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norma nº 599/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 599 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaEstabelece o piso salarial dos servidores ativos integrantes do Quadro dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias e promove outras alterações na Lei Nº 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino) e dá outras providências".
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Quarta­Feira
05 de Outubro de 2022
Edição nº 845
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894.886/0001 06
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO BAHIA
TEL: 7 3549 80 CEP: 45240 000
LEI Nº 599/2022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
SÚMULA: Estabelece o piso salarial dos 
servidores ativos integrantes do Quadro dos 
Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes 
de Combate às Endemias e promove outras 
alterações na Lei nº 458 de 20 de janeiro de 
2012 (Plano de Carreiras, Cargos e 
Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de 
Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel 
Vitorino) e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° O piso salarial dos servidores ativos integrantes do Quadro dos Agentes Comunitários 
de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias do Município de Manoel Vitorino será de R$ 
2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais).
Art. 2º Mantem se alterada na forma da Lei 565 de 06 de maio de 2019 a redação do 
anexo I da Lei nº 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos 
dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino), com a 
exclusão dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias do Grupo 
1, e criação do Grupo 3, conforme Anexo I da Presente Lei.
Art. 3º Fica alterada a redação do anexo III A da Lei nº 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano 
de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura 
Municipal de Manoel Vitorino), criado pela Lei 565 de 06 de maio de 2019 conforme anexo II 
da presente lei.
Art. 4º A revisão será aplicada aos vencimentos a partir de 1º de maio de 2022, não havendo 
pagamento de valores retroativos anteriores a esta data.
Parágrafo Único – O pagamento retroativo maio de 202 será realizado em parcelas mensais 
diretamente no contracheque dos servidores.
Art. 5º O valor da remuneração dos servidores, em nenhuma hipótese, será inferior ao piso 
salarial da categoria estabelecido na presente lei, independente da previsão da tabela de 
vencimentos
Parágrafo Único – O Salário base previsto na tabela de vencimentos inferior ao piso será 
ajustado para o piso salarial quando do lançamento do pagamento, sem prejuízo da eventual 
progressão de carreira do servidor.
Quarta­Feira
05 de Outubro de 2022
Edição nº 845
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894.886/0001 06
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO BAHIA
TEL: 7 3549 80 CEP: 45240 000
Art. 6º Os Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias que 
estiverem sob condição efetiva insalubre receberão o pagamento de adicional de insalubridade 
no grau médio, na forma estabelecida nos artigos 259 a 274 do Estatuto do Servidor Público 
de Manoel Vitorino e do artigo 14 da Lei nº 458 de 20 de janeiro de 2012 (Plano de Carreiras, 
Cargos e Vencimentos dos Servidores Trabalhadores de Saúde da Prefeitura Municipal de 
Manoel Vitorino)
Parágrafo Único – Os servidores que não desempenharem funções em condições insalubres 
efetiva ou estejam disposição de outra atividade, não farão jus ao recebimento do adicional 
de insalubridade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE SE E PUBLIQUE SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Vitorino, em 30 de setembro de 2022.
Manoel Silvany Barros
Prefeito Municipal de Manoel Vitorino
Quarta­Feira
05 de Outubro de 2022
Edição nº 845
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894.886/0001 06
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO BAHIA
TEL: 7 3549 80 CEP: 45240 000
ANEXO I
ANEXO I Lei nº 458/2012
Denominação dos Cargos e 
Escolaridade mínima exigida 
para ingresso
Cargo Horária Semanal
Padronizada PSF
Grupo 3 Agentes 
Comunitários de Saúde e de 
Agentes de Combate às 
Endemias
Cargo: Agente Comunitário 
de Saúde
40 h 40 h
Cargo: Agente Comunitário 
de Endemias
40 h 40 h
Quarta­Feira
05 de Outubro de 2022
Edição nº 845
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
CNPJ 13.894.886/0001 06
Av. Gabriel Dantas, 200, centro,
MANOEL VITORINO BAHIA
TEL: 7 3549 80 CEP: 45240 000
ANEXO II
ANEXO III A da Lei nº 458/2012
NÍVEL
Classe A G
R$ 1.830,65 R$ 1.885,57 R$ 1.942,14 R$ 2.000,40 R$ 2.060,41 R$ 2.122,23 R$ 2.185,89
R$ 2.013,72 R$ 2.074,13 R$ 2.136,35 R$ 2.200,44 R$ 2.266,45 R$ 2.334,45 R$ 2.404,48
R$ 2.416,46 R$ 2.488,95 R$ 2.563,62 R$ 2.640,53 R$ 2.719,74 R$ 2.801,34 R$ 2.885,38

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