| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 1985 |
| Date | 1985-03-19 |
| Ementa | VENCIMENTOS DO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 904 |
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LE I 975/85 "Vencimentos do pessoal da Gamara Municipal? A CJtaRA MUNICIPAL HE JUAZEIRO, Estado da Bahia, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art» ic - Os vencimentos do pessoal da Câmara Mu nicipal serão os constantes da tabela anexa, a partir de is de a bril de 1985. Art. 2fi - As despesas decorrentes da presente ' lei serão atendidas pelos recursos financeiros disponíveis do nuni cípio. sua publicação. Art. 3e - Esta lei entrará em vigor na data de Art. 42 - Hevo£am-se as disposições en contrario. GABIEETE DO PREFEITO HJHICIPAL BB JUAZEIRO, em 19 de riarço de 1985. DR. ELisstT /SAITTOÍ Chefe do Gabinete. TABEL A CATÍGOS VG1TCU13NTOS l Dirctor l Escriturário l Auxiliar de Escritório^ l Contínuo l Contínuo l Servente l Servente Cr$ 585,000 Cr$ 405,000 Ore 360,000 247,500 CrS 247,500 229,500 CrS 229,500 0JU3I de março de 1985 ITO KUITICIPAL BE JUAZEIRO, 19