texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
A
PODER LEGIS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Ao Projeto de Lei nº 169/2025
Ementa da Emenda:
Modifica o art. 1º do Projeto de Lei nº 169 /2025, para alterar o prazo de
autorização conferido ao Poder Executivo Municipal.
Art. 1º — Fica modificado o Art. 1º do Projeto de Lei nº 169 /2025, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado, até 31 de junho de 2026, a firmar
Convênios, Contratos, Termos de Ajustes, Termo de Confissão de Débito e/ou
Novação de Dívida, Termode Reconhecimento de Débito e Termos de
Aditamento, com todas as Secretarias e ÓrgãosFederais, Estaduais e
Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos,
inclusive estabelecendo bloqueio e recebimento, por esta, de valores relativos
às cotas de FPMe ICMS, até o limite das parcelas mensais do débito confessado,
junto à Secretaria da Fazendado Estado da Bahia, Banco do Brasil S/A, Caixa
Econômica Federal S/A e outras instituições
financeiras.”
Art. 2º — Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Vereador Renê Pires de Almeida
Presidente da Comissão
Vereador Heraldo s de Lima Júnior
Praça Rui Barbosa, N'“655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastagmailcom Site: wyw.camaramaracas.ba.gov.br
é ú es «Ez
Coma
open original →