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norma nº 604/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 604 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaDispõe sobre a criação dos Conselhos Escolares nas unidades de Ensino Publico da Rede Municipal de Educação de Manoel Vitorino/BA
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Terça­Feira
25 de Abril de 2023
Edição nº 926
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 13.894.886/0001-06 
Av. Gabriel Dantas, 200, centro, 
MANOEL VITORINO - BAHIA 
TEL: 73 - 3549-2680 - CEP: 45240-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 604/2023, DE 25 DE ABRIL DE 2023. 
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Escolares nas 
unidades de Ensino Público da Rede Municipal de 
Educação de Manoel Vitorino/BA. 
O PREFEITO MUNICIPAL MANOEL VITORINO, ESTADO DA BAHIA no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica criado, em cada unidade de ensino da rede municipal de educação, um órgão 
colegiado permanente denominado Conselho Escolar, com funções deliberativa, consultiva, 
avaliativa, fiscalizadora e mobilizadora cujos objetivos precípuos são: 
I – Acompanhar a gestão escolar a partir das perspectivas Pedagógica, administrativa e 
Financeira, de maneira compartilhada e orientadora;
II – Analisar as questões advindas dos diversos segmentos da unidade escolar, propondo 
encaminhamentos; 
III – Incentivar a comunidade escolar a participar de atividades em prol da melhoria da 
qualidade da educação, defendendo seus interesses. 
IV – Promover o debate, com a comunidade escolar, com objetivo de propor, no âmbito da 
escola, critérios relativos à sua ação, organização e funcionamento. 
Parágrafo único. Nas suas ações de natureza deliberativa, o Conselho Escolar se norteará pelos 
princípios constitucionais, normas legais vigentes, políticas educacionais e diretrizes emanadas 
dos órgãos do Sistema Municipal de Educação. 
Art. 2º - A instalação e o funcionamento dos Conselhos Escolares têm caráter obrigatório em 
todas as unidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio da rede pública 
municipal. 
Art. 3º - O Conselho Escolar será constituído por representantes dos segmentos da 
comunidade escolar e local. 
§ 1º - Compõem o segmento da comunidade escolar: 
I. direção da escola; 
II. Professores e/ou coordenadores pedagógicos em exercício na unidade escolar; 
III. Estudantes com idade mínima de 10 (dez) anos; 
IV. Servidores técnico-administrativos em exercício na escola; 
V. pais ou responsáveis. 
Terça­Feira
25 de Abril de 2023
Edição nº 926
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 13.894.886/0001-06 
Av. Gabriel Dantas, 200, centro, 
MANOEL VITORINO - BAHIA 
TEL: 73 - 3549-2680 - CEP: 45240-000
§ 2º - A comunidade local será representada por entidade cujos objetivos sejam vinculados a 
atividades educativas ou socioeducativas, com atuação na circunscrição da respectiva unidade 
escolar. 
Art. 4º - O Conselho Escolar contará com no mínimo 06 (seis) e no máximo 14 (catorze) 
membros, de acordo com o porte da unidade escolar, conforme Anexo Único desta Lei. 
Art. 5º - O diretor da escola será membro nato do Conselho e escolherá 01 (um) vice-diretor, 
coordenador pedagógico ou professor da unidade escolar como suplente para substituí-lo nas 
suas ausências e impedimentos. 
Art. 6º - Compete ao Conselho Escolar, ressalvadas as diretrizes emanadas pela Secretaria 
Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação: 
I. deliberar sobre as diretrizes e metas do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, 
seus mecanismos de elaboração, aprovação, supervisão e avaliação permanente, garantindo 
a participação das comunidades escolar na sua definição, aprovação e alteração; 
II. aprovar e fiscalizar o plano de ação anual elaborado pela direção da Unidade Escolar, 
derivado do plano de gestão, sobre a programação e a aplicação de recursos financeiros, 
sugerindo alterações, se for o caso; 
III. propor alternativas de soluções, prioridades e procedimentos para melhoria da 
qualidade do trabalho escolar, respeitando as normas legais vigentes; 
IV. fiscalizar o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar e horas-aula, 
estabelecidos na respectiva matriz curricular; 
V. convocar assembleias gerais quando houver necessidade de discussão de assunto 
pertinente a sua competência; 
VI. tomar conhecimento dos resultados das avaliações internas e externas para 
acompanhar e propor alternativas de solução, prioridades e procedimentos para a melhoria da 
qualidade do trabalho escolar, respeitando as normas legais vigentes; 
VII. promover relações pedagógicas que favoreçam o respeito ao saber do estudante e 
valorize a cultura da comunidade local, buscando a parceria da escola, família e comunidade; 
VIII. participar de atividades de formação elaboradas pela Secretaria de Educação do 
Município, visando ampliar a qualificação de sua atuação. 
