| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Concede revisão geral salarial aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo, e altera a Lei no 457 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos integrantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Manoel Vitorino), e a Lei no 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino) e dá outras providências. |
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TerçaFeira 25 de Abril de 2023 Edição nº 926 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001-06 Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VITORINO - BAHIA TEL: 73-3549-2680 - CEP: 45240-000 LEI Nº 605/2023, DE 25 DE ABRIL DE 2023. SÚMULA: Concede revisão geral salarial aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo, e altera a Lei nº 457 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos integrantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Manoel Vitorino), e a Lei nº 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica concedida revisão anual salarial aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo Municipal, no percentual de 8,05% (oito inteiros e cinco centésimos por cento) sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação específica, referente ao índice de inflação acumulada entre 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e a diferença da inflação acumulada em 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 não contemplada pela Lei nº 579 de 18 de abril de 2022. Art. 2° - Fica concedida revisão anual salarial aos servidores ativos integrantes do Quadro dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias no percentual de 8,92% (oito inteiros e noventa e dois centavos) sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação específica, referente ao índice de reajuste do salário-mínimo utilizado como referência para o piso salarial. Art. 3º - Mantem-se alterada, na forma da Lei 565 de 06 de maio de 2019, a redação do anexo I e anexo III da Lei nº 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino), com a exclusão dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias do Grupo 1, e criação do Grupo 3, conforme Anexo II da Presente Lei. TerçaFeira 25 de Abril de 2023 Edição nº 926 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001-06 Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VITORINO - BAHIA TEL: 73-3549-2680 - CEP: 45240-000 Parágrafo único. A remuneração dos demais servidores públicos do município de Manoel Vitorino, em nenhuma hipótese, será atrelada à remuneração e/ou reajustes concedidos aos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias. Art. 4º - Fica alterada a redação do anexo II da Lei nº 457 de 20 de janeiro de 2012, conforme anexo I da presente lei. Art. 5º - Fica alterada a redação do anexo III da Lei nº 458 de 20 de janeiro de 2012, conforme anexo II da presente lei. Art. 6º - Fica alterada a redação do anexo III da Lei nº 458 de 20 de janeiro de 2012, conforme anexo II da presente lei, relativo ao Grupo 3 (Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias). Art. 7º - A revisão será aplicada aos vencimentos a partir de 1º de janeiro de 2023, não havendo pagamento de valores retroativos anteriores a esta data. Parágrafo Único – O pagamento retroativo será realizado em parcelas mensais diretamente no contracheque dos servidores. Art. 8º - O valor da remuneração dos servidores, em nenhuma hipótese, será inferior ao salário-mínimo nacional. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Vitorino, em 25 de abril de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Manoel Silvany Barros Prefeito Municipal de Manoel Vitorino TerçaFeira 25 de Abril de 2023 Edição nº 926 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001-06 Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VITORINO - BAHIA TEL: 73-3549-2680 - CEP: 45240-000 ANEXO I “ANEXO II da Lei nº 457 de 20 de janeiro de 2012” GRUPOS FUNCIONAIS BÁSICOS, MÉDIO E SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE MANOEL VITORINO A D G R$ 1.263,56 R$ 1.301,47 R$ 1.340,51 R$ 1.380,72 R$ 1.422,15 R$ 1.464,81 R$ 1.508,75 A R$ 1.389,91 R$ 1.431,61 R$ 1.474,56 R$ 1.518,80 R$ 