| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | Estabelece o piso salarial dos servidores ativos integrantes do Quadro dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias e promove outras alterações na Lei Nº 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino) e dá outras providências". |
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Art. 50 - O valor da remuneração dos servidores, em nenhuma hipótese, será inferior ao piso salarial da categoria estabelecido na presente lei, independente da previsão da tabela de vencimentos. Parágrafo Único - O Salário-base pr,evisto na tabela de vencimentos inferior ao ajustado para o piso salarial quando o liçamento do pagamento, sem prejuízo da eventual progressão de carreira do servidor 1 Av. Gabriel Dantas, 200, centro. MANOEL VITORINO - BAHIA TEL: 73-3549-2683 - CEP: 45240-000 Quarta-Feira 05 oe Outubro de 2022 Edição n°845 Manoel Vitorino - BA DI t(tU D ii 1 1 110 %It\I(ÍI'IO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001-06 LEI N°599/2022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 SÚMULA: Estabelece o piso salarial dos servidores ativos integrantes do Quadro dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias e promove outras alterações na Lei n° 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 10 - O piso salarial dos servidores ativos integrantes do Quadro dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias do Município de Manoel Vitorino será de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais). Art. 20 - Mantem-se alterada, na forma da Lei 565 de 06 de maio de 2019, a redação do anexo 1 da Lei n° 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino), com a exclusão dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias do Grupo 1, e criação do Grupo 3, conforme Anexo 1 da Presente Lei. Art. 30 - Fica alterada a redação do anexo 111-A da Lei n°458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino), criado pela Lei 565 de 06 de maio de 2019, conforme anexo 11 da presente lei. Art. 40 - A revisão será aplicada aos vencimentos a partir de 10 de maio de 2022, não havendo pagamento de valores retroativos anteriores a esta data. Parágrafo Único - O pagamento retroativo a maio de 2022 será realizado em parcelas mensais diretamente no contracheque dos servidores. N° de autenticação: 1 23EC767FD-9A36DFA26 1 -69A1 D5A5A8-F41 1 277B9C Quarta-Feira 05 de Outubro de 2022 E&ÇâO n°845 Manoel Vitorino - BA II I&J'' 1IIh4 1 k Ul SIII(Ít'I() ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CF4PJ 13.894.886/0001-06 Art. 60- Os Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias que estiverem sob condição efetiva insalubre receberão o pagamento de adicional de insalubridade no grau médio, na forma estabelecida nos artigos 259 a 274 do Estatuto do Servidor Público de Manoel Vitorino e do artigo 14 da Lei n°458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino). Parágrafo Único - Os servidores que não desempenharem funções em condições insalubres efetiva ou estejam à disposição de outra atividade, não farão jus ao recebimento do adicional de insalubridade. Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Vitorino, em 30 de setembro de 2022. 'ti' Mano ØI Ivany Barros Prefeito Munkipl de Manoel Vitorino Av. Gabriel Damas. 200. centro. MANO vIToRINo - BAHIA TEL: 73-3549-2583 - CEP: 45240-000 N° de autenticação: 1 23EC767FD-9A36DFA261 -69A1 D5A5A8-F41 1 277B9C Ouartd-Feira 05 de Outubro de 2022 Edição n°845 Manoel Vitorino - BA M M14 01 O OU %117\ICÍI'IO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001-06 ANEXO 1 ANEXO 1 Lei no 458/2012 Denominação dos Cargos e Escolaridade mínima exigida para ingresso Cargo Horária Semanal Padronizada PSF Grupo 3 - Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias Cargo: Agente Comunitário de Saúde 40 h 40 b Cargo: Agente Comunitário de Endemias 40 h/ / 40 h Av. Gabriel Dantas. 200, centro, MANOEL VITORINO - BAHIA TEL 73-3549-2680 - CEP: 45240-000 N° de autenticação: 1 23EC767FD-9A36DFA261 -69A1 D5A5A8-F41 1 277B9C a t OuarId-Feira 05 ao Outubro de 2322 Edição n°815 Manoel Vitorino - BA til .IttO D li 1 %1, 8)0 II'I(ÍPIO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 1 3,894.886/000I-06 ANEXO II "ANEXO 111-A da Lei n° 458/2012" NÍVEL Classe A 8 C D E F G 1 R$183065 R$188557 R$194214 R$200040 R$206041 R$212223 R$218589 2 R$ 2.013,72 R$ 2074,13 R$ 2.136,35 R$ 2.200,44 R$ 2.266,45 R$ 2.334,45 R5 2.404,94 R$ 2.416,46 R$ 2.488,95 R$ 2.563,62 R$ 2.640,53 R$ 2.719,74 R$ 2.801,34 R$ 2.8Z'38 Av. Gabjiel Dantas, 200, centro, MANOEL VITORINO - BAHIA TEL 73-3549-2680 - CD': 45240-000 N° de autenticação: 1 23EC767FD-QA3SDFA26I -69A1 D5A5A8-F4 11 277B90