PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
sa E PN NI «Ez
£I CA
PROJETO DE LEI Nº 12026
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária
das Capoeiras, e dá outras providências.
Autor: Vereador Alex Gomes de Oliveira.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DAS CAPOEIRAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 47.153.114/0001-35, com atuação social
voltada ao desenvolvimento comunitário, social e humano.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior deverá manter atualizada sua
documentação legal e contábil, bem como comprovar o efetivo funcionamento e
a realização de atividades de interesse coletivo, nos termos da legislação
vigente.
Art. 3º A declaração de utilidade pública de que trata esta Lei possibilita à
entidade a celebração de convênios, parcerias e o recebimento de benefícios do
Poder Público Municipal, observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública
Municipal a Associação Comunitária das Capoeiras, entidade sem fins
lucrativos que desenvolve relevantes ações em benefício da comunidade,
contribuindo para a promoção do desenvolvimento social, fortalecimento
comunitário e melhoria da qualidade de vida dos moradores.
A associação atua de forma contínua e organizada, promovendo iniciativas de
interesse coletivo, colaborando com o Poder Público e demais instituições na
busca por soluções para as demandas sociais da comunidade que representa.
O reconhecimento como Utilidade Pública Municipal permitirá à entidade ampliar
sua capacidade de atuação, possibilitando o acesso a parcerias, convênios e
políticas públicas, fortalecendo ainda mais o seu papel social.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 | Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastdgmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
ooo
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÁ
ss < Ea «2
Diante da importância dos serviços prestados e do relevante interesse público de
suas atividades, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás-BA, em 10 de fevereiro
de 2026.
Documento assinado digitalmente
ALEX GOMES DE OLIVEIRA
go. Data: 10/02/2026 12:50:23-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Alex Gomes de Oliveira
Vereador — Câmara Municipal de Maracás
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 | Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastdgmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
ooo
tip,
(/
ESTATUTO CA
CAPITULO | - Da Denominação, Sede e Fins.
. Artigo 1º - A Associação Comunitária das Capoeiras, é uma associação
civil, de direitos privados, sem fins lucrativos e econômicos, regida pelos
valores e princípios dó associativismo, pela lei 10.406 de 10 de janeiro de
2002 e por este Estatuto, tendo como sede e foro na Fazenda Paraiso Vale
Verde, região das Capoeiras, município de Maracás, estado da Bahia, CEP
45.360.000 a
Parágrafo Único = A AREA terá duração por tempo indeterminado e não
fará qualquer distinção de Raça, Cor, Gênero ou Religião.
Artigo 2º- Os Objetivos gerais da Associação:
| Fortalecer a organização econômica, social e política aa trabalhadores
rurais.
ll. Racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de
' cooperação que ajudem na produção e comercialização.
ll. Contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar e da agroecologia
como modelo de desenvolvimento rural no Brasil,
IV. - Contribuir para o fortalecimento das organizações de agricultores
familiares, garantindo sua autonomia e capacidade na proposição de
políticas públicas voltadas para o desenvolvimento rural sustentável.
V. .- Garantir os direitos dos assóciados junto o poder público, principalmente
"atendimento das necessidades de assistência técnica e creditícia. *
M. “Contribuir para a organização de movimentos voltados para a
preservação ambiental.
Vil. Ações de assistência social as famílias em situação de vulnerabilidade
“ . social. ]
VIII. “Inclusão Produtiva. -
IX. Geração de renda.
x. id posa educativa de inclusão social.
“- Parágrafo Único- A adásisáção não distribuiu entre os. seus associados,
conselheiros fiscais, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes
«operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou
parcelas do seu patrimônio, ao ferir do mediante o exercício de sua atividade, e
“os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
- Artigo 3º- No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os .
princípios é da cidadania, da solidariedade, da cooperação, da qualidade social,
da participação eda démocrécia.
Rm dana 52.65)
PAREDES SR
RREO PE ra CA A Re a pena A aa a o DO A DERA RS E E Ve PE DN EIA ADS 2 E E lido
Digitalizado com CamScanner
mm
Parágrafo Primeiro = para cumprir suas finalidades a associação atuará por
meio de:
|. Assessoria a associação, grupos comunitários, sindicatos, cooperativas /
e entidades de apoio ao movimento popular € direito a terra;
ll. Elaboração, acompanhamento de planos regionais e territórios de
assentamentos e de comunidades de agricultores familiares,
ll. Planejamento, organização e execução de programas de capacitação e
formação de agricultores (as) e técnicos;
IV. Realização de cursos, treinamentos, seminários, estudos, Praquisas [)
experimentação;
Favorecimento de intercâmbio de Rxpartêngia entre agricultores técnicos
e entidades afins;.
Vi. Realização de narinas com outras pçs públicas e privadas
afins;
Vil. Sistematização de difusão de eipedadaia agroecológica, sistemas de
produção, beneficiamento e comercialização;
Vil. Produção e divulgação de subsídios necessários ao desenvolvimento de E
seus trabalhos e objetivos;
IX. Outras ações que se fizeram necessários para atingir seus objetivos e
sua missão. " :
“Parágrafo Segundo- A Associação Comunitária das Capoeiras presta serviços
permanentes ás-dimensões sociais, ambientais, econômicas e culturais.
Artigo 4º: À Associação poderá adotar um regimento interno, aprovado pela
diretoria, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste
“estatuto. a?
Artigo 5º- A fim de cumprir a sua missão e objetivos, a Associação
Comunitária das Capoeiras poderá se organizar em tantas unidades quantas
forem necessária, prioritariamente no Estado da Bahia.
capiruLo = Dos Abotládos, Seus Direitos e Deveres.
“Artigo 6º. - A Associação Comunitária das Capoeiras é constituída com um
número ilimitado de associados, que compartilham os objetivos e princípios da
associação. São distribuídos nas seguintes categorias: |
a Associados Fundadores: aqueles que participam da assembleia de
fundação da associação, assinando a respectiva ata e emp epenanáneio -
' “se com suas finalidades;
II. .: Associados Efetivos: os que forem incorporados após aprovação em
“assembleia geral; |
, “ .
