| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 2022 |
| Date | 2022-09-30 |
| Ementa | Estabelece o piso salarial dos servidores ativos integrantes do Quadro dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias e promove outras alterações na Lei Nº 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino) e dá outras providências". |
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QuartaFeira 05 de Outubro de 2022 Edição nº 845 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001 06 Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VITORINO BAHIA TEL: 7 3549 80 CEP: 45240 000 LEI Nº 599/2022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 SÚMULA: Estabelece o piso salarial dos servidores ativos integrantes do Quadro dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias e promove outras alterações na Lei nº 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° O piso salarial dos servidores ativos integrantes do Quadro dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias do Município de Manoel Vitorino será de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais). Art. 2º Mantem se alterada na forma da Lei 565 de 06 de maio de 2019 a redação do anexo I da Lei nº 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino), com a exclusão dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias do Grupo 1, e criação do Grupo 3, conforme Anexo I da Presente Lei. Art. 3º Fica alterada a redação do anexo III A da Lei nº 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino), criado pela Lei 565 de 06 de maio de 2019 conforme anexo II da presente lei. Art. 4º A revisão será aplicada aos vencimentos a partir de 1º de maio de 2022, não havendo pagamento de valores retroativos anteriores a esta data. Parágrafo Único – O pagamento retroativo maio de 202 será realizado em parcelas mensais diretamente no contracheque dos servidores. Art. 5º O valor da remuneração dos servidores, em nenhuma hipótese, será inferior ao piso salarial da categoria estabelecido na presente lei, independente da previsão da tabela de vencimentos Parágrafo Único – O Salário base previsto na tabela de vencimentos inferior ao piso será ajustado para o piso salarial quando do lançamento do pagamento, sem prejuízo da eventual progressão de carreira do servidor. QuartaFeira 05 de Outubro de 2022 Edição nº 845 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001 06 Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VITORINO BAHIA TEL: 7 3549 80 CEP: 45240 000 Art. 6º Os Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias que estiverem sob condição efetiva insalubre receberão o pagamento de adicional de insalubridade no grau médio, na forma estabelecida nos artigos 259 a 274 do Estatuto do Servidor Público de Manoel Vitorino e do artigo 14 da Lei nº 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino) Parágrafo Único – Os servidores que não desempenharem funções em condições insalubres efetiva ou estejam disposição de outra atividade, não farão jus ao recebimento do adicional de insalubridade. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE SE E PUBLIQUE SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Vitorino, em 30 de setembro de 2022. Manoel Silvany Barros Prefeito Municipal de Manoel Vitorino QuartaFeira 05 de Outubro de 2022 Edição nº 845 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001 06 Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VITORINO BAHIA TEL: 7 3549 80 CEP: 45240 000 ANEXO I ANEXO I Lei nº 458/2012 Denominação dos Cargos e Escolaridade mínima exigida para ingresso Cargo Horária Semanal Padronizada PSF Grupo 3 Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias Cargo: Agente Comunitário de Saúde 40 h 40 h Cargo: Agente Comunitário de Endemias 40 h 40 h QuartaFeira 05 de Outubro de 2022 Edição nº 845 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001 06 Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VITORINO BAHIA TEL: 7 3549 80 CEP: 45240 000 ANEXO II ANEXO III A da Lei nº 458/2012 NÍVEL Classe A G R$ 1.830,65 R$ 1.885,57 R$ 1.942,14 R$ 2.000,40 R$ 2.060,41 R$ 2.122,23 R$ 2.185,89 R$ 2.013,72 R$ 2.074,13 R$ 2.136,35 R$ 2.200,44 R$ 2.266,45 R$ 2.334,45 R$ 2.404,48 R$ 2.416,46 R$ 2.488,95 R$ 2.563,62 R$ 2.640,53 R$ 2.719,74 R$ 2.801,34 R$ 2.885,38