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norma nº 937/1983

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 937 / 1983
Date 1983-11-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIOS COM O ESTADO DA BAHIA E O GOVERNO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LE I Na 937/83
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fir
mar convénios com o Estado da Bahia e o Gq
verno Federal e da outras providências"•
A CAMARÁ MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, decreta
e eu sanciono a seguinte leit
Art» 19 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
firmar Convénios e acordos com o Governo do Estado e Governo Federal,
na área da administração centralizada o descentralizada, com a fina
lidado de captar recursos financeiros para execução de obras e reali
zaçao de serviços dó interesse do Município*
Art. 22 - Esta lei entra em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário»
GABINETE DO PKEFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Ba
| hia, em 21 de Julho de 19B3»
m.
Prefeito Municipal
DR, ELISEU/ SANTOS
Chefe de gabinete
L Ê I N« 937/83
"Autoriza o ^oder Executivo Municipal a fir
oar convénios com o Estado da Bahia e o Go
verno l ederal e dá outras providências"*
A CJlMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, decreta
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. is - í-iça o Poder Executivo Municipal, autorizado a
firmar Convénios e acordos com o Governo do Estado e Governo Federal,
na área da administração centralizada e descentralizada, com a fina
lidade de captar recursos financeiros para execução de obras e reali
zação de serviços de interesse do Município.
Art» 2» - Esta lei entra em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário*
GABINETE DO Pf l El EITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO» Estado da Ba
hia, em 21 de Julho de 1983.
m.
Prefeito Municipal
ER, ELISEU SANT
Chefe de /Gabinete
Juazeiro, 21 de novembro de 1983
OFÍCIO GAP-PR Ne 059/83
limo. Sr.
Dr. Manoel Raimundo dos Santos
M,D* Presidente da Camará Municipal de Vereadores e demais Pares
NEST A
Estou enviando a V. Sá., as leis '
938, 939, 940 e 9^1 devidamente sancionadas.
Cordialmente,
Dr. Orlando PjO/ntes
Procurador Municipal

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