+ Parágrafo Primeiro — Os associados, independentes da categoria não
respondam bndários; nem solidariedade pelas obrigações da associação,
: Vo Fu
e RD gs OA [PA 53.65 € -
Digitalizado com CamScanner
“im
não podendo falar em seu nome, salvo expressamente autorizada pela
diretoria.
Parágrafo Segundo - Considerando associados, trabalhadores rurais os
homens e mulheres de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres.
Artigo 7º - Poderá ser admitida como associada qualquer pessoa de
reconhecida inserção no meio intelectual, social, sindical ou comunitário, que
prestem serviços a causa dos trabalhadores rurais, desde que indicada por um
associado e aprovada em assembleia geral. ,
Artigo 8º - São deveres de todos os associados:
Il. Participar de todas as atividades da associação;
ll. Participar e tomar parte, com direito a voz da assembleia geral;.
Ill. Votar e ser votado para os cargos eletivos da associação;
IV. Cumprir e fazer a carta de princípios e as disposições estatuárias;
V. Acatar as decisões da assembleia geral;
VI. - Zelar pelo bom nome fiel cumprimento dos objetivos da associação:
Vil. Efetuar as mensalidades no valor mínimo de 5,00 (cinco reais) decidido
e aprovado em assembleia geral;
Artigo 10º - Poderá ser excluído'o associado por descumprimento do presente,
pela falta a três assembleias ordinárias consecutivas, sem apresentar
justificativa, ou outro motivo que caracterize justa | causa, desde que he seja
assegurado amplo direito de defesa:
“Parágrafo Primeiro - Ocorrendo a hipótese acima prevista, o associado será
comunicado formalmente pela diretoria para se for o caso, justiçar a falta.
- Parágrafo Segundo — A décisão de exclusão de associado será tomada em
“assembleia geral, após aprovação pela maioria simples dos presentes.
-Parágrafo Terceiro — - O associado que decidir desligar-se deverá enviar uma
Z correspondência, com áviso de recebimento a diretoria da Associação
Comunitária das Capoeiras, que tomara as providencias necessárias para a
désvinculação. Nes ; t
”
Re
- CAPITULO Il -Dos Órgãos da Associação
Artigo 41º-A Associação é composta pets, seguintes órgãos:
IP - Assembleia Geral, '
- H. Diretoria Executiva:
HI . Conselho Fiscal;
Artigo 12º - À Assembleia Geral 6 seia soberano da associação, e se
y constituirá pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus.
" direitos estatutários.
Dali Ei a OA ADE
Digitalizado com CamScanner
“im
Artigo 13º - Compete privativamente a Assembleia Geral.
1 Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
H Destituir os membros da diretoria executiva e do conselho fiscal,
HW Aprovar as contas da associação,
IV Alterar 0 presente estudo social;
V. Deliberar sobre extinção da associação,
Artigo 14º. Também compete a assembleia geral:
Definir as linhas gerais de ações da entidade, subsidiar, propor meios e
indicativos para a consecução de sua missão e seus objetivos;
H. Aprovar o plano de trabalho e previsão orçamentários anual,
apresentada pela Diretoria Executiva. !
Artigo 15º - A assembleia geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, e
extraordinariamente sempre que necessário. '
Artigo 16º - A convocação da assembleia geral será feita por meio de edital
afixado na sede da associação e por carta com aviso de recebimento enviada
aos associados, com antecedência mínimo 15 dias.
Parágrafo Único - A assembleia geral se instalará em primeira convocação
com a maioria absoluta dos associados e em seguida convocação, meia hora
depois, com 1/3 dos associados. ' ,
Artigo 17º - Todas as deliberações da assembleia geral deverão ser
aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.
Parágrafo Único — Para as deliberações referentes a alterações estatutárias,
distribuição de membros da diretoria e conselho fiscal, a dissolução da |
associação, exige-se 0 voto de dois terços dos presentes a assembleia
especialmente convocada para esse fim, não podendo a assembleia deliberar,
em primeira | convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados,
ou com merios de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 48º- As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da
diretoria, sendo garantido a um quinto dos associados de promove-lo.
Artigo 19º - A diretoria Executiva tem por função e competência garantir as
diretrizes políticas e técnicas da associação, deliberar sobre novos projetos e
áreas de atuação e acompanhar o desenho dos'projetos em andamento.
Artigo 20º - A Diretoria. Executiva! eleita em assembleia geral, se reunirá
sempre que hecessário, modianio convocação do seu prendas será
composta por três diretores: ,
. Presidente, Secretário é tesoureiro, que terão mandato de 2 (dois) anos,
admitindo -—se a reeleição para o mesmo cargo.
Artigo 21º: Compete a Diretoria Executiva: | Um ho t pa
ai: s o OABIDA SUG3L,
Digitalizado com CamScanner
it
l. Cumprir e fazer o presente estatuto, bem como as deliberações todas
pela assembleia geral,
Il. Elaborar o plano de trabalho da associação, submetida a apreciação da
assembleia geral, '
ll. Coordenar à execução do plano de trabalho aprovado pela assembleia
geral,
IV. Propor a criação de grupo de trabalho, comissão ou departamentos para
coordenar atividades especificas, quando for o caso;
V. Propor a assembleia geral o valor da contribuição anual dos associados,
Vi. Fixar taxas destinadas operacionais, |.
Vil. Apresentar a assembleia geral ordinária o relató9rio e as contas de sua
sugestão, bem como parecer do conselho fiscal, .
Artigo 22º - À diretoria se reunirá ordinariamente, 'uma vez por mês e
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em ata,
em um livro próprio, todas as decisões tomadas sendo assinada por todos os
presentes.