 §1º - O Conselho Escolar poderá criar subcomissões que tratem de temas, discussões, 
proposições e encaminhamentos específicos, resguardando as normas e diretrizes da 
Secretaria de Educação do Município. 
§2º - É responsabilidade dos conselheiros prestar auxílio à Direção nas deliberações, nas 
proposições, nas ações da escola e demais encaminhamentos, sempre em consonância com 
Terça­Feira
25 de Abril de 2023
Edição nº 926
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 13.894.886/0001-06 
Av. Gabriel Dantas, 200, centro, 
MANOEL VITORINO - BAHIA 
TEL: 73 - 3549-2680 - CEP: 45240-000
as normativas e orientações emanadas dos Conselhos Municipais e da Secretaria Municipal de 
Educação; 
§3º - É responsabilidade do Diretor da unidade escolar, manter o conselho atualizado sobre 
as questões envolvendo a escola, bem como, sempre que necessário, de acordo com o 
regimento, deliberar em colegiado sobre as decisões em seu âmbito de atuação. 
Art. 7º - O Conselho Escolar elegerá o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário entre os 
integrantes que o compõem. 
§1º - Nenhum membro poderá participar de mais de uma categoria na mesma unidade de 
ensino, votando ou concorrendo. 
§2º - Em caso de impedimento temporário e/ou vacância do representante titular, assumirá o 
suplente, e na falta deste será indicado novo representante pela categoria, dentro do prazo 
de 15 (quinze) dias. 
§3º - A vacância do membro do Conselho Escolar dar-se-á por conclusão do mandato, 
renúncia, aposentadoria, desligamento da escola, morte ou destituição. 
§4º - Tratando-se de unidades escolares menores, em que não seja possível a composição do 
conselho com 6 (seis) membros, poderá haver a supressão de categorias limitado a, no 
mínimo, 3 (três) representantes. 
Art. 8º - O processo de escolha do Conselho Escolar será realizado através da publicação de 
Edital, pela Secretaria Municipal de Educação, o qual convocará os interessados de cada 
segmento a comparecerem em local, dia e horários específicos para escolha dos seus 
representantes. 
§1º - Para o primeiro processo de composição dos Conselhos Escolares, será designado 
servidor da Secretaria Municipal de Educação, para que realize e acompanhe o processo de 
escolha, sendo este responsável pela contagem dos votos e lavratura em Ata. 
§2º - O processo de escolha dos Conselhos Escolares subsequentes será realizado pelo próprio 
Conselho vigente. 
§3º - A escolha dos Conselheiros dar-se por votação realizada por segmento. 
Art. 9º - O Conselho Escolar de cada unidade, será nomeado para um mandato de 2 (dois) 
anos, sem recondução. 
§1º - A nomeação dos Conselheiros dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo, a ser 
publicado no Diário Oficial do Município. 
§2º - O exercício da função de membro do Conselho Escolar não será remunerado e é 
considerado de relevante interesse público. 
Terça­Feira
25 de Abril de 2023
Edição nº 926
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 13.894.886/0001-06 
Av. Gabriel Dantas, 200, centro, 
MANOEL VITORINO - BAHIA 
TEL: 73 - 3549-2680 - CEP: 45240-000
Art. 10 - O Conselho Escolar reunir-se-á bimestralmente, com pauta previamente 
estabelecida, e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente. 
Art. 11 - As decisões do Conselho serão tomadas com a presença de mais de 50% de seus 
membros, através de maioria simples dos presentes, tendo seu presidente o voto de qualidade. 
Art. 12 - Os demais procedimentos, prazos e condições serão estabelecidos no Regimento 
Interno Unificado dos Conselhos Escolares, o qual será elaborado pela Secretaria Municipal de 
Educação, sendo obrigatório sua observância por todos os Conselhos. 
Art. 13 - Cabe a Secretaria de Educação do Município instituir orientações e normas 
complementares ao funcionamento do Conselho Escolar sempre que houver omissões. 
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Vitorino, em 25 de abril de 2023. 
Manoel Silvany Barros 
Prefeito Municipal de Manoel Vitorino 
Terça­Feira
25 de Abril de 2023
Edição nº 926
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO 
CNPJ 13.894.886/0001-06 
Av. Gabriel Dantas, 200, centro, 
MANOEL VITORINO - BAHIA 
TEL: 73 - 3549-2680 - CEP: 45240-000
ANEXO ÚNICO 
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR 
Classificação
Das U.E 
(Porte) 
SEGMENTOS REPRESENTADOS/QUANTIDADE 
Direção Professor/ 
Coordenadores
Servidores Estudantes Pais ou 
Responsáveis
Representante 
Comunidade 
Total
Pequeno 
Porte (de 06 
a 15 
classes) 
01 01 01 01 01 01 06 
Médio Porte 
(de 16 a 31 
classes) 
01 02 02 02 02 01 10 
Grande 
Porte (mais 
de 31 
classes) 
01 03 03 03 03 01 14 

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