| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 1983 |
| Date | 1983-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIOS COM O ESTADO DA BAHIA E O GOVERNO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 856 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LE I Na 937/83 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a fir mar convénios com o Estado da Bahia e o Gq verno Federal e da outras providências"• A CAMARÁ MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, decreta e eu sanciono a seguinte leit Art» 19 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convénios e acordos com o Governo do Estado e Governo Federal, na área da administração centralizada o descentralizada, com a fina lidado de captar recursos financeiros para execução de obras e reali zaçao de serviços dó interesse do Município* Art. 22 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário» GABINETE DO PKEFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Ba | hia, em 21 de Julho de 19B3» m. Prefeito Municipal DR, ELISEU/ SANTOS Chefe de gabinete L Ê I N« 937/83 "Autoriza o ^oder Executivo Municipal a fir oar convénios com o Estado da Bahia e o Go verno l ederal e dá outras providências"* A CJlMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. is - í-iça o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convénios e acordos com o Governo do Estado e Governo Federal, na área da administração centralizada e descentralizada, com a fina lidade de captar recursos financeiros para execução de obras e reali zação de serviços de interesse do Município. Art» 2» - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário* GABINETE DO Pf l El EITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO» Estado da Ba hia, em 21 de Julho de 1983. m. Prefeito Municipal ER, ELISEU SANT Chefe de /Gabinete Juazeiro, 21 de novembro de 1983 OFÍCIO GAP-PR Ne 059/83 limo. Sr. Dr. Manoel Raimundo dos Santos M,D* Presidente da Camará Municipal de Vereadores e demais Pares NEST A Estou enviando a V. Sá., as leis ' 938, 939, 940 e 9^1 devidamente sancionadas. Cordialmente, Dr. Orlando PjO/ntes Procurador Municipal