| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação dos Conselhos Escolares nas unidades de Ensino Publico da Rede Municipal de Educação de Manoel Vitorino/BA |
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TerçaFeira 25 de Abril de 2023 Edição nº 926 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001-06 Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VITORINO - BAHIA TEL: 73 - 3549-2680 - CEP: 45240-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 604/2023, DE 25 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Escolares nas unidades de Ensino Público da Rede Municipal de Educação de Manoel Vitorino/BA. O PREFEITO MUNICIPAL MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado, em cada unidade de ensino da rede municipal de educação, um órgão colegiado permanente denominado Conselho Escolar, com funções deliberativa, consultiva, avaliativa, fiscalizadora e mobilizadora cujos objetivos precípuos são: I – Acompanhar a gestão escolar a partir das perspectivas Pedagógica, administrativa e Financeira, de maneira compartilhada e orientadora; II – Analisar as questões advindas dos diversos segmentos da unidade escolar, propondo encaminhamentos; III – Incentivar a comunidade escolar a participar de atividades em prol da melhoria da qualidade da educação, defendendo seus interesses. IV – Promover o debate, com a comunidade escolar, com objetivo de propor, no âmbito da escola, critérios relativos à sua ação, organização e funcionamento. Parágrafo único. Nas suas ações de natureza deliberativa, o Conselho Escolar se norteará pelos princípios constitucionais, normas legais vigentes, políticas educacionais e diretrizes emanadas dos órgãos do Sistema Municipal de Educação. Art. 2º - A instalação e o funcionamento dos Conselhos Escolares têm caráter obrigatório em todas as unidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio da rede pública municipal. Art. 3º - O Conselho Escolar será constituído por representantes dos segmentos da comunidade escolar e local. § 1º - Compõem o segmento da comunidade escolar: I. direção da escola; II. Professores e/ou coordenadores pedagógicos em exercício na unidade escolar; III. Estudantes com idade mínima de 10 (dez) anos; IV. Servidores técnico-administrativos em exercício na escola; V. pais ou responsáveis. TerçaFeira 25 de Abril de 2023 Edição nº 926 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001-06 Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VITORINO - BAHIA TEL: 73 - 3549-2680 - CEP: 45240-000 § 2º - A comunidade local será representada por entidade cujos objetivos sejam vinculados a atividades educativas ou socioeducativas, com atuação na circunscrição da respectiva unidade escolar. Art. 4º - O Conselho Escolar contará com no mínimo 06 (seis) e no máximo 14 (catorze) membros, de acordo com o porte da unidade escolar, conforme Anexo Único desta Lei. Art. 5º - O diretor da escola será membro nato do Conselho e escolherá 01 (um) vice-diretor, coordenador pedagógico ou professor da unidade escolar como suplente para substituí-lo nas suas ausências e impedimentos. Art. 6º - Compete ao Conselho Escolar, ressalvadas as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação: I. deliberar sobre as diretrizes e metas do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, seus mecanismos de elaboração, aprovação, supervisão e avaliação permanente, garantindo a participação das comunidades escolar na sua definição, aprovação e alteração; II. aprovar e fiscalizar o plano de ação anual elaborado pela direção da Unidade Escolar, derivado do plano de gestão, sobre a programação e a aplicação de recursos financeiros, sugerindo alterações, se for o caso; III. propor alternativas de soluções, prioridades e procedimentos para melhoria da qualidade do trabalho escolar, respeitando as normas legais vigentes; IV. fiscalizar o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar e horas-aula, estabelecidos na respectiva matriz curricular; V. convocar assembleias gerais quando houver necessidade de discussão de assunto pertinente a sua competência; VI. tomar conhecimento dos resultados das avaliações internas e externas para acompanhar e propor alternativas de solução, prioridades e procedimentos para a melhoria da qualidade do trabalho escolar, respeitando as normas legais vigentes; VII. promover relações pedagógicas que favoreçam o respeito ao saber do estudante e valorize a cultura da comunidade local, buscando a parceria da escola, família e comunidade; VIII. participar de atividades de formação elaboradas pela Secretaria de Educação do Município, visando ampliar