br-locleg corpus explorer

← Maracás (BA)

materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-04-07
Ementa“Dispõe sobre a política de prevenção e combate às amputações em pacientes diabéticos e dá outras providências’’.
native_id10

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei nº 667/2024
2024-04-15 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao gabinete do Prefeito Municipal, por meio do ofício nº 038/2024, no dia 15 de abril de 2024.
2024-04-11 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-04-11 Matéria aprovada S
2024-04-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-03-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-07 Matéria inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-12T08:28:21.009023-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE
MARACÁS
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei nº /y /2024
“DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE
PREVENÇÃO E COMBATE ÀS
AMPUTAÇÕES EM PACIENTES
DIABÉTICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Vereadora Noelia de Souza Novaes do município de Maracás, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Maracás, a Política de
Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, decorrentes do
diabetes, que será desenvolvida nos termos desta Lei.
Ar. 2º - A Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes
Diabéticos tem como diretrizes:
| - Instituir o direito ao portador de diabetes, em toda a rede de saúde pública,
privada e filantrópica do Município de Maracás, de ter os pés examinados em
toda consulta médica, independente da especialidade com encaminhamento a
um especialista no caso de pé de risco, inclusive crianças;
Il - Desenvolver ações fundamentais de divulgação para difundir a prevenção e
detecção continua de lesões em fase inicial nos pés de pacientes diabéticos que
possam levar ao risco de infecções e amputações;
III - assistir a pessoa acometida de diabetes, com acompanhamento sistemático
da evolução e do controle do diabetes nesses pacientes;
Pça Rui Barbosa nº 655 — Centro — Maracás/BA CEP: 45360-000 — Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J: 16.434.219/0001-39 — E-mail: Samara maracas(Dgmail.com
Site: www.camaramaracas. ba.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MARACÁS
PODER LEGISLATIVO
IV - Treinar os profissionais de saúde que atuam na atenção primária para
realizarem o exame no pé diabético, promover a disseminação de informação e
o debate a respeito da importância de cuidar dos pés juntamente com setores
civis organizados e voltados para o controle da incidência de amputações
decorrentes do diabetes;
V - Estimular por meio de campanhas anuais a necessidade do autoexame dos
pés e de realização de exames especializados nas unidades e centros
especializados de atenção à saúde visando a detecção do diabetes;
VI - Afixar cartazes informativos nas unidades de saúde, escolas, igrejas, pontos
de atendimento ao público da administração pública de maneira permanente,
destacando quais cuidados devem ser dispensados aos pés rotineiramente,
especialmente nos pacientes portadores de diabetes;
VII - realizar uma campanha de conscientização anual, com material de
divulgação, realização de palestras, debates, inserção de conteúdo escolar e
ações de abordagem para exames dos pés em toda a rede municipal, incluindo
pais e familiares de alunos das escolas públicas e privadas.
Ar. 3º - As iniciativas voltadas para a Prevenção e detecção do pé diabético
serão organizadas juntamente com entidades da sociedade civil organizada de
tal forma que as campanhas possam atingir o maior número possível de
pessoas.
Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 60
(sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Pça Rui Barbosa nº 655 — Centro — Maracás/BA CEP: 45360-000 — Tele/Fax: 73 3533-2395
CN.P.J: 16.434.219/0001-39 — E-mail: camara maracas(Dgmail.com
Site: Wwww.camaramaracas.ba.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MARACÁS
PODER LEGISLATIVO
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Vereadora Noelia de Souza Novaes, em 05 de março de 2024.
Noelia de Souza Novaes
vereadora
0 5 MAR. 2024
PROTOGOLO
JUSTIFICATIVA É À
Atualmente, a cada minuto, duas pernas são amputadas, devido ao diabetes.
Em algum lugar do mundo. Mais de 70% de todas as amputações estão
relacionadas á doença. No Brasil, conforme dados do Ministério da Saúde,
Pequenas lesões geraram, somente no ano passado, 17 mil amputações de
milhões ao SUS.
Enquete feita pela Sociedade Brasileira de Diabetes mostrou que, de 311
diabéticos, 65% nunca tiveram seus pés examinados. Apesar do diabetes ser
conhecido como uma “doença traiçoeira", a IDF estima que a maioria dos casos
de úlceras evoluídas tem Prevenção. Segundo a instituição, 85% das
de Estado de Saúde do Distrito Federal mostra que políticas públicas trazem
avanços consideráveis.
Pça Rui Barbosa nº 655 — Centro — Maracás/BA CEP: 45360-000 — Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J: 16.434.219/0001-39 — E-mail: maré TR
Site: Www.camaramaracas.ba.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MARACÁS
PODER LEGISLATIVO
dos terríveis males a saúde dos diabéticos, através da detecção prévia da
doença, através de análise e tratamento adequado dos pacientes, no Município.
Pelo exposto, solicito apoio dos nobres vereadores e vereadoras na aprovação
do projeto.
Gabinete da Vereadora Noelia de Souza Novaes, 05 de março de 2024
aresnons?
Noelia de Souza Novaes
vereadora CÂMARA MU! L
DE MARAÇÁS k
05 MAR 2024
Pça Rui Barbosa nº 655 — Centro — Maracás/BA CEP: 45360-000 — Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J: 16.434.219/0001-39 — E-mail: i l.com
Site: www.camaramaracas.ba.gov.br

open original →