Artigo 23º - Compete ao Presidente:
| * Cumpre fazer cufhprir [o) estatuto; t
HW. Delegar poderes;
HI. Apresentar oficialmente & judicialmente a assembleia; É
IV. — Autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo em “ caixa”;
V. Convocar e presidir as reuniões da diretoria e assembleia geral;
VI. Assinar juntamente com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e
outros documentos de igual natureza;
Vil. Outras atribuições que venha a ser estabelecidas no regimento interno.
Mill. . Compete ao vice presidente assessorar o presidente e sybstitui-lo nas
ausências ou tmepainiantis:
l
“ Artigo 24º- Compete ao Sdoretrio:
IL. Lavrarou mandar atas das reuniões de diretoria e das assembleias
* - gerais, mantendo os receptivos livros sob sua guarda;
Il. Fazer ôu mandar, fazer a PITANGA relatórios, livros e outros
documentos; ER
mt Organizar os arquivos, mantendo-se sob sua a quadro
- IV. Outras atribuições que venha a ser estabelecidas no regimento interno.
. Compete ao segundo secretário substituir O primeiro secretário nas suas /
, ausências ou impedimentos; . ,
Ml. — Convocar, por determinação do president, as reuniões aê diretoria e
proporer sua pousa, dado i »pe-fp
optima SA.b37
" Artigo 25º - Compete ao Tesoureiro:
Digitalizado com CamScanner
[R Arrecadar as receitas e depósitos o numerário em bancos,
designados pela diretoria;
H. Elaborar e apresentar balancetes mensais e anunciais da
“associação;
HI. Preceder os pagamentos autorizados pelo presidente;
IV. — Assinar juntamente com o presidente os cheques, ordem de
pagamentos e demais documentos contábeis;
NA Fazer a escrituração de o livro auxiliar de caixa, dando seu visto e
mantendo-o sob sua responsabilidade;
Vl. Zelar pelo reconhecimento das obrigações fiscais, tributárias,
providenciais e outros quando for o caso;
Vil Outras atribuições que vierem a ser estabelecida no regimento
intemo;
Vil. Cabe ao segundo tesoureiro substituir o primeiro tesoureiro na
sua falta ou impedimentos,
Parágrafo Único- No caso de vagas o cargo de tesoureiro por prazer superior
a 20 dias, a diretoria decidira sobre o substituto.
Artigo 26º - O conselho fiscal é o órgão responsável por fiscalizar a
administração contábil — financeira da associação, e será composto por 3 (três)
suplentes, eleitos pela assembleia geral concomitante a eleição da diretoria,
com mandato de 02 anos, permitida a recondução.
'Paragrafo Primeiro- As reuniões ordinárias do conselho fiscal ocorrerão
anualmente, até 1 (um) dia antes da assembleia geral ordinária e, -
extraordinária, quando convocada pela maioria dos seus membros, pelo
presidente ou por Hiernção dE da assembleia geral.
Parágrafo Segundo: As reuniões só deverão ocorrer com a presença de no
| mínimo 2/3 de seu membro efetivas sendo as decisões tomadas por maioria
simples. ,
Artigo 27º - Compete ao Conselho Fiscal: '
1 Opinar sobre os balanços a relatórios de. desempenho financeiro e
" contábeis e sobré as operações patrimoniais realizadas, emitindo +
- parecer para Os organismos superiores da associação;
“4. . Apresentar a assembleia geral quaisquer irregularidades pira nás
contas da associação;
HI. Requisitar à diretoria a qualquer tempo, documentação esimpeaiia
: das operações econômico-financeiras realizadas pela associação;
IV.” Propor a assembleia geral, a distribuição da diretoria com fundamento
-em comprava epa na administração;
Y o by do E
OABIBA 2.65?
o citado Pe RA PARAR OD GRACE Je POIS A 1 ii iam
Rc 8]
Digitalizado com CamScanner
ei, m
CAPITULO IV - Das Fontes de Recursos
Artigo 28º « Constituem fontes de recurso da associação:
a
vi.
As doações e dotações, lidados, heranças, subsídios e quaisquer
auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem
como os rendimentos produzidos por esses bens,
As receitas provenientes dos serviços prestados, da venda
publicações, bem como as receitas patrimoniais,
Receita proveniente, convênios e termos de parcerias celebradas
com MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário);
Fomentar o esporte nas comunidades rurais do município de
SUDESBE (Superintendência de Desportos do Estado da Bahia),
CAR (Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional), INCRA
(Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria), pessoas
físicas e/ou jurídicas, de direitos públicos e privado;
Rendimentos financeiros & outras rendas eventuais,
- Fomentar o desenvolvimento da pessoa e aquicultura no município
de Maracás e apoiar as atividades voltadas para o desenvolvimento
da aquicultura junto ao MPA (Ministério da Pesca e Aquicultura)
MDE (Ministério da Integração Nacional); :
CAPITULO IV — Do Patrimônio. |
Artigo 29º - O patrimônio da associação será constituído por bens -
moveis, imóveis, veículos, semoventes ações e títiloo da dívida
pública.
Artigo 30º - No caso de dissolução da associação, O respectivo
patrimônio liquida será transferido à outra entidade de fins não
lucrativos e econômicos, com o mesmo objetivo social, mediante
definição da assentada geral.
CAPITULO Vi- - Das Disposições Gerais e Transitórias.
Artigo 31º. A associação adotará práticas de gestão administrativa,
necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou
“ coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da
participação nos processos decisórios.
Artigo 32º - A associação aplica suas rendas, seus recursos e
- eventual resultado operacional integralmente no território nacional e
na manutenção eno Soap vira de seus objetivos
institucionais. ; E
He bo
Rio EAD RNA Ah
Digitalizado com CamScanner
eim
Artigo 33º. Não recebem seus direitos, conselheiros fiscais,
associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração
vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma
ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe
sejam atribuídas pelos respectivos atos constitucionais.
Artigo 34º. É proíbida a remuneração dos integrantes e do conselho
fiscal, bem como bonificação ou vantagens a dirigentes mantedores
ou associados.
Artigo 35º- A contabilidade da associação será feita de acordo com
as leis e normas vigentes e tanto ela como os demais registros
- deverão ser mantidos em ordem e em dia.
