| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 1983 |
| Date | 1983-11-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PUBLICA DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO PARA O EXERCICIO DE 1984 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 855 |
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LS I NP 338/83 "Sstioa a i.ecelta e ílxa a Despesa . úbl.oa do unicf io de Ju^elro ,>ara o exercício 1964 e dá outras providências". A CÂMARA IPAL DE JUAZEIRO* ESTADO DA BAHIA» decreta ou sanciono a seguinte lei: Art* ia - O Orçaoento Governamental do "unicípio de Juazeiro, para o exercício de 1)84 co^josto pelas receitas do Tesouro uniclpal e dos órgãos da Administração Descentralizada, estia» a Receita Crf 9*050,794,000,00 ( Nove Bilhões,Cinquenta Milhões, setecentos e Noventa e Quatro :*il Cruzeiros). Art. 2« - A Receita será realizada aediante a arrecadação de todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive do >rodu to de operações de credito, na iorna da legislação em vigor, secundo as especificações do Anexo I e compreendendo o seguinte desdobramento: l - RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL Crt CrS I,I.R:-:CEITAS c<JB||iBI 2.812,554,000 1.1.1.; eceita Tributaria 460.000,000 1.1.2.1 eleita de Contribuições 60,000,000 1.1.3.: oceita ^atriaonial 50,000,000 1.1.4,1 eceita Industrial 18.000,000 1.1.5.Receita de Serviços 60.000,000 l,1.7.Transferências Correntes 1,090,871.000 l*l,8,0utras Receitas cor rentes 273.683•000 1.2.1.Operações de crédito 2.226.428.000 1.2.2. Aléenacao de Dens 2.500,000 1.2,4,Transferências de Capital 3.986.962.000_ i^JB-TOTAL 9,i -24 2 •» / ( jcclusive Transferencia do Tesouro Municipal) 22.350.000 TOTAL 9*050.794.000 Art. 3fi - A despm^a será roalieada secundo Q discriainayão coi tonto dos subanexoB que integram o Anexo II» conforme os seguintes d< dobranontoai l- a^i-casAS as ~ 01- Legislativa 03- Adoínistração o oento 04- AgriculturQ 06- oíesa nacional 0 Segurança ública 00- í^ucavão o Cultura 10- Habitação e UrbaniflBM» 11* Industria» Coaorcio e Gorviços 13- saúde e sanoaoento 14- Trabalho 15- Assistência e ^evidência 16- Transporte .Jub-total 101.000.000 1.003.454.000 207.937.000 12.254.000 523.208.000 3.250.243. 000 247.520.000 1.359.720.000 5.000.000 606.900.000 1.471.035.Qpft 9.020.444.000 2 - —. AtVtTMY _ ~, . _____ _, _ ^ ta jff.330.000 - 02- 01- oder Legislativo 1.1. .âinora unici:>al do Vereadores 02- Poder :^cocutivo 2.1. Gabinete do rei oito 2.2. Secretaria de Administração 2.3* Secretaria d* DoocnvolvineQ to do Atividudos ..Joonor:icaa 2.4. Secretario do 101.000.000 3.080.763.000 394.141.000 173.000 to do Atividades Sociais -3- 2.5. Secretaria de Finanças 2.6. Secretaria de Obras e Serviços úblicoa oub-total 03** Despesa à conta de recursos próprios dos órgãos da Administração Desuentra lixada TOtal 241.630,000 9.028.444.000 22,350.000 9,050.794,00 " " 0 3 - 1- DESPESAS CORRENTES 1.1* Despesas de Custeio 1.2. Transferências rorrentes 2- DESPESAS 02 CAPITAL 2*1* Investimentos 2.2. Inversões Financeiras 2.3» Transferencias de Ca pitai aub-total DESPESAS À CONTA BK ÍÍ.,CUR30S DOS ÓRGÃOS DA ADMIHXSTRAÇJtO OSSCENTRA LI2ADA Total 2.356.391.000 1.745.473.000 610.918.000 6.672.053.000 3*966.442.000 U869tOOO 2.70^.742.000 9.028.444.000 ,794,000 Art» 4» - Fioa o Chefe do oder Secativo autorizado ai I - Realizar operações de crédito por antecipação* da raceita até o li&ite de 25>í (vinte A cinco pjr cento) do total do orçamento» deduzido dês te i o valor previsto para operações de Crédito; utilizando-se dos recursos provinientes do ICN Imposto sobre Circulação de Mercadorias, e do Fundo de Participação dos Municípios»FPM« II * Abrir créditos suplementares até o limite de 40# do total das receitas fixadas» na confora£ dade da Lei ; ederal n- 4.320» de 17 de narço * d. 1964, ! oalizar operações de crédito até a importância de CrS 2.226.428.000,00 (dois bilhões duzentos e vinte* • «ela milhões» quatrocentos e vinte e oito i. U cria zeiros) para atender aos investimentos constante* do programa de Trabalho do Governo riunicipal; IV- T esicnar órgãos porá oovimentar dotações atribuídas* aã Unidade» Orçamentarias» desde que atendam aos In teresses da administração. Art. 5* * As d speaes das :ntidades da Administração Dea centralizada serão discriminadas en seus respectivos orçamentos» * aprovados por Decreto do Poder Executivo. Art. 68-0 Poder Executivo adotará a& providências necessárias pare que os gastos públicos se conservem compatíveis com o comportamento da receite» a fim de manter na execução o equilíbrio* orçamentario. Art. 7> - Esta Lei entrará era vigor a 1« de Janeiro de GABINETE DO PREFEITO IimCIPAL DE JUAZEIRO» ESTADO DA BAHI\m 14 de novembro de 1983. roíeito ;iunicl:)è3