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materia nº 167/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 167 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaParecer Comissão COFC - PL 149/2025. Institui o Plano Plurianual - PPA do Município de MARACÁS-BA para o quadriênio de 2026 a 2029.
native_id1009

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2025-12-11T12:41:26.269481-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

PODER LEGIS
EE Câmara MUNIGIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS
PARECER Nº. 12025
PROJETO DE LEI Nº 149/2025 — PPA 2026-2029
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS
Referente ao Projeto de Lei nº 149/2025, de autoria do Executivo Municipal, que
“institui o Plano Plurianual - PPA do Município de Maracás-BA para o quadriênio
de 2026 a 2029”, definindo diretrizes, objetivos, metas, programas finalísticos e
de gestão, além da previsão de investimentos e ações governamentais para o
período.
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 149/2025 tem por finalidade instituir o Plano Plurianual — PPA
2026-2029 do Município de Maracás, em cumprimento ao art. 165 da Constituição
Federal e ao art. 139 da Lei Orgânica Municipal.
O PPA estabelece os eixos estruturantes, áreas temáticas, diretrizes, programas,
objetivos, metas e indicadores que guiarão a administração municipal nos próximos
quatro anos. O projeto prevê um investimento total estimado de R$ 861.689.638,00,
distribuído em programas finalísticos e de gestão.
O texto define ainda:
e Conceitos estruturantes do planejamento governamental;
e A organização dos programas finalísticos e de gestão;
e Diretrizes estratégicas do município para o período;
e Integração entre PPA, LDO e LOA;
e Regras de governança, monitoramento e revisão do plano.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastgmail.com Site: wyw.camaramaracas.ba,gov.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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Após o encaminhamento do projeto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Contas
procedeu à análise das disposições legais, técnicas e financeiras, bem como da
compatibilidade com o planejamento municipal e a legislação vigente..
| — ANÁLISE JURÍDICA
O projeto encontra respaldo legal no art. 165 da Constituição Federal, que exige a
elaboração do Plano Plurianual para cada novo ciclo de governo, bem como na
legislação infraconstitucional que regula o planejamento público, incluindo:
e Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) — que determina
transparência, participação social e planejamento integrado;
e Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) — que prevê participação popular na
elaboração de instrumentos de planejamento;
e Lei Orgânica do Município, que obriga o Executivo a encaminhar o PPA no
primeiro ano de mandato.
O Projeto de Lei 149/2025 cumpre os requisitos formais e materiais exigidos,
apresentando:
e Diretrizes;
e Objetivos gerais e específicos,
e Programas finalísticos e de gestão,
e Ações orçamentárias;
e Metas e indicadores;
e Previsão de recursos e instrumentos de monitoramento.
Também respeita os princípios constitucionais da eficiência, economicidade,
razoabilidade, transparência e planejamento.
Não há vícios de constitucionalidade, legalidade ou técnica legislativa. A matéria é de
iniciativa privativa do Poder Executivo, conforme jurisprudência consolidada, e
encontra-se corretamente instruída.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camaramaracastygmail.com Site: www. camaramaracas.ba,govbr
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
nt CONSIDERAÇÕES o ES
O PPA 2026-2029 apresentado pela Prefeitura de Maracás demonstra planejamento
consistente, alinhado às necessidades identificadas na caracterização do município,
especialmente nas áreas de educação, saúde, desenvolvimento social, infraestrutura
e desenvolvimento rural. Os programas estão organizados por eixos estruturantes e
possuem metas mensuráveis, permitindo acompanhamento e avaliação pela
administração e pelo Legislativo.
Destacam-se como pontos positivos:
e Ampliação da participação social na elaboração do PPA, conforme previsto na
LRF;
e Priorização de políticas públicas essenciais, como educação, saúde,
assistência social e infraestrutura;
e Definição clara de objetivos, indicadores e metas;
e Previsão adequada de recursos e compatibilidade com a capacidade fiscal do
município;
e Estruturação de mecanismos de governança e monitoramento do plano.
A Comissão verificou que o impacto financeiro dos programas é compatível com as
projeções de receita e os limites fiscais municipais. Como se trata de um instrumento
de planejamento, suas previsões não geram, por si só, obrigação imediata de
despesa, observando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
IV —- CONCLUSÃO
Diante da análise jurídica, financeira e técnica, a Comissão de Orçamento, Finanças
e Contas manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº
149/2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Maracás para o quadriênio
de 2026 a 2029.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax; 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camaramaracastogmailcom Site: www.camaramaracas.ba.govbr
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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Es
O projeto atende aos requisitos legais, está compatível com a LDO e a LOA, observa
a Lei de Responsabilidade Fiscal e apresenta diretrizes e metas adequadas ao
interesse público municipal.
Sala das Comissões, 98 de out de 2025.
Vereador Edvaldo Santana
Presidente da Comissão
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Veread E eira
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Dos Santos
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Vereador Her dis De Lima Júnior
Relator da Comissão
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 E-mail: camara.maracastagmailcom Site: www.camaramaracas.ba.govbr

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