Paragrafo Primeiro- Para tanto a associação deverá ter os livros e
registros necessários ou exigidos por lei.
Paragrafo Segundo - O exercício financeiro da associação
terminaráno dia 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 36º- Para cada uma das principais setoriais da associação
“será feito um regulamento de funcionamento que deverá ser
aprovado pela assembleia geral. :
- Artigo37º- Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia
Artigo 38º- O presente estatuto será o anterior, renovando-se as .
disposições em contrário e entra em vigor na data dó registro e
averbação no cartório de título-e documentos de pessoas jurídicas.
Artigo 39º- O presente estatuto será aprovado em assembleia geral
de constituições, na qual também se elegerá os membros da diretoria
e do conselho fiscal, cujos mandatos terminarão em 09 de dezembro
de dois em dois anos. si) Ê 1
ERRO Canha, Edo vário Autorizads À ebiquea vá tom OAB IDA SQb2%
DS vnlidado acompanhada da OR Code - MARACAS - BA y |
o bs 181492022, Valor do Ato R$ 12.00 Emol: R$ 6.80 Tera
Digitalizado com CamScanner
A A É
defatae cuido ds
Í Nico Presidente / y ef o
1º Secretário a! 2º Secrotário
”
Sus Ge AA al atrimedto retentio Eosti Lulvecis
. 1º Tesoureiro
+ 2º Tesoureiro
N
Membros do Conselho Fiscal Efetivo:
q Tr ? oAsjpa S.65t
Digitalizado com CamScanner
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E
PEBSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE *
Prenotedo em, f 4
Registrado no Livrp
- Bela Lilian Nory Rocha e Silva *
Ofcista de Carturo de Rguro de lmóvess é
Mt Tio é Dera q Pega duriôcas
COMARCA MARACÁS - BAMIA
s
Digitalizado com CamScanner
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS-MARACÁS-BA DA COMARCA DE
RUA DESEMBARGADOR JULIO VIRGINIO, 66 - CENTRO
. LILIAN NERY ROCHA E SILVA
OFTCIAL REGISTRADORA
CERTIFICA. que o presente título foi protocolado sobon. 6522 LIVRO A:10 Pag: 01 em 05/04/2024 -
€ registrado nesta data sob on. 1055 no LIVROA:15 Pag: 126 conforme segue. DAJE Nº: 1026 002 029841, |
Averbação Nº. 869 . EE
Sequencia do Averbação: 1
Apresentante. .............: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DAS CAPOEIRAS *
R$ 0,00
«.: ATA DE ELEIÇÃO E POSSE
,
.
é Tribunal de Justiça de Baia
“Alo Notarial ou de Registro
Emolumentos ....... R$ 224,36 1026.AB024481-9
; à 3 SZ6MUZXF9II
Taxa Fiscalização ........: R$ 159,33 | E eras ESA
FECOM......... R$ »- 61,32 de dj e img rms RL
Def. Pública .. "R$ 5,95
; R$ 8,92
4,65 E
TOTAL GERAL.......: R$ 464,52
OFICIAL REGISTRADORA o '
Poliana tora cm Menhe Loriss
CPE-MSI Ia gas o
a e sa
ente Ancorizudo
4
Digitalizado com CamScanner
- REQUERIMENTO
imo. Senhor Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de |
Maracás- Bahia |
-
e
| Eu, Zenóbia Silva Morbeck, brasileira, solteira, inscrita no CPF 704.709.015-00,
residente e domiciliado na Praça Ruy Barbosa, nº 247, Centro, Maracás — Bahia,
” produtora rural na Fazenda “Bom Jesus na Comunidade de Capoeiras,
| | Presidente da Associação Comunitária das Capoeiras, venho através do
| presente, requerer a V.Exa. que se digne a averbar à margem do Livro Registro
da Ata de Eleição e Posse da Nova Diretoria da referida Associação. a
Nestes termos, pede deferimento. - ep |
4
| + Maracás (BA), 27 de março de 2024.
: n. 104 - tabefonatocamaracas figrmal. com - Fone (730533-3433
Reconhtço por semeinança a(s) firma(s) de:ZENOBIA SILVA À
|, MORBECK . E
* Emitestemunho da verdade Tara KaryolyDe Novaes | a
4
validade acompanhada do OR Code - MARACAS - Bs SA
— MAÇA Valor do Ato R$6.80 Ema R$ 3.18 Taa
| R$225
+ = +
E, arm tia jus briautento dade
NE E
Digitalizado com CamScanner
pa
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS CAPOEIRAS. <A
CNPJ: 47,153.114/0001-35
e ra penses res
EDITAL DE CONVOCAÇÃO.
)
A Associação Comunitária das Capoeiras, através do seu presidente, Joel José
Fontes Junior, portador do RG nº 05.722.493-57 e do CPF nº 500.219.235-15,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os associados
para participarem da Assembleia Geral que será realizada no dia 04 de fevereiro
“de 2024, na sede da associação, comunidade das Capoeiras, em primeira
chamada às 09:30 horas com mais da metade dos associados, e em segunda
chamada ás 10:00 horas com qualquer número de associados, para a seguinte
pauta do dia: ,
* Eleição e Posse da nova diretoria; 4
e Informes gerais;
Maracás-BA, 02 de Janeiro de 2024.
Digitalizado com CamScanner
ATA DA, ASSEMBLEIA GERAL DA ELEIÇÃO E POSSE DA
DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DAS CAPOEIRAS.
Aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez
horas da manhã na sede da associação, reuniram-se os associados em reunião
convocada pelo presidente, com o objetivo de realizar a eleição da nova diretoria
O presidente deu as boas-vindas e agradeceu a todos os presentes. Verificou-
se a intenção de lançar chapa única na assembleia que foi aclamada por todos
os presentes e empossados para o mandato de dois anos, ficando assim
constituida: 01 - PRESIDENTE: Zenóbia Silva Morbeck; 02 - VICE-
PRESIDENTE: Odiília Rodrigues da Silva Fontes; 03 - PRIMEIRO
SECRETÁRIO: Joel José Fontes Júnior; 04 - SEGUNDO SECRETÁRIO:
Erenildes Getúlio Morbeck; PRIMEIRO TESOUREIRO: José Silva do
Nascimento; SEGUNDO TESOUREIRO: Lauro Morbeck Nogueira. O mesmo
ocorreu com o Conselho Fiscal efetivo que ficou assim constituido: 01 = Jorge
Viana Corte; 02 = Nelson Galvão de Alcântara Júnior; 03 - Maria Auxiliadora
Fontes Galvão. Membros suplentes: 01 - Adalgisa da Silva Morbeck; 02 -
José Antônio Miranda Morbeck; 03 - Carlos Moreira Machado. A Presidénte
eleita agradeceu a confiança de todos e se colocou à disposição para realizar
um bom trabalho à-.frente da associação. Nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a ata que depois de lida e aprovada foi assinada em livro próprio pelos
membros da associação presentes na reunião. Maracás, quatro de fevereiro de
dois mil e vinte e quatro.
Heraldo Pires de Lima Júnior ;
Erenildes Getúlio Morbeck as a
Zenóbia Silva Morbeck Lora Ava obtendsck.
Odiília Rodrigues da Silva Fontes N
Lauro Morbeck Nogueira
José Antônio Miranda Morbeck .
Maria Auxiliadora Fontes Galvão
Nelson Galvão Alcântara Júnior g
Jorge Viana Cortes : DE A nos
Joel José Fontes Júnior Peas to ndos Jum o
José Silva do Nascimento” y n -
Carlos Moreira Machado ICARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS k
Adalgisa da Silva Morbeck. PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE
, o “ pranotaço om. OS / 04/04. scr. nº h$00.
Regue vo à Joss
Qbs.. Aa Ra
MARACAS 21.00 dá ' ) memo dO E
Dovt
Policuta feorero ve Crab corra
(PERIGO Lad
êsecente Hiorsada
Digitalizado com CamScanner
j s
Digitalizado com CamScanner
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS CAPOEIRAS
RELAÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA
PRESIDENTE
ZENÓBIA SILVA MORBECK, brasileira, solteira, engenheira agrónoma e
produtora rural na Fazenda Bom Jesus, portadora do RG 04948415-08, CPF:
704.709.015-00, residente e domiciliada na Praça Ruy Barbosa, nº 247, Bairro:
Centro - Maracás — BA;
VICE-PRESIDENTE
ODÍLIA RODRIGUES DA SILVA FONTES, brasileira, casada, produtora” rural,
portadora do RG 07244691-92, CPF: 195.828.688-56, residente e domiciliada na
Comunidade de Capoeiras, Maracás — BA;
PRIMEIRO SECRETÁRIO .
JOEL JOSÉ FONTES JÚNIOR, brasileiro, casado, produtor rural, portador do
RG 05722493-57, CPF: 500.219.235-15, residente e domiciliado na Comunidade
de Capoeiras, Maracás — BA; É
SEGUNDO SECRETÁRIO
ERENILDES GETÚLIO MORBECK, brasileiro, divorciado, produtor” rural,
portador do RG 067260462018-8 SSP/MA, CPF: 128.704. 36504, residente e
domiciliado na Fazenda Tanquinho, Maraicãs BA;
PRIMEIRO TESOUREIRO
JOSÉ SILVA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, produtor rural, portador do
RG 034381 72-41, CPF: 391.396.205-06, residente e domiciliado na Comunidade
de Capoeiras, Maracás — BA;
SEGUNDO TESOUREIRO
4
N á
LAURO MORBECK. NOGUEIRA, brasileiro, casado, produtor rural, a dose do -
RG 962.831, CPF: 059.685.345-91, residente e domiciliado na Fazenda Santa
Rita, Maracás — BA;
CONSELHO FISCAL. Ra
— JORGE VIANA CORTES, preaiistid; casado, produtor rúral, portador do RG
Feia 47, CPF: 500.161.055-91, residente e domiciliado na Comunidade de
Capoeiras, Maracás — BA;
02 - NELSON GALVÃO DE ALCÂNTARA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, produtor
rural; portador do. RG 07850808-80, CPF: 961.512.505-21, 'residente e
domiciliado na Comunidade de Capoeiras, Maracás — BA; t
' ' ' , á
Digitalizado com CamScanner
R VeREADO
03 — MARIA AUXILIADORA FONTES GALVÃO, brasileira, casada, produtora
rural. . portadora do RG 07512650-80, CPF. 628 013925-53, residente e -
domicikgda na Comunidade de Capoeiras. Maracás - BA; '
MEMBROS SUPLENTES
01 - ADALGISA DA SILVA MORBECK, brasieira, viúva, produtora rural,
portadora do RG 02899665-82, CPF: 309 147. 525-53, residente e domiciliada na
Fazenda Pom Jesus, Maracás - BA,
02 - JOSE ANTÔNIO MIRANDA MORBECK, brasileiro, viúvo. produtor rural,
portador co RG 577738-07, CPF: 119 650 535-72, residente e domiciliado na
Fazenda Lagoa da Pedra, Maracás - BA,
03 - CARLOS MOREIRA MACHADO, brasileiro, solteiro, produtor rural, portador
do RG 05787269-47, CPF: 035622 145-88, residente e domiciliado na
Comunidade de Capoeiras. Maraçás — BA;
99
| ds |
“ EE e
* uz o “4
RG: 494841508 REPEAT E
CPF: 704.709.015-00 Sta da:
, 2=á
Ê
neto
Pronto
Po
Ova
+
(CARTÓRIO DE REGI
RG 05722493-57 . “
CPF: 500.219.235-15
bh! =
Cia tateforatodemaracasGjgoat cem fone BfaAaS
Racsineço por semelhança (0) femats) de JOEL JOSE FONTES
ZENOBA SAVA
a por semenança aes) frmms) ce
É “
ias
DANCA vasco 06 bas R$680
x
1
Digitalizado com CamScanner
02/02/26, 23:40 about:bjank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL |
“ ,
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO AR
47.453.114/0001.35
MATRIZ
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO. (NOME DE FANTASIA)
ereceras
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECON
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
01.61-0-99-- Atividades de apoio à agricúltura não especificadas anteriormente
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA E Er RR x
399.9 - Associação Privada * ' E
7 z 5
LOGRADOURO > NUMERO COMPLEMENTO
FAZ PARAISO VALE VERDE , SN pap ] :
CEP BAIRRO/DISTRITO e , F MUNICÍPIO,
45.360-000 ZONA RURAL MARACAS *
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE . pe y
CPCONASPOGMAIL.COM À | (73) 3533-3040 ;
pooh po
4 SITUAÇÃO CADASTRAL " A E , . DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA ; : é
09/05/2022 * - '
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL E j . E DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL E E
meras á . . tremer 2
Aprovada pela Instrução Normativa RFB, nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. - . : A
Emitido no dia 02/02/2026 às 23:39:59 (data é hora de Brasília).
