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norma nº 599/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 599 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaEstabelece o piso salarial dos servidores ativos integrantes do Quadro dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias e promove outras alterações na Lei Nº 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino) e dá outras providências".
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Art. 50 - O valor da remuneração dos servidores, em nenhuma hipótese, será inferior ao piso 
salarial da categoria estabelecido na presente lei, independente da previsão da tabela de 
vencimentos. 
Parágrafo Único - O Salário-base pr,evisto na tabela de vencimentos inferior ao 
ajustado para o piso salarial quando o liçamento do pagamento, sem prejuízo da eventual 
progressão de carreira do servidor 1 
Av. Gabriel Dantas, 200, centro. 
MANOEL VITORINO - BAHIA 
TEL: 73-3549-2683 - CEP: 45240-000 
Quarta-Feira 
05 oe Outubro de 2022 
Edição n°845 
Manoel Vitorino - BA DI t(tU D ii 1 1 110 
%It\I(ÍI'IO 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 13.894.886/0001-06 
LEI N°599/2022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 
SÚMULA: Estabelece o piso salarial dos 
servidores ativos integrantes do Quadro dos 
Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes 
de Combate às Endemias e promove outras 
alterações na Lei n° 458 de 20 de janeiro de 
2012 (Plano de Carreiras, Cargos e 
Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de 
Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel 
Vitorino) e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 10 - O piso salarial dos servidores ativos integrantes do Quadro dos Agentes Comunitários 
de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias do Município de Manoel Vitorino será de R$ 
2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais). 
Art. 20 - Mantem-se alterada, na forma da Lei 565 de 06 de maio de 2019, a redação do 
anexo 1 da Lei n° 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos 
dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino), com a 
exclusão dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias do Grupo 
1, e criação do Grupo 3, conforme Anexo 1 da Presente Lei. 
Art. 30 - Fica alterada a redação do anexo 111-A da Lei n°458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano 
de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura 
Municipal de Manoel Vitorino), criado pela Lei 565 de 06 de maio de 2019, conforme anexo 11 
da presente lei. 
Art. 40 - A revisão será aplicada aos vencimentos a partir de 10 de maio de 2022, não havendo 
pagamento de valores retroativos anteriores a esta data. 
Parágrafo Único - O pagamento retroativo a maio de 2022 será realizado em parcelas mensais 
diretamente no contracheque dos servidores. 
N° de autenticação: 1 23EC767FD-9A36DFA26 1 -69A1 D5A5A8-F41 1 277B9C 
Quarta-Feira 
05 de Outubro de 2022 
E&ÇâO n°845 
Manoel Vitorino - BA II I&J'' 1IIh4 1 k Ul 
SIII(Ít'I() 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CF4PJ 13.894.886/0001-06 
Art. 60- Os Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias que 
estiverem sob condição efetiva insalubre receberão o pagamento de adicional de insalubridade 
no grau médio, na forma estabelecida nos artigos 259 a 274 do Estatuto do Servidor Público 
de Manoel Vitorino e do artigo 14 da Lei n°458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, 
Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de 
Manoel Vitorino). 
Parágrafo Único - Os servidores que não desempenharem funções em condições insalubres 
efetiva ou estejam à disposição de outra atividade, não farão jus ao recebimento do adicional 
de insalubridade. 
Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Vitorino, em 30 de setembro de 2022. 
'ti' 
Mano ØI Ivany Barros 
Prefeito Munkipl de Manoel Vitorino 
Av. Gabriel Damas. 200. centro. 
MANO vIToRINo - BAHIA 
TEL: 73-3549-2583 - CEP: 45240-000 
N° de autenticação: 1 23EC767FD-9A36DFA261 -69A1 D5A5A8-F41 1 277B9C 
Ouartd-Feira 
05 de Outubro de 2022 
Edição n°845 
Manoel Vitorino - BA M M14 01 O OU 
%117\ICÍI'IO 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 13.894.886/0001-06 
ANEXO 1 
ANEXO 1 Lei no 458/2012 
Denominação dos Cargos e 
Escolaridade mínima exigida 
para ingresso 
Cargo Horária Semanal 
Padronizada PSF 
Grupo 3 - Agentes 
Comunitários de Saúde e de 
Agentes de Combate às 
Endemias 
Cargo: Agente Comunitário 
de Saúde 
40 h 40 b 
Cargo: Agente Comunitário 
de Endemias 
40 h/ 
/ 
40 h 
Av. Gabriel Dantas. 200, centro, 
MANOEL VITORINO - BAHIA 
TEL 73-3549-2680 - CEP: 45240-000 
N° de autenticação: 1 23EC767FD-9A36DFA261 -69A1 D5A5A8-F41 1 277B9C 
a 
t 
OuarId-Feira 
05 ao Outubro de 2322 
Edição n°815 
Manoel Vitorino - BA til .IttO D li 1 %1, 8)0 
II'I(ÍPIO 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 1 3,894.886/000I-06 
ANEXO II 
"ANEXO 111-A da Lei n° 458/2012" 
NÍVEL 
Classe A 8 C D E F G 
1 R$183065 R$188557 R$194214 R$200040 R$206041 R$212223 R$218589 
2 R$ 2.013,72 R$ 2074,13 R$ 2.136,35 R$ 2.200,44 R$ 2.266,45 R$ 2.334,45 R5 2.404,94 
R$ 2.416,46 R$ 2.488,95 R$ 2.563,62 R$ 2.640,53 R$ 2.719,74 R$ 2.801,34 R$ 2.8Z'38 
Av. Gabjiel Dantas, 200, centro, 
MANOEL VITORINO - BAHIA 
TEL 73-3549-2680 - CD': 45240-000 
N° de autenticação: 1 23EC767FD-QA3SDFA26I -69A1 D5A5A8-F4 11 277B90 

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