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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
et Ss
Ca
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 93/2025
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Coleta Seletiva e Educação
Ambiental no Município de Maracás e dá outras providências.
RELATÓRIO:
O parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente
sobre o Projeto de Lei nº 93/2025, de autoria do Vereador Edvaldo Santana que autoriza
o Poder Executivo de Maracás/Bahia a dispor sobre a criação do Programa Municipal de
Coleta Seletiva e Educação Ambiental no Município de Maracás e dá outras providências.
A proposição estabelece diretrizes e ações voltadas à segregação correta dos resíduos
sólidos, incentivo à reciclagem, implementação de infraestrutura adequada para coleta
seletiva, educação ambiental contínua e parcerias com cooperativas de catadores, além
de definir obrigações ao Poder Executivo quanto à regulamentação, logística e
monitoramento do programa.
PARECER:
Esta Comissão, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei que
institui o Programa Municipal de Coleta Seletiva e Educação Ambiental, quanto aos seus
aspectos técnicos, legais e de mérito, especialmente no que se refere à sua adequação
às políticas públicas ambientais e à promoção de práticas sustentáveis no Município de
Maracás.
O projeto apresenta grande relevância socioambiental, considerando que à gestão
adequada dos resíduos sólidos é um dos principais desafios dos municípios brasileiros. A
proposta está alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 142.305/2010),
que estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, prioriza
a coleta seletiva, a reciclagem e a educação ambiental como instrumentos essenciais para
minimizar impactos ambientais e promover à sustentabilidade.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camaramaracastogmailcom Site: www.camaramaracas.ba.govbr
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Destaca-se que o incentivo à segregação dos resíduos na fonte, a instalação de
recipientes padronizados, a criação de pontos de entrega voluntária e o fortalecimento de
campanhas de conscientização contribuem significativamente para a construção de uma
cultura ambiental responsável. No aspecto legal, verifica-se que O Município possui
competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação
federal e estadual referente ao meio ambiente, conforme dispõe o art. 30 da Constituição
Federal. Não há impedimentos jurídicos à tramitação ou à implementação da matéria.
Quanto ao mérito, a instituição do Programa Municipal de Coleta Seletiva e Educação
Ambiental representa avanço significativo para a proteção dos biomas que compõem o
território de Maracás, como a
Caatinga e a Mata Atlântica, além de promover melhoria na
qualidade de vida da população, reduzir impactos ambientais, diminuir o volume de
resíduos destinados a aterros sanitários e fomentar a economia circular.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de
Lei nº 93/2025, por entender
que se trata de medida tecnicamente adequada, legalmente
amparada e de elevado mérito ambiental, social e administrativo, contribuindo de forma
efetiva para O desenvolvimento sustentável do Município de Maracás.
Sala das Comissões,Z< de mcussmbasde 2025.
Heraldo P. de Lima Junior
Presidente
os Santos Ronaldo Luiz dos Santos
Secretário Membro / Relator
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