aboul:blank
—-
Digitalizado com CamScanner
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS CAPOEIRAS
associacaodascapoeiras(Dgmail.com
CNPJ: 47.153.114/0001:35
73 99995-5224
Oficio 003/2026
Maracás (BA), 03 de fevereiro de 2026
Ao Senhor Alex Gomes '
Vereador do Município de Maracás
Maracás — Bahia
Prezado Senhor,
A Associação Comunitária das Capoeiras, através da sua Presidente Sra. Zenóbia Silva
Morbeck, entrega ao Vereador Alex Gomes, a documentação requisitada de acordo com a
Lei Municipal 201 de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Reconhecimento de
Utilidade Pública Municipal, para ser submetida: a aprovação pelo pleno da Câmara
Municipal de Maracás. A referida Lei tem por objetivo, tornar a Associação Comunitária
das Capoeiras uma entidáde de utilidade pública municipal, e assim, tornar-se elegível
para receber auxílios ou subvenção do município. - . *
Na expectativa de sermos. contemplados com esse importante reconhecimento,
agradecemos a iniciativa do vereador Alex, que gentilmente solicitou a documentação
pertinente e colocou-se à disposição da, comunidade rural das Capoeiras, para
intermediar tratativas relativas aos interesses da Associação e dos seus associados.
Sem mais, renovamos votos de estima, consideração e reciprocidade. ' a
“* Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
LENOBIA SILVA MORGECK
Data: 03/02/2026 01:10:44 0300
verilique em https://Nalidar j6.gow br
Zenóbia Silva Morbeck . :
Presidente da Associação
Na
Endereço: Rodovia BA 026, Km 20,5 sentido Maracás — Planaltino, Escola Fernando Morbeck .
” Distrito de Capoeiras - CEP: 45.360-000 - Maracás - BA . É N
Digitalizado com CamScanner
GARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS-MARACÁS-BA DA COMARCA DE
: RUA DESEMBARGADOR JULIO VIRGINIO, 66 - CENTRO
LILIAN NERY ROCHA E SILVA
OFICIAL REGISTRADÓRA
|
CERTIFIC À, que o presente titulo foi protocolado sob on. 6324 LIVRO A: 05 Pag: 124 em 06/05/2022
e registrado nesta data sob on. 859 Mo LIVRO A:14 Pag: 94 conforme segue: DAJENº: 1026 002 022740 '
É * E
- Apresentante.....d......: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS CAPOEIRAS
Valol BA8O ss sans RE c% 9,00.»
Natureza do Título......:.. : ATA DE ELEIÇÃO E POSSE
Selo de Autenticidade
, Tribunal de Justiça da Bahia
) N . Ato Notarial ou de Registro
: = 1026.AB017985-5
Emolumentos...............: RS. 202, 40 ; RNSTODRNZ ”,
Taxa Fiscalização ........ de R$ F 143,73 Consulte:
E - * www.tjba jus.br/autenticidade
FECOM R$ 55,31
» Def. Pública R$ 5,37
PGE... R$ 8,04
FMMPBA..... 4,19
TOTAL GERAL......
R$ 419,04
- MARACÁS, e Maio de 2022.
q
LILIAN NERY ROCHA E SILVA
OFICIAL REGISTRADORA :
Poliana Garcia da Cunha Cortes -
CPF: 859,734,895-07
Escrevente Autorizada -
/
'
Bels, Lílian Nery Rocha e Silva aa
- Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis e ' .
Hipotecas, Titulos e Docementos g Pessoas Jurídicas
COMARCA MARACAS - BAHIA
Digitalizado com CamScanner
coin a Ki
Ilmo. Senhor Oficial do Registro Civil de PA Jurídicas da Comarca
de Maracás-BA '
Y
Eu, Joel José Fontes Junior, solteiro, inscrito.no CPF nº 500.219.235-15
residente e domiciliado na comunidade das Capoeiras, zona rural, Maracás-
Bahia, Presidente da Associação Comunitária das Capoeiras, venho através do
presente,. requerer a V.Exa. que se digne em averbar a margem do livro
Registro da ata de Pundução e Eleição e Posse da Diretoria da referida
Associação.
Nestes termos
Pede Deferimento
x
Maracás-Bahiá, 24 de Fevereiro de 2022.
Ps 034 Fonf Gun,
* “Joel José Fontes Jurdór ART ,
- , - Presidente
Digitalizado com CamScanner
; Ata da Assembléia geral de Fundação, aprovação do Estatuto, Eleição e Posse 4
da diretoria e Conselho Fiscal da Associação Comunitária das Capoeiras. Aos
cinco dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, as 09 horas da manhã
na Fazenda Paraiso Vale Verde, região das Capoeiras, reuniram-se os
moradores em reunião convocada com o objetivo de fundar a Associação
Comunitária das Capoeiras e posteriormente à realização da eleição e posse
da diretoria. A Reunião seguiu com a seguinte Pauta: 01- Fundação da.
