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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº ____/2025
“Dispõe sobre a concessão de
Diploma de Mérito Legislativo à Sra.
Gildete Morbeck Spínola.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Regimento Interno desta Casa Legislativa
decreta:
Art. 1º Fica concedido à Sra. Gildete Morbeck Spínola o Diploma de Mérito
Legislativo, em reconhecimento à sua relevante trajetória pessoal, profissional e
política, destacando-se como a primeira mulher a ocupar o cargo de vereadora no
Município de Maracás-Ba, marco histórico de grande importância para a
representatividade feminina.
Art. 2º A entrega do Diploma será realizada em sessão solene especialmente
designada para este fim, em data a ser designada pelo Presidente desta Casa
Legislativa.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2025.
JUSTIFICATIVA
A Sra. Gildete Morbeck Spínola, nascida em 10 de outubro de 1944, filha de Landulfo
Soares Spínola (Ozinho) e de Eledith Morbeck Spínola, é figura histórica para o
município de Maracás. Ainda jovem, iniciou seus estudos na Escola Paroquial e,
posteriormente, deu continuidade à sua formação em Salvador, concluindo o curso de
Pedagogia no Instituto Normal da Bahia, em 1965.
Sua trajetória pessoal e profissional foi marcada por coragem e compromisso com sua
família e sua cidade. Após uma tragédia familiar, retornou a Maracás, onde assumiu
responsabilidades que moldaram sua força e determinação. Nesse período, atuou
como pedagoga e assumiu a Secretaria Municipal de Educação, demonstrando
competência e liderança.
Mais tarde, prestou concurso para Escrivã da Vara dos Feitos Cíveis, sendo aprovada
em primeiro lugar, fato de grande destaque, especialmente considerando o contexto
da época. Em seguida, ingressou na vida política, tornando-se suplente no pleito de
15 de novembro de 1970.
Em 4 de fevereiro de 1971, assumiu o cargo e tornou-se a primeira vereadora da
história de Maracás, rompendo barreiras e abrindo portas para futuras gerações de
mulheres na política. Seu legado, portanto, ultrapassa sua jornada individual:
representa força, pioneirismo e contribuição efetiva para o progresso social e político
do município.
Diante de sua importância histórica e relevante atuação, a concessão do Diploma de
Mérito Legislativo é justa, honrosa e necessária para o registro da memória
municipal. Conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação deste Projeto.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2025.
Jonas Bernardo de Amorim
Vereador
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