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EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2025
EMENDA Nº ____/2025
EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
O Vereador que a presente subscreve, com fundamento no art. 166 da Constituição
Federal, na Lei nº 4.320/1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e na
Lei Orgânica do Município de Maracás, apresenta a seguinte Emenda Modificativa à
Lei Orçamentária Anual do Município de Maracás, para o exercício financeiro de 2026:
Art. 1º Ficam remanejados recursos orçamentários no valor total de R$ 771.000,00
(setecentos e setenta e um mil reais), mediante anulação parcial de dotações, conforme
segue:
I – R$ 311.000,00 (trezentos e onze mil reais), da Secretaria Municipal de Governo;
II – R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), da Secretaria Municipal de
Infraestrutura.
Art. 2º Os recursos remanejados no art. 1º serão destinados ao custeio do Transporte
Universitário dos estudantes do Município de Maracás que se deslocam para o
Município de Jequié, bem como para o Auxílio Universitário, com a criação e/ou
suplementação das dotações específicas no âmbito da Secretaria responsável pela
política de educação e assistência ao estudante, observada a classificação funcionalprogramática adequada.
Art. 3º O remanejamento de que trata esta Emenda não acarretará aumento do total da
despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, mantendo-se o equilíbrio orçamentário e
financeiro.
Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Justificativa
A presente Emenda visa garantir o acesso e a permanência dos estudantes universitários
de Maracás no ensino superior, assegurando recursos suficientes para o custeio do
transporte universitário para Jequié e para o Auxílio Universitário. Trata-se de medida
de relevante interesse público e social, que contribui para a formação educacional, o
desenvolvimento humano e a qualificação profissional dos jovens e adultos do
município, sem gerar aumento de despesas, uma vez que promove apenas o
remanejamento de dotações existentes.
Alex Gomes de Oliveira
Vereador
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