Associação é aprovação do Estatuto Social da entidade; 02 — Eleição e Posse
da diretoria e Conselho Fiscal. Estiveram presentes o técnico Agricola Heraldo
Junior representando a Secretaria Municipal de Agricultura e 0 vereador e
presidente da câmara Zitinho do Maracujá, que deram as boas vindas a todos e
ressaltou a importância de uma associação para a comunidade destacando a
união. Verificou-se a intenção de se lançar chapa única na assembleia, que foi
aclamada pela maioria presente e empossados para um mandato de 02 (dois)
anos, ficando assim Constituida: 01 — Presidente: Joel José Fontes Junior, 02 —
Vice Presidente: Lauro Morbeck Nogueira; 03 — Primeiro Secretário: Eder Arael
Guedes Rocha; 04 — Segundo Secretário: Antonio Amorim Galvão; 05 -
Primeiro Tesoureiro: José Silva do Nascimento; 06 — Segundo Tesoureiro: -
Antonio Fontes Galvão. O mesmo ocorreu com o Conselho Fiscal que ficou
essim constituído, Membrosefetivos: 01 — Jorge Viana Córtes; 02 — Nelson
Galvão de Alcantara Junior; 03 = Maria Auxiliadora Fontes Galvão. Membros
Suplentes: 01- Adalgisia da Silva Morbeck; 02 — José Antonio Miranda
Morbeck; 03 — Carlos Moreira Machado. Nada mais havendo a tratar foi
encerrada:a ata que depois de lida e aprovada; foi assinada em livro próprio,
pelos membros da Associação presentes na reunião. Maracás, 05 de
dezembro de 2021.
Heraldo Pires de Lima Junior Í
Maria Auxiliadora Fontes Galvão |
Lauro Morbeck Nogueira
Erenilder Getulio Rocha -
Eder Arael Guedes Rocha
Eduardo Morbeck
Jorge Viana Cortes ,
João Antonio Morbeck
Nelson Galvão de Alcantara Junior
Carlos Moreira Machado
Mt fr Fin Ro
Digitalizado com CamScanner
— Artonio Morbeck
Amtonio Amorin Gaivão |
José Silva do Nascimento
Joel José Fontes Junior
Antonio Fontes Galvão
Adalgisa da Silva Morbeck
DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E
PEGSOAS ATE DA COMARCA DE
RL
Digitalizado com CamScanner
RELAÇÃO DOS MEMBROS FUNDADORES DA ASSOCIAÇÃO
T - COMUNITÁRIA DAS CAPOEIRAS,
N
* Joel José Fontes Junior, brasileiro, casado, lavrador, portador do CPF
nº 500.219.235-15 e RG nº 05.722.493-57, residente e domiciliado na
Comunidade das Capoeiras, “Zona rural, município de Maracás- Bahia.
. * Lauro Morbeck Nogueira; brasileiro, casado, lavrador, portador do CPF
nº 053.685.345-91 e RG nº 98.28.31, residente e domiciliado na
Comunidade das Caposiras, zona rural, município de Maracás- Bahia.
º Eder Arael Guedes Rocha, brasileiro, solteiro, lavrador, portadordo,
! , CPF nº 030.318.015-39 e RG nº 96.625.810-11, residente e domiciliado
. . na Comunidade das Capoeiras, zona rural, município de Maracás-
* Antônio Amorim Galvão, brasileiro, casado, lavrador, portador do CPF
nº 338.331.175-91 e RG nº 60.203.664-1, residente e domiciliado na -
Comunidade das Capoeiras, zona rural, município de Maracás-Bahia.
* José Silva do Nascimento, brasileiro, solteiro, lavrador, pórtador do
CPF nº 391.396.205-06 e RG nº 03.438.172-41, residente e domiciliado
na Comunidade das Capoeiras, zona rural, município de Maracás-
Bahia. ,
* Antônio Fonteg Galvão, brasileiro, solteiro, lavrador, Portador do CPF
nº 474.651.585-91 e RG nº 04.553.350-44, residente e domiciliado na
Comunidade das Capoeiras, zona rural, município de Maracás- Bahia.
, 1 ,
* Jorge Viana Cortes, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do CPF nº
500.161.055-91 e RG nº 05.939.549-47, residente e domiciliado na
Comunidade das Capoeiras, zona rural, município de Maracás- Bahia,
e . Nelson Galvão de Alcântara Junior, brasileiro, solteiro, lavrador, '
portador do CPF nº 961.512.505-91.e RG nº 07.850.808-80, residente e
domiciliado na Comunidade das Capoeiras, zona rural, município de
Maracás-Bahia.,
- * Maria Auxiliadora Fontes Galvão, brasileira, solteira, lavradora,
portadora do CPF nº 628.013.925-53 e RG nº 07.512.650-80, residente
e domiciliada na Comunidade das Capoeiras, zona rural, município de
poi É REA Ps,
Digitalizado com CamScanner
e Adalgisa da Silva Morbeck, brasileira, viúva, lavradora, portadora do
CPE nº 309.147.525-53 o RG nº 02.099.665-92, residente é domiciliado
na Comunidade das Capoeiras, zona rural, município de Maracás-Bahia.
e José Antônio Miranda Morback, brasileiro, viúvo, lavrador, portador
do CPF nº 119.650.535-72 e RG nº 57.773.007, residente é domiciliado
na Comunidade das Capoeiras, zona rural, município de Maracás-Bahia.
« Carlos Moreira Machado, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do CPF
nº 035.622.145-88 e RG nº 05.787.269-47, residente e domiciliado na
Comunidade das Capoeiras, zona rural, município de Maracás-Bahia.
e Erenildes Getulio Morbeck, brasileiro, solteira, lavrador, portador do
CPF nº 128.704.335-04 e RG nº 06.726.046.018-8, residente e “
domiciliado na Comunidade das Capoeiras, zona rural, município de
Maracás-Bahia. ] (
e Eduardo Fernades Morbeck, brasileiro, casado, lavrador, portador do
CPF nº 030.425.452-53 e RG nº 00.692.488-34, residente e domiciliado
na Comunidade das Capoeiras, zona rural, município de Maracás-Bahia.
