st + PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
tun | 7
E
PROJETO DE LEI. 9/ DE05DE ABRIL DE 2024.
INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO
MUNICÍPIO DE MARACÁS. REVOGA A LEI 591 DE
44 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído nos termos desta Lei o Plano de Carreira, Cargos e
Vencimentos, que passa a regulamentar a situação funcional e a carreira dos
servidores legalmente investidos em Cargos Públicos do Município de Maracás,
constituído pelos cargos de provimento efetivo constantes do Anexo | - Quadro de
Pessoal, desta Lei.
Parágrafo Único. Excetuam-se das disposições desta Lei os servidores públicos
efetivos que compõem as classes de Professores, Agentes Comunitários de Saúde,
Agente de combate às Endemias e Guardas Civis Municipais, por possuírem plano
de progressão de carreira próprios já vigentes.
Art. 2º. Esta Lei se estrutura mediante:
| - definição de carreiras que possibilitem o desenvolvimento profissional do
servidor, fundamentada na busca de maiores níveis de qualificação e capacitação
profissional;
II - adoção de um sistema permanente de capacitação do servidor,
Prefeitura de Ly
Trabalhando por nossa gente!
[z] PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
DEAN]
Ill - reconhecimento e valorização do servidor, privilegiando critérios que
proporcionem igualdade de oportunidades profissionais e estimulem a busca da
qualidade dos serviços prestados à população do Município de Maracás.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS
Art. 3º. Para efeito desta Lei, considera-se:
| - Plano de Carreira e Remuneração — Instrumento normativo jurídico que define
e regulamenta condições de movimentação dos integrantes da carreira, estabelece
linhas ascendentes no processo de valorização dos profissionais, com estrutura,
organização e definição claras, voltada para o exercício funcional entre
profissionais e a administração pública;
Il - Servidor Público — Pessoa Física legalmente investida em Cargo Público, com
direitos, deveres, responsabilidades, vencimentos e vantagens previstas em lei;
Ill - Cargo Público — Conjunto de atribuições e responsabilidade inerentes a um
servidor, com as características essenciais de criação por Lei, denominação
própria, número certo e pagamento pelos cofres públicos, para provimento em
caráter permanente ou temporário;
IV - Classe — Posição distinta na faixa de vencimentos, dentro de cada nível, em
função do tempo de serviço;
V - Nível - Divisão da carreira segundo o grau de escolaridade em linha ascendente,
conforme Titulação obtida.
VI - Cargo de Provimento Efetivo - aquele provido por servidor habilitado por
concurso público nos termos da Constituição Federal;
VII - Cargo em comissão - o declarado em lei, de livre nomeação e exoneração
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
VIII - Carreira - a perspectiva de crescimento profissional, fundamentada no
desempenho eficiente e eficaz e no exercício de atribuições de maior nível de
complexidade e de formação;
IX - Classe - o conjunto de cargos que compõem uma carreira, mesma faixa de
referências de vencimentos e substancialmente idênticos quanto ao grau de
LA
Trabalhando por nossa gente!
Prefeitura de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
dificuldade e responsabilidade para o seu exercício, identificada por algarismos
arábicos;
X - Desenvolvimento Profissional - o crescimento na estrutura da carreira, de
acordo com os critérios de progressão horizontal e promoção;
XI - Enquadramento - é o posicionamento do servidor no cargo correlato, no nível
e na faixa de referências da Tabela de Vencimentos correspondente ao seu tempo
de serviço na Prefeitura Municipal de Maracás.
XII - Estágio Probatório - o período de exercício de um cargo ou função, durante
o qual o servidor é observado e é apurada pela administração a conveniência ou
não, de sua permanência e continuidade no serviço público.
XIII - Faixa de Referências - o conjunto de 06 (seis) referências que representam
os valores de vencimentos fixados para cada nível, identificadas por letras
maiúsculas de "A" a "PF";
XIV - Função - o conjunto de tarefas e responsabilidades atribuídas a um servidor;
XV - Progressão Horizontal - a movimentação do servidor para uma referência
imediatamente superior a que estiver na faixa de referências do cargo que ocupa,
dentro da mesma classe;
XVI - Promoção - a movimentação do servidor de um nível para outro
imediatamente superior dentro da mesma classe de cargos a que pertence,
decorrente da conclusão de cursos de formação;
XVII - Provimento - o ato pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público,
com a designação de seu titular;
XVIII - Quadro de Pessoal Efetivo - o conjunto de cargos de provimento efetivo,
integrantes da estrutura da administração direta, agrupados por classes, níveis e
referências, definidos de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de
Maracás;
XIX - Remuneração - o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens
pecuniárias estabelecidas em lei;
XX - Tabela de Vencimentos - conjunto ordenado de valores de vencimentos,
agrupados por classes, níveis e faixas de referências;
Hrabalhando por nessa gente!
ES PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
DE
XXI - Vencimento - a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com
valor fixado em lei.
