| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 1985 |
| Date | 1985-11-25 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A RESPESA PUBLICA DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 1986 E DÁ OUTRÁS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 910 |
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LE I 994/85 "Estima a receita e fixa a ôespesa publica do làinicípio de Juazeiro para o exercício de 1986 e dá ou trás providências." A O&fiARA KDNICIPAL DE JUAZ3IRO, 3stado da Ba hia, decreta e eu sanciono a seguinte leij Art. Ifi - O Orçamento G-overnaBental do lúunicí pio de Juazeiro, para o exercício de 1986, composto pelas Receitas do Tesouro Municipal e dos Órgãos da Administra-1 cão Descentralizada, estima a Receita Cr$60.745.005.627(S£s senta bilhões, setecentos e quarenta e cinco milhões, oin co mil e seiscentos e vinte e sete cruzeiros). Art« 2fi - A Receita será realizada mediante a arrecadação de todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive do produto de operações de crédito, na forma da Legislação em vigor, segundo as especificações do AJTEXO I e compreendendo o seguinte desdobramento; fl 1. RECEITA DO TESOURO KOmCIPAL 1.1. RECEITAS CORRENTES 53.070.990.000 1.1.1. Receita Tributária 3*300.000.000 1.1.2. Receita de Contribuições 1.150.000.000 1.1.3. Heceita lutrimonial 525.000.000 1.1.4. Heceita Industrial 2.057.000.000 1.1.5. Heceita de Serviços 150.000.000 1.1.6. Transferências Correntes 44.108.990.000 . 1.1.7. Outras Receitas Correntes 1.780.000.000 l£8. RECEITAS DE CAPITAI • T»H9*CQ5*6Z7 1.2.1. Operações de Credito 1.843.295.627 ; 1.2.2. Alienação de Bens 20.000.000 1.2.3. Transferências de Capital 5.685.720.000 SUB-TOTAL «.620.005 .627 2. RECEITA PRÓPRIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO BSSCKNTHALI2ADA 125.000.000 (INCLUSIVE TRANSFERENCIAS DO TESOURO KUNIOIPAI) TOTAL 60.745.005.627 fl.3 Art. 3fi - A Despesa será realizada segundo a discriminação integram o AKEXO II, conforme os seguintes desdobramentos: 1. DESPESAS POH FUNÇÕES 333 GOVERNO 01 - Legislativa 1.640.000.000 03 - Administrativa e Planejamento 20.869.067.124 04 - Agricultura 1.834.802.030 06 - Defesa Nacional e Segurança Publica*.. 107.700.000 08 - Educação e Cultura 7.535.000.000 10 - Habitação e Urbanismo 6.867.150.080 11 - Indústria» Comercio e Serviços 5.467.863.500 13 - Saúde e Saneamento 2.326.373.400 14 - Trabalho 300.000.000 15 - Assistência e Previdência 6.677-024.593 16 - Transporte 6.994.224-900 SUB-TOTAL 60.620.005.627 2. DESPESA À COKTA DE RECURSOS PRÓPRIOS DOS ÍHGlOS DA AUrattlSTIíAÇÍlO DESCENTRALIZADA 125 .000.000 TOTAJ .*.. 60.745.005.627 2 - DESP3SA3 POR 1. Poder Legislativo 1.1. Câmara Kunicipal de Vereadores ........................ Poder Executivo 2.1. Gabinete do Prefeito .................................. 2.2. Secretaria da Administração ........ * ..... ...... ....... 2.3. Secretaria de Desenvolvimento de Atividades Sociais... 2.4» Secretaria de Desenvolvimento de Atividades Económicas 2.5* Secretaria de Finanças ............. . .................. 2.6* Secretaria de Obras e Serviços Bíblicos ............... TOTAL, 3* Despesa à conta do recursos próprios dos órgãos da Administração Descentralizada TOTAL, 3 - P33PBSA3 POR PAESCIOBIAS 1. DESPESAS CORHENOrSS 1.1* Despesas de Justeio 1.2. Transferências Correntes 1.640.000.000 10.596.800.000 7*817.245.216 16.004.000.000 8.145.162.191 1.530.627.940 14.886.170.280 60.620.005.627 125.000.000 60.745.005.627 51.008.912.167 37.748.929.805 13.259.982.362 •w o fl.5 2. POSSESSAS W OAPITAL ................................................. 9.611.093-460 2.1. Investimentos ........................... 8.115 .736.880 2.2. Inversões financeiras ................... : .T5l.2I9.200 2.3. ííransferências de Capital ............... 1.444.137.380 SUB-TOIAL .............................................................. 60.620.005 .627 3. D23ES5A à aONTA D£ ií£CUH30S PRÓPRIOS DOS ÓBGK05 DA 1. 125.000.000 TOTAL .................................................................. 60.745 .005 . 627 Art. 4fi - ?ica o Chefe do Poder Jilxecutivo autorizado f.: I — Ilealizar operações de credito por antecipação da receita até o limita de 25# (vinte e cinco por cento) do total do orçamento, deduzido deste o vá lor previsto para Operações de Credito, utilizando-se dos recursos prove nientes do IGKE - Imposto Gotxre Circulação de Mercadorias, e do Fundo de Participação dos Municípios - PIK. II - Abrir créditos suplementares até o limite de 40$ (quarenta por cento) do total das receitas fixadas, na conformidade da Lei Federal n2 4.320 de 17 de narço de 1964. £1.6 III - Realizar operações de credito ate a importância de CR$1.843*295.627 (Um bilhão1 oitocentos e quarenta e três rrJ.lh.5es, duzentos e noventa e cinoo mil e seiscen- tos e vinte e sete cruzeiros), para atender aos investimentos constantes do Programa do Governo lõuiicipal. IV - Designar órgãos para movimentar dotações atri"buidas às Unidades Orçamentarias ' desde que atendam aos interesses da Administração. ***?Efí*: Art. 52 - As despesas das Entidades de Administra çao Descentralizada serão diccriioinadas em seus respectivos orçai aprovados por Decreto do Poder Executivo. Art. 6-^-0 Poder Executivo adotará as providêncl as necessárias para que os gastos públicos se conservem compatívB is com o comportoaanto da receita, a fim de manter na execução o equilíbrio orçanentário. Art. 7g - Esta Lei entrará em vigor em is de já neiro de 1986. GABINEOS DO Pir:?3ITC LIUIÍICIPAL DE JUAZEIRO, em 25 do novenbro de 1985. CANTOS1 (3hefe do Gabinete