| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 1964 |
| Date | 1964-05-12 |
| Ementa | CRIA UM DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÀ UOTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 999 |
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Câmara Municipal de Juazeiro
LEI n. 509
Cria o Departamento Municipal de IJducaçSo e CultuÉa e dá outras
provid^encias.
A Câmara Municipal decreta e proruilga a seguinte lei:
.irt.lo.-71ca criado na Prefeitura Municipal de Juazero o Departamento Municipal de SducaçSo e Cultura.
Art.Zo.-Fica o rarefeito autorizado a admitir, sob a forma de contrato ,para
a dirooao do Departamento Municipal de BducaçSo e Cultura um dos
^rofessores constantes da lista de tr'bs(3)nomes enviada pela Câmara
Municipal.
Parágrafo tfnico-C contrato a que se refere "este artigo terá vigAencia de seis
(6)anos o estabelecerá qur,o dirotor do Departamento Municipal de 3-
ducaç2o e Cuttura pgrcebrfá a remunGracSo de vinte G cinco mil cruzo ir os (Crí) 25. 000, 00) mensais.
í;.3o*-Ficam criados um (1) cargo de auxiliar do escritório, nadr9o 3 e um
(1) cargo de arquivista, padrão B.
Parágrafo tfnico-Os cargos acirna mencionados poderSo ser nroonchidos ^or funcionários disponíveis já em ca:?rcício na Prefeitura.
àrt»/tQ»»FÍCa a Prefeitura Municipal otari^ade a prestar o auxílio de sois mil
cruzeiros (Cr|6.000tOO)a,pale nonos, cinquenta (50) escolas partícula.
rés do interior do município, exigindo rios seus regentes a apresentacSo do boletim mensal.
§ Io. -Não perceberá o auxilio o remonto ds escola quo tívr nenos de quânze
(15) aluno a.
§2o.-Gozará exclusivamente d^sto auxílio o regente da escola que obtiver a sua
aprovação no ^cano de Habilitação nu e será instituido pelo Departamento
Municipal de 3ducaçS.o o Cultura.
§3o.-0 exame de habilitarão só limitará às quatro (!|) operações fundamentais,
noções de história pátria,geo~rafia do 3rasil Q português G será organizado e dirigido pelo diretor do Departamento Kunicipal de SBucaça.o e Cultura.
Art.5o.-Aprovado no exame de habilitação o regente firmará contrato com a Préfeitu- a no qual será assegurada a sua permanência por seás (o) anos,desde que cumpra as obrigações do contrato.
Parágrafo tnico.-Aos candidatos que obtiverem notas iguc is será assegurado o
auxílio, em primeiro lugar,á queles ;'á on exercício há mais tenpo.
;\rt.6o.-0 prefeito colocará à disposição do Departamento Kunicipal de Educação
G Cultura o das escolas o p es voa l e utensílios necessários ao seu funcionamento.
Art.7o.-IIa extinção dos contratos ficará a íreftitura obrigada a sua renovação
isentando de novo teste os regentes que obtiveram a sua aprovação no teste anterior.
Art.8o.-Publicada esta loi, será Imediatamente div. Igada a abertura das inscrições para o primeiro exame de habilitação que será realizado -lurante a
prineira(la.) quinzena do rfes de junho de 196!;.
Art.Qo.-Do orçamento municipal constará a dotaçSo necessária ao cumprimento
desta lei.
:;rt.lO.-3st2 lei entrará em. vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Camará Municipal de Juazeiro aos ^do [W^x>-o de 19oi;
Fr os id ente
Io. Secretário
. Secretário
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Câmara Municipal de Juazeiro
L BI N. 509
Ur ia o D%partaia«íAto **uziioival ao tíctuca-jSo • Cultuèa a cíá outras
A J?;..;áT£ Municipal decreta e pro^al^a a seguinte lei:
crlaão ac £** afoitar» Hrao-cipM áe Juazito o úfspart^cento Mui* lei»
àiuc«*^So e wul'Murii»
o ,.-3-:'cIoo &t,-t-ari^i>ao a a--
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i i ui.a»*or<*ii c^^au^;.,^ ..« ^ ii j iàMí£;
-o coi/. a*.vo a qu^ 3* regera «a^o uru^L ^ t^ç v^io u aã ii
(o>ânod -•; í33tn;>çxl3C^ri qu: c íir^tc? ic- ii?p^rt3!M^ .i:^:>a". -.io Súucr.c^c « Cuktura .IIK-COÍJ.I^Í- u r^amaração u« vint" ?s cVnu niX cirua -s á T os{ Cr* H^ • 0-^ j f OC' 5 31 ít.tc u 13 .