a qualificação de sua atuação. §1º - O Conselho Escolar poderá criar subcomissões que tratem de temas, discussões, proposições e encaminhamentos específicos, resguardando as normas e diretrizes da Secretaria de Educação do Município. §2º - É responsabilidade dos conselheiros prestar auxílio à Direção nas deliberações, nas proposições, nas ações da escola e demais encaminhamentos, sempre em consonância com TerçaFeira 25 de Abril de 2023 Edição nº 926 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001-06 Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VITORINO - BAHIA TEL: 73 - 3549-2680 - CEP: 45240-000 as normativas e orientações emanadas dos Conselhos Municipais e da Secretaria Municipal de Educação; §3º - É responsabilidade do Diretor da unidade escolar, manter o conselho atualizado sobre as questões envolvendo a escola, bem como, sempre que necessário, de acordo com o regimento, deliberar em colegiado sobre as decisões em seu âmbito de atuação. Art. 7º - O Conselho Escolar elegerá o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário entre os integrantes que o compõem. §1º - Nenhum membro poderá participar de mais de uma categoria na mesma unidade de ensino, votando ou concorrendo. §2º - Em caso de impedimento temporário e/ou vacância do representante titular, assumirá o suplente, e na falta deste será indicado novo representante pela categoria, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. §3º - A vacância do membro do Conselho Escolar dar-se-á por conclusão do mandato, renúncia, aposentadoria, desligamento da escola, morte ou destituição. §4º - Tratando-se de unidades escolares menores, em que não seja possível a composição do conselho com 6 (seis) membros, poderá haver a supressão de categorias limitado a, no mínimo, 3 (três) representantes. Art. 8º - O processo de escolha do Conselho Escolar será realizado através da publicação de Edital, pela Secretaria Municipal de Educação, o qual convocará os interessados de cada segmento a comparecerem em local, dia e horários específicos para escolha dos seus representantes. §1º - Para o primeiro processo de composição dos Conselhos Escolares, será designado servidor da Secretaria Municipal de Educação, para que realize e acompanhe o processo de escolha, sendo este responsável pela contagem dos votos e lavratura em Ata. §2º - O processo de escolha dos Conselhos Escolares subsequentes será realizado pelo próprio Conselho vigente. §3º - A escolha dos Conselheiros dar-se por votação realizada por segmento. Art. 9º - O Conselho Escolar de cada unidade, será nomeado para um mandato de 2 (dois) anos, sem recondução. §1º - A nomeação dos Conselheiros dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo, a ser publicado no Diário Oficial do Município. §2º - O exercício da função de membro do Conselho Escolar não será remunerado e é considerado de relevante interesse público. TerçaFeira 25 de Abril de 2023 Edição nº 926 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001-06 Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VITORINO - BAHIA TEL: 73 - 3549-2680 - CEP: 45240-000 Art. 10 - O Conselho Escolar reunir-se-á bimestralmente, com pauta previamente estabelecida, e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente. Art. 11 - As decisões do Conselho serão tomadas com a presença de mais de 50% de seus membros, através de maioria simples dos presentes, tendo seu presidente o voto de qualidade. Art. 12 - Os demais procedimentos, prazos e condições serão estabelecidos no Regimento Interno Unificado dos Conselhos Escolares, o qual será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, sendo obrigatório sua observância por todos os Conselhos. Art. 13 - Cabe a Secretaria de Educação do Município instituir orientações e normas complementares ao funcionamento do Conselho Escolar sempre que houver omissões. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Vitorino, em 25 de abril de 2023. Manoel Silvany Barros Prefeito Municipal de Manoel Vitorino TerçaFeira 25 de Abril de 2023 Edição nº 926 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO CNPJ 13.894.886/0001-06 Av. Gabriel Dantas, 200, centro, MANOEL VITORINO - BAHIA TEL: 73 - 3549-2680 - CEP: 45240-000 ANEXO ÚNICO COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR Classificação Das U.E (Porte) SEGMENTOS REPRESENTADOS/QUANTIDADE Direção Professor/ Coordenadores Servidores Estudantes Pais ou Responsáveis Representante Comunidade Total Pequeno Porte (de 06 a 15 classes) 01 01 01 01 01 01 06 Médio Porte (de 16 a 31 classes) 01 02 02 02 02 01 10 Grande Porte (mais de 31 classes) 01 03 03 03 03 01 14