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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÁS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
PARECERNº | /2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 149/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Projeto: PLO 149/2025 — Projeto de Lei Ordinária
Ementa: Institui o Plano Plurianual — PPA do Município de Maracás-BA para o
quadriênio de 2026 a 2029.
Autor: Nelson Luiz dos Anjos Portela — Prefeito Municipal
|- RELATÓRIO
O Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhou à apreciação desta Casa o
Projeto de Lei Ordinária nº 149/2025, que “Institui o Plano Plurianual — PPA do
Município de Maracás-BA para o quadriênio de 2026 a 2029”.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final para exame de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica
legislativa, conforme dispõe o Regimento Interno.
Após a análise inicial, passo ao voto.
| - FUNDAMENTAÇÃO / VOTO DO RELATOR
O Plano Plurianual (PPA) é instrumento de planejamento governamental previsto
no art. 165, |, da Constituição Federal, obrigatório para todos os entes
federativos. Tem como finalidade orientar as ações do governo, estabelecer
metas, programas e diretrizes para O período de quatro anos.
O PLO 149/2025 encontra-se:
« Em conformidade com a Constituição Federal e Estadual;
e Adequado às normas da Lei Orgânica Municipal;
» Formalmente estruturado segundo as regras de técnica legislativa,
especialmente as previstas na Lei Complementar nº 95/1998;
e Compatível com o ciclo orçamentário, servindo como base para a LDO
e para a LOA dos exercícios subsequentes.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/!
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camar amarac:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
— > E o RS 7 ace
Do ponto de vista técnico-jurídico, não se identificam vícios de iniciativa,
inconstitucionalidades, ilegalidades ou impropriedades de redação que impeçam
sua regular tramitação.
Assim, este Relator opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE,
JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, sendo FAVORÁVEL à
aprovação da matéria.
Ill - DECISÃO DA COMISSÃO
Reunida na forma regimental, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, por unanimidade, acompanha o voto do Relator e manifesta-se pelo
PARECER FAVORÁVEL ao PLO 149/2025, ficando o projeto apto a seguir
para apreciação e votação do Plenário.
Sala das Comissões, 25 de novembro de 2025.
Vereador Renê Pires de Almeida
Presidente da Comissão
Vereador br de Lima Junior
35: 9:
uí Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/ BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
or e)
pero pailcom Site: wyw.camaramaracas.ba.gov. br
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