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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDispõe sobre a criação de cargos e vagas de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Maracás e dá outras providências.
native_id1026

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei 776/2026.
2025-12-19 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 102/2025 e encaminhada ao Gabinete do Prefeito via Ofício nº Leg149/2025.
2025-12-15 Matéria aprovada
2025-12-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-12-12 Matéria inclusa no Expediente
2025-12-11 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T11:30:08.020282-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2025
Dispõe sobre a criação de cargos e vagas de 
provimento efetivo no Quadro de Pessoal da 
Câmara Municipal de Maracás e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações em vigor, faço saber que 
o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reorganizado o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Câmara Municipal 
de Maracás, promovendo-se:
I. a criação do cargo efetivo de Assistente de Apoio Legislativo e Administrativo com 02 
(duas) vagas e jornada de 40 (quarenta) horas semanais;
II. a criação de 01 (uma) vaga no cargo efetivo de Controlador Interno (CPE-1), com 
jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
III. a criação de 2 (duas) vagas no cargo efetivo de Analista Legislativo, fixando-se o 
quantitativo total desse cargo em 03 (três) vagas;
IV. o enquadramento por referência de vencimento (CPE) do cargo de Assistente de Apoio
Legislativo e Administrativo (CPE-2);
V. a promoção de convergência gradual dos cargos de Assistente Administrativo e 
Assistente Legislativo para o cargo de Assistente de Apoio, de modo que as futuras 
vacâncias ocorridas naqueles cargos sejam direcionadas à recomposição de vagas do 
Assistente de Apoio, até que, por esgotamento natural, deixem de integrar o Quadro de 
Pessoal, ressalvadas as nomeações decorrentes do concurso público vigente, enquanto 
perdurar sua validade e houver disponibilidade orçamentária;
VI. a instituição e organização por áreas de atuação do cargo Analista Legislativo, para fins 
de provimento, lotação e capacitação;
VII. a fixação do requisito de escolaridade de nível superior para os provimentos que 
ocorrerem após a vigência desta Lei no cargo de Analista Legislativo, preservados os 
direitos dos atuais ocupantes e dos candidatos aprovados no concurso público vigente, 
em caso de sua nomeação.
Art. 2º. Em razão do disposto no art. 1º, ficam alterados os Anexos da Lei Municipal nº 
576/2021 relativos ao Quadro de Pessoal Efetivo, passando a vigorar, no âmbito da Câmara 
Municipal, os Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 3º. Fica criado, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, o cargo de ASSISTENTE 
DE APOIO, com escolaridade mínima de nível médio, jornada de 40 (quarenta) horas 
semanais, referência CPE-2, e atribuições constantes do Anexo II.









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