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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaDispõe e Autoriza sobre a implementação da “Sala Lilás” no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Maracás–Bahia, com o objetivo de prestar atendimento exclusivo, especializado, humanizado e integrado às mulheres vítimas de violência e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Matéria distribuída às comissões
2026-02-19 Matéria inclusa no Expediente
2026-02-19 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Autor: Vereador Alex Gomes de Oliveira
EMENTA
Dispõe e Autoriza sobre a implementação da “Sala Lilás” no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS) do Município de Maracás–Bahia, com o objetivo de
prestar atendimento exclusivo, especializado, humanizado e integrado às
mulheres vítimas de violência e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais,
APROVA:
Art. 1º Fica instituída a “Sala Lilás” no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS) do Município de Maracás–BA, destinada ao atendimento exclusivo,
especializado, humanizado e integrado às mulheres em situação de violência.
Art. 2º A “Sala Lilás” deverá funcionar como espaço de acolhimento e
atendimento multidisciplinar, assegurando:
I – atendimento médico e de enfermagem;
II – apoio psicológico;
III – orientação e encaminhamento social;
IV – orientação jurídica, quando necessário, por meio de parcerias;
V – garantia de privacidade, sigilo e respeito à dignidade da mulher atendida.
Art. 3º O Município poderá firmar convênios e parcerias com órgãos públicos,
entidades da sociedade civil e instituições privadas para viabilizar a
implantação e o funcionamento da “Sala Lilás”.
Art. 4º O atendimento prestado deverá observar os princípios da humanização,
do respeito aos direitos humanos e da escuta qualificada, garantindo ambiente
seguro e acolhedor às mulheres vítimas de violência.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 19 de Fevereiro
de 2026.
Alex Gomes de Oliveira
Vereador

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