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materia nº 170/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 170 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaParecer Comissão COFC - PL 167/2025. CRIA O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS - PRD, DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, COM FOCO NA RECUPERAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA, COM REDUÇÃO DO ESTOQUE DA DÍVIDA ATIVA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1013

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Aguardando assinatura do autógrafo — Matéria transformada no Autógrafo nº 93/2025 e encaminhada ao gabinete do prefeito via Ofício n° Leg144/2025.
2025-12-04 Matéria aprovada — —
2025-12-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T08:43:48.856342-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃ
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS
Projeto de Lei Municipal — Programa de Regularização de Débitos Fiscais — PRD
A Comissão de Orçamento, Finanças e Contas analisou o Projeto que cria o Programa de
Regularização de Débitos Fiscais — PRD, com foco na recuperação da inadimplência e
redução do estoque da dívida ativa.
1. Impacto na arrecadação
O PRD, conforme os arts. 1º a 7º, permite:
. pagamento à vista com descontos sobre juros e multas,
. parcelamentos de até 48 meses, podendo chegar a 60 meses em dívidas
acima de R$ 100 mil,
. possibilidade de descontos maiores para MEI, ME e EPP.
O projeto não reduz o valor principal da dívida e não concede benefícios sobre o valor
venal ou correção monetária, garantindo segurança fiscal.
Conforme art. 16, a própria lei afirma que os benefícios serão compensados com O
aumento da arrecadação decorrente das adesões — atendendo ao art. 14 da LRF.
2. Responsabilidade fiscal
O PRD:
. não cria despesas,
e não implica renúncia fiscal indevida,
º mantém o equilíbrio orçamentário,
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 | Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastgmailcom Site: www. camaramaracas.ba.govbr
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
. reforça a recuperação de créditos tributários e não tributários.
A extinção automática de pequenos débitos até R$ 500 (art. 14) reduz custos de
cobrança administrativa e judicial, sendo medida de racionalidade fiscal.
3. Adequação administrativa
O projeto determina regulamentação posterior, garantindo ao Executivo detalhamento
operacional e organização das etapas de adesão.
4. Interesse público
A redução da inadimplência e o retorno de receitas ao caixa municipal são medidas
positivas e necessárias à saúde financeira do Município.
PARECER
Assim, esta Comissão opina FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei que institui o PRD,
considerando que a proposta melhora a arrecadação, reduz o estoque da dívida ativa e
não compromete o equilíbrio fiscal, estando alinhada às normas da LRF e aos
instrumentos orçamentários do Município.
Sala das Comissões, 03 de Dezembro de 2025.
Heraldo Júnior — Relator
es — Secretário
Edvaldo tana — Presidente
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastigmailcom Site: www.camaramaracas.ba.gov.br

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