o«-yicam Criados uw (1) c^rgs 5a euxíliar G.C ascrítórí.o, paíyto B e UG
(l)c£a*go da arquivista, pa,Ur!io S*
e ínico-oe ca:'£ií- aclLiú ^ericioriado^ -í?úci.'So s«r crcctohí/Oi?. por r-^acionários ãlcponiv^x.-», já «: fix-a-clcio na frt?x3Íiuj.'it»
./^.-í^ica a ???«f«itura /LUnlcipal oLriíí^da a prestar o arar 11 ío -Is S2Ís nil
(Cr^6.fkX)»00;a.p«io a«:ios,ciiiviu<3ata (50) oacolas partlcula
4o Interior do uuniciplo, ^cl^luvlo doa SGUS rsgçniaa a
§ lo.-HSo i«rcabavá o auxilie, o roeste da «acolá ^u« tlv^r manos d* «iv
§2o. -Gozará «xcluslva&sita deste auxilie o reganta da escola que obtivar a sua
aprovação r;o oxtuae de SafeilituÇao qua sara Instituído pelo Departamento
Municipal cie EÔusaçao o Cultura»
§3o.-0 exame de aabllitaç&c s;; licitará às quatro (4) oparaçòas fundam m ta ia f
noçSas Aã história pátria, geografia do Brasál a portugrfbs e ssrá organiza
da s 3*?:/Hj-; r,f.io dlrc . .utu '.Ualcipal d« BSucaçSo e Cultura,
4rt»5o*.--ípr?. . - . i : O'lí ,i..tlo o râga;t« íirniar.S contrato côa a Pr*.
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is «atando Js nove t st . o^ reg^ital .u<j --Ú-ÍM * sua apro*íiçfio nc •
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'^«tp j>ar? o primeiro exs^a de bã-MuitôçSo ^ue a«si'IS rçpliaadc rlurenta a
princ.lroCl6«) quíny- - -- s^,j de ívvriho On 19 ^u
.Ço»-!* orçe^ianto muni»; i pá l c-onst*r£ a êoi^Ho neoeaaíi-itt ao
dcs:^ lei»
Art.lO».JSst£ Iti artrar* c^ vi^oi na data do ^ua publlcBçSotrsfVOsaíUs as
posiçSea «n contrário»
Sala d&a &«3fi5ss da Câmara Municipal d» jvi-zalre sós l^-da |AA-cv^ de 19
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Câmara 1'unicipal
Lei n.509
ia o Departamento 1'unicipal 3 Sfluc ro e Cultura - x ou1 - --'^vicia s
Gerara llunicipal decreta e pn l -ulnte lei;
Art.lo.-Fica criado na r« f iturs " unlcipal -G Juazeiro o Departamento y unicipal de .uducaçSo e Cultura*
Art. ~o.-?ica o ^refeito autorizado a admitir, sob a f c. contrato, rara a
direcSo do Emento 1-Iunicipal de j&uaa^So e Cultura um dos professores constantes da lista de trts(?)nomes enviada " - un ic ipc ] .
Parágrafo l5nico-C contrato a nue se refere 'este artigo terá vicieis do seio
(5) anos c estabelecerá nuo o diretor do Departamento Municipal "de
3ducaoSo e Cultura ^orcc n ' "' e vinj' 'Inço n 11 crvzalrosCCx . , - is.
J~. o.-Ficam criados um(l) csr^c l i? r uc escrito-'-? , : ír&< B - i ^1)
cargo d • • ivlstc. •• ""-Só 3.
Parágrafo unico-Os cardos acina mencionados poderSo s- 'lidos i ^r :°tm-
' ' 'S disponíveis ."' --releio na ;
,' .- 'lei ' 'efeitura l.'unicf.ní;l o br i --estar o auxilio de seis r. 11
cruzeiros ', ''."^0,"0) afpelo menos,cinquenta ( ', lolss Lcular "• ' ".or do runicl^lo, " Lglnc - . apresenta-
^T.
§lo.- 5< ' -rllio o rebente ds escola -ue tiver renos 3 ín-
(15 ) slunos»
j^o._ fiosarí 1 'llio o r " - ^scoia ^u-? obtiv
a " xame de hal Í3 1 " ni 'ê* Snatittilda '-Io Dep B r tam'->n t> s Ipal " Itur r..
Ò eocí 3 ' LI li ~ • s- l:'. ' "s «uatro( »açí larnenis,no •" ! histc ' ''"Ar.a, ; " 'tugtíes e se-
! or a t dir Igic l -' p • "
S Julturr..
t,5o«-Aprovado no ezr" s d 111 "o o r . -r-* ' 'to co-
' •• • 'ia nor snis (o) anos,
desde "V .. ^re es ol r3 - contesto.
Parágrafo unico-^os z Ldatt l tiv • Dtas iguais será i o
auxílio, «D primeiro lugar,àqueles jí - /cicio ^à r:a is ' ^o.
Àrt,6o.-0 or efeito colocará à disposição do Jcpr • , ' ' . 'ca-
; Cultura e ;!Ir-s escolcs o pessoc.~ ' sílios necessários ao seu
f une ionar. ento .
t.7o«-I.'a extánc5o dos contrates flcsiv' 'ef brj •£ renovcnS
ismitai-do de novo teste os rebentes ^UG obtiverem a sua aprovr-çSo no
teste- "i 1 .
,."c.-Pu":lic:;^o esto lei, será ir " :;ite dl- ] ' -tira Ce-, s Inseri--:" os -ara c • " ::ii'o -; ' LlitaçS - s ora r no durnníe a '-:ia( Ia.) quitar, es de ;":.-."iho ^ ~ "4,
...9o.-Do orçamento r.:únlcj ;:al const- S i baçSi ' ".a ao c:
desta lei.
!:.10.-3str. lei - ' vigor na -l.cta d.e sua publicaçSo,revogadas ss 'isposiçoes nm contrário.
3al " 3 ssfces " ! "-^9^ aos 12 d " io de
j.', ".nonl de ^ou3£ Juarte »p'esidente,Josê ^irnino dos '-inntos,lo.secretario, joSo JOSG l traf; . ' ! io. n
JÍIAZEIHO