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norma nº 994/1985

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 994 / 1985
Date 1985-11-25
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A RESPESA PUBLICA DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 1986 E DÁ OUTRÁS PROVIDÊNCIAS.
native_id910

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LE I 994/85
"Estima a receita e fixa a ôespesa
publica do làinicípio de Juazeiro
para o exercício de 1986 e dá ou
trás providências."
A O&fiARA KDNICIPAL DE JUAZ3IRO, 3stado da Ba
hia, decreta e eu sanciono a seguinte leij
Art. Ifi - O Orçamento G-overnaBental do lúunicí
pio de Juazeiro, para o exercício de 1986, composto pelas
Receitas do Tesouro Municipal e dos Órgãos da Administra-1
cão Descentralizada, estima a Receita Cr$60.745.005.627(S£s
senta bilhões, setecentos e quarenta e cinco milhões, oin
co mil e seiscentos e vinte e sete cruzeiros).
Art« 2fi - A Receita será realizada mediante a
arrecadação de todos os tributos, rendas e suprimentos de
fundos, inclusive do produto de operações de crédito, na
forma da Legislação em vigor, segundo as especificações do
AJTEXO I e compreendendo o seguinte desdobramento;
fl
1. RECEITA DO TESOURO KOmCIPAL
1.1. RECEITAS CORRENTES 53.070.990.000
1.1.1. Receita Tributária 3*300.000.000
1.1.2. Receita de Contribuições 1.150.000.000
1.1.3. Heceita lutrimonial 525.000.000
1.1.4. Heceita Industrial 2.057.000.000
1.1.5. Heceita de Serviços 150.000.000
1.1.6. Transferências Correntes 44.108.990.000
. 1.1.7. Outras Receitas Correntes 1.780.000.000
l£8. RECEITAS DE CAPITAI • T»H9*CQ5*6Z7
1.2.1. Operações de Credito 1.843.295.627 ;
1.2.2. Alienação de Bens 20.000.000
1.2.3. Transferências de Capital 5.685.720.000
SUB-TOTAL «.620.005 .627
2. RECEITA PRÓPRIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO BSSCKNTHALI2ADA 125.000.000
(INCLUSIVE TRANSFERENCIAS DO TESOURO KUNIOIPAI)
TOTAL 60.745.005.627
fl.3
Art. 3fi - A Despesa será realizada segundo a discriminação
integram o AKEXO II, conforme os seguintes desdobramentos:
1. DESPESAS POH FUNÇÕES 333 GOVERNO
01 - Legislativa 1.640.000.000
03 - Administrativa e Planejamento 20.869.067.124
04 - Agricultura 1.834.802.030
06 - Defesa Nacional e Segurança Publica*.. 107.700.000
08 - Educação e Cultura 7.535.000.000
10 - Habitação e Urbanismo 6.867.150.080
11 - Indústria» Comercio e Serviços 5.467.863.500
13 - Saúde e Saneamento 2.326.373.400
14 - Trabalho 300.000.000
15 - Assistência e Previdência 6.677-024.593
16 - Transporte 6.994.224-900
SUB-TOTAL 60.620.005.627
2. DESPESA À COKTA DE RECURSOS PRÓPRIOS DOS ÍHGlOS DA AUrattlSTIíAÇÍlO
DESCENTRALIZADA 125 .000.000
TOTAJ .*.. 60.745.005.627
2 - DESP3SA3 POR
1. Poder Legislativo
1.1. Câmara Kunicipal de Vereadores ........................
Poder Executivo
2.1. Gabinete do Prefeito ..................................
2.2. Secretaria da Administração ........ * ..... ...... .......
2.3. Secretaria de Desenvolvimento de Atividades Sociais...
2.4» Secretaria de Desenvolvimento de Atividades Económicas
2.5* Secretaria de Finanças ............. . ..................
2.6* Secretaria de Obras e Serviços Bíblicos ...............
TOTAL,
3* Despesa à conta do recursos próprios dos órgãos da
Administração Descentralizada
TOTAL,
3 - P33PBSA3 POR PAESCIOBIAS
1. DESPESAS CORHENOrSS
1.1* Despesas de Justeio
1.2. Transferências Correntes
1.640.000.000
10.596.800.000
7*817.245.216
16.004.000.000
8.145.162.191
1.530.627.940
14.886.170.280
60.620.005.627
125.000.000
60.745.005.627
51.008.912.167
37.748.929.805
13.259.982.362
•w
o fl.5
2. POSSESSAS W OAPITAL ................................................. 9.611.093-460
2.1. Investimentos ........................... 8.115 .736.880
2.2. Inversões financeiras ................... : .T5l.2I9.200
2.3. ííransferências de Capital ............... 1.444.137.380
SUB-TOIAL .............................................................. 60.620.005 .627
3. D23ES5A à aONTA D£ ií£CUH30S PRÓPRIOS DOS ÓBGK05 DA
1. 125.000.000
TOTAL .................................................................. 60.745 .005 . 627
Art. 4fi - ?ica o Chefe do Poder Jilxecutivo autorizado f.:
I — Ilealizar operações de credito por antecipação da receita até o limita de
25# (vinte e cinco por cento) do total do orçamento, deduzido deste o vá
lor previsto para Operações de Credito, utilizando-se dos recursos prove
nientes do IGKE - Imposto Gotxre Circulação de Mercadorias, e do Fundo de
Participação dos Municípios - PIK.
II - Abrir créditos suplementares até o limite de 40$ (quarenta por cento) do
total das receitas fixadas, na conformidade da Lei Federal n2 4.320 de
17 de narço de 1964.
£1.6
III - Realizar operações de credito ate a importância de CR$1.843*295.627 (Um bilhão1
oitocentos e quarenta e três rrJ.lh.5es, duzentos e noventa e cinoo mil e seiscen- tos e vinte e sete cruzeiros), para atender aos investimentos constantes do
Programa do Governo lõuiicipal.
IV - Designar órgãos para movimentar dotações atri"buidas às Unidades Orçamentarias '
desde que atendam aos interesses da Administração.
***?Efí*:
Art. 52 - As despesas das Entidades de Administra
çao Descentralizada serão diccriioinadas em seus respectivos orça￾i aprovados por Decreto do Poder Executivo.
Art. 6-^-0 Poder Executivo adotará as providêncl
as necessárias para que os gastos públicos se conservem compatívB
is com o comportoaanto da receita, a fim de manter na execução o
equilíbrio orçanentário.
Art. 7g - Esta Lei entrará em vigor em is de já
neiro de 1986.
GABINEOS DO Pir:?3ITC LIUIÍICIPAL DE JUAZEIRO, em
25 do novenbro de 1985.
CANTOS1
(3hefe do Gabinete

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