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PODER LEGISLATIVO ea
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGA
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
RR: ”
PARECERNº | /2025
PROJETO DE LEI 93 /2025
AUTORIA: Vereador Edvaldo Santana
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Coleta Seletiva e
Educação Ambiental no Município de Maracás e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 93/2025, de autoria do Vereador Edvaldo Santana, tem
por objetivo instituir o Programa Municipal de Coleta Seletiva e Educação
Ambiental no Município de Maracás, visando promover a gestão adequada dos
resíduos sólidos, fomentar a reciclagem, conscientizar a população sobre a importância
da separação correta do lixo e incentivar práticas sustentáveis.
O programa proposto busca integrar o Poder Público, cooperativas de reciclagem,
instituições de ensino, empresas e sociedade civil para ampliar a consciência ambiental
e reduzir os impactos causados pelos resíduos sólidos no meio ambiente.
Compete a esta Comissão analisar os aspectos de constitucionalidade, legalidade,
juridicidade, técnica legislativa e'redação da proposição.
ANÁLISE
1. Constitucionalidade e Legalidade
O projeto está em consonância com os arts. 23, VI, e 30,1 e II, da Constituição
Federal, que atribuem aos municípios a competência para legislar sobre assuntos
de interesse local, bem como para promover a proteção do meio ambiente.
Também está alinhado à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal
nº 12.365/2010), que prevê a implementação da coleta seletiva e a educação
ambiental como instrumentos para a gestão sustentável dos resíduos.
2. Juridicidade
A proposição não apresenta vícios jurídicos, pois visa regulamentar matéria de
interesse local, respeitando os princípios constitucionais e legais aplicáveis.
3. Técnica Legislativa e Redação
O projeto está redigido de forma clara, objetiva e atende às normas da Lei
Complementar nº 95/1998, que estabelece regras para a elaboração, redação e
consolidação das leis.
CONCLUSÃO
Proço Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000. Tei-Fax: 73 3533-2395
CNBI: 16.434.219/0001-39 - E-mail: comaramoaracasQgmailcom Site: waw camaramaracas.ba.gov.br
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PODER LEGISLAT
CÂMARA MúNIGiPAL DE MARAGAS
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Diante do PA a Comissão de Justiça, Legislação e Redação Jurídica opina
favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 93/2025,
por estar em conformidade com os aspectos legais, constitucionais, jurídicos e de
técnica legislativa.
Maracás, 09 de Setembro de 2025.
Vereadora Noélia Souza Novaes
Presidente da Comissão
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Vereador Renê Pires de Almeida
Secretário da Comissão
Documento assinado digitalmente
Vereador Alex Gomes de Oliveira ALEXGOMES DEOLIVEIRA
Data: 23/09/2025 21:37:14-0300
Relator da Comissão verifique em https://validar.itigov.br
Praça Rui Borbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 | Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camorgunarocasQgmailcom - Site: wmwcamaramearacais.ba.gov.br
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