é João Antônio Morbeck, brasileiro, casado, lavrador, portador do CPF
“nº 160.144.485-00 e RG nº 02.359.108-05, residente e domiciliado na
Comunidade das Capoeiras, zona rural, município de Maracás-Bahia. -
é Odilia Rodrigues da Silva, brasileira, casada, lavradora, portadora do
CPF nó 195.828,688-56 6 RG nº 07.244.691-32, resident é domiciliada
na Comunidade “das Capoeiras, zona rural; município de Maracás-Bahia.
e Antônio João Morbeck, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do CPF
* nº 193.108.335-49 e RG nº 17.718-13, residente e domiciliado na
Comunidade das Capoeiras, zona rural municípi -
BR COMARCA DE
| E de
Digitalizado com CamScanner
Digitalizado com CamScanner
2 o Z TIO <EP A; É
fna Elndomro SA As
LUSO LOLA UnrÊ SS
Ao. NOUS. Me 9/0 NO. Dz,
DAS a 2 STA — PA 4 7/24 ara ZA 2
epa E aaa EA
EO gi Roso
dm
Z 4, na = Dr. o
A dos9isa 4 AMAS AMUNUOL
“PERSOAS JupÍoicas: DA CoMaREA La 14
Estaca Cetim treat
| er ora as ER |
]
ii
BIS Litia)
gem
«
Digitalizado com CamScanner
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS CAPOEIRAS é
MEMBROS DA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E SEUS SUPLENTES.
e PRESIDENTE:
Joel José Fontes Junior, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do CPF
nº 500.219.235-15 e RG nº 05,722. 49357, residente e domiciliado na
Comunidade das Capoeiras, zona rural, município de Maracás- Bahia.
e VICE PRESIDENTE:
Lauro Morbeck Nogueira, brasileiro, casado, lavrador, portador do CPF
nº 053.685.345-91 e RG nº 96.28.31, residente e domiciliado na
Comunidade das Capoeiras, zona rural, município de Maracás- Bahia. .
* 4º SECRETÁRIO:
Eder Arael Guedes Rocha, brasileiro, solicira; lavrador, goradãe do
CPF nº 030.318.015-39 e RG nº 96. 625. 810-11, residente e domiciliado
na Comunidade das Capoeiras, zona rural, município e Maracás-
Bahia.
e 2º SECRETÁRIO: Cy di Cas op a
Antonio Amorim Galvão, brasileiro, casado, lavrador, portador do CPF' .
nº 338.331:175-91 eRG nº 60.203.664- 1, residente e domiciliado na
. Comunidade das Capoeiras, zona rural, município de Maracs-Bahia.
+. 4º TESOUREIRO: ir
” José Silva do Nascimento, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do.
CPF nº 391.396.205-06 e RG nº 03.438.172-41, residente e domiciliado
* na Comunidade das Capoeiras, zona rural, município de Maracás- -
Bahia. , pit so
hor? / dy 4 qa / di de
VA ge! on fes: [UM o;
ARLRUA f
Cdr Aro Gusta Destta
Digitalizado com CamScanner
2º TESOUREIRO:
Antônio Fontes Galvão, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do CPF
nº 474.651.585-91 6 RG nº 04.553.350-44, residente e domiciliado na
Comunidade das Capoeiras, zona rural, múnicípio de Maracás- Bahia.
/
CONSELHO FISCAL
1º. Jorge Viana Cortes, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do CPF nº
-500,161.055-91 e RG nº 05.939.549-47, residente e domiciliado na,
Comunidade das Capoeiras, zona rural, município de Maracás- Bahia.
2º. Nelson Galvão. de Alcântara Junior, brasileiro, solteiro, lavrador,
portador do CPF nº 961.512.505-91 e RG nº 07.850,808-80, residente e
domiciliado na Comunidade das Capoeiras, zona rural, município de
Maracás-Bahia. . ; aro É
3º- Maria Auxiliadora Fontes Galvão, brasileira, solteira, lavradora,
portadora do CPF nº 628.013. 925-53 e RG nº 07.512. 650-80, residente
,e domiciliada na Comunidade das Capoeiras, zona rural, município de:
“Maracás-Banhia. , '
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
1º- Adalgisa da Silva Morbeck, brasileira, viúva, RE portadora
do CPF nº 309:147.525-53 e RG nº 02.899. 665-82, residente e
domiciliada na Comunidade das Capoeiras, zona rural, município de
Maracás-Bahia. “ora
2º- José Antônio Miranda Morbeck, brasileiro, viuvo, lavrador, portador
do CPF, nº 119.650.535-72 e RG nº 57.773.807, residente e domiciliado
na Comunidade das Capoeiras, zona rural, municipio de Maracás-Bahia.
Ena Pos Fenda Ear
Digitalizado com CamScanner
4
] do
3º. Carlos Moreira Machado, brasileiro, solteiro, lavrador, en cá
. . |
CPF nº 035.622.145-88 e RG nº 05.787.269-47, residente e domici pi
w,3 icípi cás-Bahia.
na Comunidade das Capoeiras, zona rural, município de Mara : 1
CARTÓRIO DE ARGISTAO pe anel
E TÍTULOS E DOCUMENTOS E
, PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE
Prenotado em, 125
Registrado, no Livr
a
La
É Dea téo
“ ; : ”
Poliana Garcia da Cunha Cortes -
CPF 859.734.895.07 . de
: Bela; Lilian Nery Rocha e Silva '
Oiclala do Cartório de Registro de Imóveis e *
H os e Pessoas Jurídicas
” COMARCA MARACAS-. BAHIA
ML h ' | peca
o e P ox fon tes Gu PLN ia
| TA : By :
nai
by
o
t
x
Digitalizado com CamScanner