1.564,36 R$ 1.611,29 R$ 1.659,63 III R$ 1.667,90 R$ 1.717,93 R$ 1.769,47 R$ 1.822,56 R$ 1.877,23 R$ 1.933,55 R$ 1.991,56 R$ 1.391,06 R$ 1.432,80 R$ 1.475,78 R$ 1.520,05 R$ 1.565,65 R$ 1.612,62 R$ 1.661,00 R$ 1.530,17 R$ 1.576,08 R$ 1.623,36 R$ 1.672,06 R$ 1.722,22 R$ 1.773,89 R$ 1.827,10 III R$ 1.836,20 R$ 1.891,29 R$ 1.948,03 R$ 2.006,47 R$ 2.066,66 R$ 2.128,66 R$ 2.192,52 R$ 1.606,68 R$ 1.654,88 R$ 1.704,53 R$ 1.755,66 R$ 1.808,33 R$ 1.862,58 R$ 1.918,46 R$ 1.767,35 R$ 1.820,37 R$ 1.874,98 R$ 1.931,23 R$ 1.989,16 R$ 2.048,84 R$ 2.110,30 III R$ 2.120,82 R$ 2.184,44 R$ 2.249,97 R$ 2.317,47 R$ 2.387,00 R$ 2.458,61 R$ 2.532,37 R$ 1.866,58 R$ 1.922,57 R$ 1.980,25 R$ 2.039,66 R$ 2.100,85 R$ 2.163,87 R$ 2.228,79 D R$ 2.053,23 R$ 2.114,83 R$ 2.178,27 R$ 2.243,62 R$ 2.310,93 R$ 2.380,26 R$ 2.451,67 III R$ 2.463,88 R$ 2.537,80 R$ 2.613,93 R$ 2.692,35 R$ 2.773,12 R$ 2.856,31 R$ 2.942,00 R$ 2.833,13 R$ 2.918,12 R$ 3.005,66 R$ 3.095,83 R$ 3.188,71 R$ 3.284,37 R$ 3.382,90 R$ 3.116,44 R$ 3.209,93 R$ 3.306,23 R$ 3.405,42 R$ 3.507,58 R$ 3.612,81 R$ 3.721,19 III R$ 3.739,73 R$ 3.851,92 R$ 3.967,47 R$ 4.086,50 R$ 4.209,09 R$ 4.335,37 R$ 4.465,43 R$ 5.332,40 R$ 5.492,37 R$ 5.657,14 R$ 5.826,85 R$ 6.001,66 R$ 6.181,71 R$ 6.367,16 R$ 5.865,63 R$ 6.041,60 R$ 6.222,85 R$ 6.409,54 R$ 6.601,82 R$ 6.799,88 R$ 7.003,87 III R$ 7.038,76 R$ 7.249,92 R$ 7.467,42 R$ 7.691,44 R$ 7.922,19 R$ 8.159,85 R$ 8.404,65 TerçaFeira 25 de Abril de 2023 Edição nº 926 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001-06 Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VITORINO - BAHIA TEL: 73-3549-2680 - CEP: 45240-000 ANEXO II “ANEXO III da Lei nº 458 de 20 de janeiro de 2012” SERVIDORES TRABALHADORES DE SAÚDE NÍVEL Subgrupo Classe A 0 B 4 C 8 12 D 12 16 E 16 20 F 20 24 R$ 1.263,56 R$ 1.301,47 R$ 1.340,51 R$ 1.380,72 R$ 1.422,15 R$ 1.464,81 R$ 1.508,75 A R$ 1.389,91 R$ 1.431,61 R$ 1.474,56 R$ 1.518,80 R$ 1.564,36 R$ 1.611,29 R$ 1.659,63 R$ 1.667,90 R$ 1.717,93 R$ 1.769,47 R$ 1.822,56 R$ 1.877,23 R$ 1.933,55 R$ 1.991,56 Subgrupo Classe A R$ 1.430,13 R$ 1.473,04 R$ 1.517,23 R$ 1.562,75 R$ 1.609,63 R$ 1.657,92 R$ 1.707,65 R$ 1.573,15 R$ 1.620,34 R$ 1.668,95 R$ 1.719,02 R$ 1.770,59 R$ 1.823,71 R$ 1.878,42 R$ 1.887,78 R$ 1.944,41 R$ 2.002,74 R$ 2.062,82 R$ 2.124,71 R$ 2.188,45 R$ 2.254,10 Subgrupo Classe A R$ 1.653,59 R$ 1.703,20 R$ 1.754,30 R$ 1.806,92 R$ 1.861,13 R$ 1.916,97 R$ 1.974,47 R$ 1.818,95 R$ 1.873,52 R$ 1.929,72 R$ 1.987,62 R$ 2.047,24 R$ 2.108,66 R$ 2.171,92 R$ 2.182,74 R$ 2.248,22 R$ 2.315,67 R$ 2.385,14 R$ 2.456,69 R$ 2.530,39 R$ 2.606,31 Subgrupo Classe A R$ 2.437,76 R$ 2.510,89 R$ 2.586,22 R$ 2.663,80 R$ 2.743,72 R$ 2.826,03 R$ 2.910,81 R$ 2.681,53 R$ 2.761,98 R$ 2.844,84 R$ 2.930,18 R$ 3.018,09 R$ 3.108,63 R$ 3.201,89 R$ 3.217,84 R$ 3.314,38 R$ 3.413,81 R$ 3.516,22 R$ 3.621,71 R$ 3.730,36 R$ 3.842,27 Subgrupo Classe A R$ 2.945,62 R$ 3.033,98 R$ 3.125,00 R$ 3.218,75 R$ 3.315,32 R$ 3.414,78 R$ 3.517,22 R$ 3.240,18 R$ 3.337,38 R$ 3.437,50 R$ 3.540,63 R$ 3.646,85 R$ 3.756,25 R$ 3.868,94 R$ 3.888,21 R$ 4.004,86 R$ 4.125,00 R$ 4.248,76 R$ 4.376,22 R$ 4.507,50 R$ 4.642,73 Subgrupo Classe A R$ 3.453,47 R$ 3.557,07 R$ 3.663,79 R$ 3.773,70 R$ 3.886,91 R$ 4.003,52 R$ 4.123,62 R$ 3.798,82 R$ 3.912,78 R$ 4.030,16 R$ 4.151,07 R$ 4.275,60 R$ 4.403,87 R$ 4.535,99 TerçaFeira 25 de Abril de 2023 Edição nº 926 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001-06 Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VITORINO - BAHIA TEL: 73-3549-2680 - CEP: 45240-000 R$ 4.558,58 R$ 4.695,34 R$ 4.836,20 R$ 4.981,28 R$ 5.130,72 R$ 5.284,64 R$ 5.443,18 Subgrupo Classe A R$ 9.180,81 R$ 9.456,23 R$ 9.739,92 R$ 10.032,12 R$ 10.333,08 R$ 10.643,07 R$ 10.962,36 R$ 10.098,89 R$ 10.401,85 R$ 10.713,91 R$ 11.035,33 R$ 11.366,39 R$ 11.707,38 R$ 12.058,60 R$ 12.118,66 R$ 12.482,22 R$ 12.856,69 R$ 13.242,39 R$ 13.639,66 R$ 14.048,85 R$ 14.470,32 GRUPO 3 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NÍVEL Classe A R$ 1.978,02 R$ 2.037,36 R$ 2.098,48 R$ 2.161,43 R$ 2.226,28 R$ 2.293,06 R$ 2.361,86 R$ 2.175,82 R$ 2.241,09 R$ 2.308,33 R$ 2.377,58 R$ 2.448,90 R$ 2.522,37 R$ 2.598,04 R$ 2.610,98 R$ 2.689,31 R$ 2.769,99 R$ 2.853,09 R$ 2.938,68 R$ 3.026,84 R$ 3.117,65