br-locleg corpus explorer

← Maracás (BA)

materia nº 21/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEMENDA MODIFICATIVA / Fica acrescido o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à dotação orçamentária da área da Saúde Pública - Finalidade: Manutenção e fortalecimento dos serviços de promoção à saúde das pessoas com deficiência intelectual, múltipla ou com transtornos globais do desenvolvimento, realizados pela APAE.
native_id1035

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei 765/2025.
2025-12-18 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 101/2025 e encaminhado ao Gabinete do Prefeito via Ofício nº Leg148/2025.
2025-12-15 Matéria aprovada
2025-12-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-10-02 Matéria apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T10:58:51.579920-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2025 À LOA 2026
Emenda ao Projeto de Lei nº 07/2025, que estima a receita e fixa a despesa 
do orçamento anual do Município de Maracás para o exercício financeiro 
de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS APROVA, nos termos da Lei 
Orgânica Municipal:
Art. 1º – DA MODIFICAÇÃO DA DESPESA (DESTINO)
Fica acrescido o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à dotação 
orçamentária da área da Saúde Pública, conforme a seguinte classificação:
 Unidade: 0808 – Fundo Municipal de Saúde
 Dotação/Ação: 10.845.0004.0012 – Ações Integradas e Articuladas 
em Parceria com Entidade de Assistência em Saúde
 Finalidade: Manutenção e fortalecimento dos serviços de promoção 
à saúde das pessoas com deficiência intelectual, múltipla ou com 
transtornos globais do desenvolvimento, realizados pela APAE.
Art. 2º – DA REDUÇÃO DA DESPESA (ORIGEM DO RECURSO)
Para atendimento ao disposto no artigo anterior, fica reduzida em igual 
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a dotação orçamentária referente à 
Reserva de Contingência, constante da Lei Orçamentária Anual do 
exercício financeiro de 2026.
Art. 3º
Ficam mantidas as demais disposições do Projeto de Lei nº 07/2025 que 
não contrariem a presente Emenda.
Art. 4º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, 12 de Dezembro de 
2025.
Renê Pires de Almeida
Vereador Propositor

open original →