;iunicl:)è3

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