br-locleg corpus explorer

← Manoel Vitorino (BA)

norma nº 602/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaInstitui o pagamento de ajuda de custo aos médicos integrantes do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) lotados do município de Manoel Vitorino.
native_id33

Originating matéria

matéria 38 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Quarta­Feira
07 de Dezembro de 2022
Edição nº 866
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894.886/0001 06
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO BAHIA
TEL: (73) 3549 80 CEP: 45240 000
LEI Nº 602/2022, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui o pagamento de ajuda de custo aos 
médicos integrantes do Programa Médicos pelo 
Brasil (PMpB) lotados do município de Manoel 
Vitorino.
O PREFEITO MUNICIPAL MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
lei:
Art. 1° O Poder Executivo fica autorizado a pagar ajuda de custo ao médico bolsista
lotado no município de Manoel Vitorino, na forma da Lei Federal nº 13.958, de 18 de 
dezembro de 2019 e Portaria GM/MS nº 3.193, de 2 de agosto de 2022.
Art. 2 A ajuda de custo consistirá no pagamento do valor mensal de R$ 1.100,00 (mil 
e cem reais) a médico bolsista lotado no município que aderir ao Programa Médicos Pelo 
Brasil (PMpB). 
Parágrafo único – O Poder Executivo fica autorizado, por via Decreto, a reajustar o 
pagamento da ajusta de custo seguindo as diretrizes e valores estabelecidos pelo 
Ministério da Saúde.
Art. 3 A ajuda de custo especificad no artigo anterior ser concedid em pecúnia, 
diretamente ao profissional médico pertencente ao referido rograma e ser
disponibilizad até o 5 (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao desenvolvimento 
das atividades no município.
Parágrafo Único – Havendo afastamento parcial, faltas ou ausência injustificada ao serviço, 
o pagamento será realizado proporcionalmente ao número de dias trabalhados.
Art. 4º O pagamento da referida ajuda de custo tem natureza de verba meramente 
indenizatória, não configurando, em hipótese alguma, vínculo empregatício de natureza 
direta com o município. 
Art. 5 O médico participante perderá o direito à ajuda de custo nas seguintes 
circunstâncias: 
– Abandono ou desistência do programa; 
II – Transferência ou desligamento do município. 
Quarta­Feira
07 de Dezembro de 2022
Edição nº 866
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894.886/0001 06
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO BAHIA
TEL: (73) 3549 80 CEP: 45240 000
Art. 6 A ausência injustificada das atividades do programa por mais de 0 (trinta) dias, 
ensejará a suspensão integral do benefício e a notificação do ocorrido à coordenação
nacional do programa (ADAPS). 
Art. 7 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubrica orçamentária 
própria prevista na Lei Orçamentária Anual. 
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
REGISTRE SE E PUBLIQUE SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Vitorino, de dezembro de 2022
MANOEL SILVANY BARROS
Prefeito Municipal de Manoel Vitorino

open original →