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materia nº 26/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 152/2025, que estima a receita e fixa despesa do orçamento anual do Município de Maracás para o exercício financeiro de 2026.
native_id1042

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Matéria transformada em lei — Matéria transformada na Lei 765/2025.
2025-12-18 Aguardando sanção governamental — Matéria transformada no Autógrafo nº 101/2025 e encaminhado ao Gabinete do Prefeito via Ofício nº Leg148/2025.
2025-12-15 Matéria aprovada — —
2025-12-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-02 Matéria apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T10:58:51.921071-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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A PODER LEGISLATIVO
x CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
As JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
>> «T —
EMENDA MODIFICATIVA Nº. /2025 À LOA 2026
Emenda ao Projeto de Lei nº 152/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do orçamento anual do Município de Maracás para o exercício
financeiro de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS APROVA, nos termos da Lei
Orgânica Municipal:
Art. 1º - DA MODIFICAÇÃO DA DESPESA (DESTINO)
Fica acrescido o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à dotação
orçamentária da área da Saúde Pública, conforme a seguinte classificação:
e Unidade: 0808 — Fundo Municipal de Saúde
e Dotação/Ação: 10.845.0004.0012 — Ações Integradas e Articuladas
em Parceria com Entidade de Assistência em Saúde
e Finalidade: Manutenção e fortalecimento dos serviços de promoção
à saúde das pessoas com deficiência intelectual, múltipla ou com
transtornos globais do desenvolvimento, realizados pela APÃE.
Art. 2º —- DA REDUÇÃO DA DESPESA (ORIGEM DO RECURSO)
Para atendimento ao disposto no artigo anterior, fica reduzida em igual
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a dotação orçamentária referente à
Reserva de Contingência, constante da Lei Orçamentária Anual do
exercício financeiro de 2026.
Art. 3º
Ficam mantidas as demais disposições do Projeto de Lei nº 07/2025 que
não contrariem a presente Emenda.
Art. 4º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, 12 de Dezembro de
2025.
Edvaldo Santana
Vereador Propositor
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracosAgmailcom Site: wwyw.camaramaracas.ba.gov.br

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