XXII - Profissionais da Educação — Consideram-se profissionais da educação não
docentes aqueles que estejam em efetivo exercício na educação escolar básica e
tendo sido formados em cursos reconhecidos, que sejam:
a) trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com
habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação
educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
b) trabalhadores em educação portadores de diploma de curso técnico ou superior
em área pedagógica ou afim;
c) profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica,
conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 4º. Esta Lei se norteia pelos seguintes princípios e diretrizes:
| - Universalidade ao integrar os servidores municipais estatutários que participam
do processo de trabalho desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Maracás.
II - Equidade ao assegurar o tratamento igualitário para os profissionais integrantes
dos cargos iguais ou assemelhados, entendida como igualdade de direitos,
obrigações e deveres.
Ill - Colaboração na Gestão com observação do princípio da participação bilateral,
entre os servidores e o gestor da unidade organizacional responsável pelos
programas, no exercício de gestão plena do Plano de Carreira, Cargos e
Vencimentos.
IV - Habilitação mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, na forma prevista nesta lei e em edital, quando do ingresso de
brasileiros natos ou naturalizados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Maracás.
E
Trabalhando por nossa gente!
Prefeitura do
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
V-A garantia de permanente transparência e publicidade de todos os fatos e atos
administrativos referentes a esta lei.
VI - Isonomia ao assegurar o tratamento isonômico nos vencimentos para os
trabalhadores com funções iguais, conforme a categoria profissional, dentro do
mesmo nível de escolaridade, observando-se a igualdade de direitos, obrigações e
deveres.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 5º. Fica reorganizado o Quadro de Pessoal Municipal, composto pelos cargos
de provimento efetivo, constantes do Anexo | - Quadro de Pessoal, desta Lei.
$ 1º. Os cargos efetivos ficam agrupados com as seguintes especificações:
| - Grupo 1 - compreende o grupo ocupacional concernente aos serviços
administrativos e operacionais auxiliares, integrada por cargos que executam
procedimentos administrativos e operacionais inerentes à gestão municipal, para
cujo desempenho é exigido o grau de instrução de ensino médio, observados os
requisitos legais.
Il - Grupo 2 - compreende o grupo ocupacional concernente aos serviços técnicos
auxiliares, integrada por cargos que executam procedimentos administrativos e
operacionais inerentes à gestão municipal, para cujo desempenho é exigido o grau
de instrução de ensino médio técnico ou profissionalizante, reconhecido pelo
Ministério da Educação, observados os requisitos legais, com habilitação nas áreas
definidas em edital de concurso público e registro no conselho de classe ou outro
órgão de fiscalização do exercício profissional, quando houver.
Ill - Grupo 3 - compreende o grupo ocupacional concernente aos serviços técnicos
de nível universitário, integrada por cargos cujas atribuições envolvem análise e
diagnóstico das demandas ambientais e da comunidade, a elaboração, execução,
acompanhamento, avaliação e revisão de programas, planos, projetos e ações para
viabilizar as diretrizes do gestor municipal no atendimento dessas demandas,
sendo exigido o grau de instrução de nível universitário reconhecido pelo Ministério
Prefeitura de
5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
DRA A
da Educação e registro no conselho de classe ou outro órgão de fiscalização do
exercício profissional, quando houver.
g 2º. As atribuições e requisitos requeridas para O exercício dos cargos que
integram cada classe estão previstas no Anexo Il - Descrição de Cargos, desta Lei.
8 3º. O ingresso no cargo de provimento efetivo se dará no nível e classe iniciais
do respectivo Grupo, com vencimento estabelecido por Lei própria, mediante
habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a
ordem de classificação e o respectivo prazo de validade, conforme definido em
edital.
8 4º. Os cargos efetivos terão seus quantitativos estabelecidos na forma do Anexo
| - Quadro de Pessoal, desta Lei.
Art. 5º. Ocorrerá a vacância dos cargos efetivos constantes do Anexo | - Quadro
de Pessoal, desta Lei, quando, em decorrência de exoneração, demissão,
aposentadoria ou falecimento, O servidor deixar o exercício do cargo, conforme
artigos 17 a 20 da Lei Municipal 411/2014.
Art. 6º. Por iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, atendendo ao
interesse da administração, poderão ser fixados em Lei, anualmente, os
quantitativos de cargos, alterações e ajustes necessários para adequação à
Estrutura Pública Municipal através de proposta do titular da Secretaria responsável
pela gestão de recursos humanos, fundada em estudos apresentados pela
Comissão Gestora do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos.
Art. 7º. O servidor ocupante de cargo efetivo nomeado para o exercício de cargo
em comissão poderá optar pelo vencimento do cargo efetivo acrescido de 30%
(trinta por cento) do valor do cargo em comissão, ou pelo vencimento atribuído ao
cargo em comissão para o qual foi nomeado, a depender do que for mais vantajoso.
Parágrafo único. O servidor, quando exonerado do cargo em comissão, será
reconduzido a seu cargo efetivo, assegurada a percepção de seu vencimento no
nível e referência em que se encontrava quando da nomeação para o cargo em
po L
Trabalhando por nossa gente!
comissão.
5 Xe PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
DEAD
CAPÍTULO V
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 8º. Os cargos do Quadro de Pessoal do Município de Maracás submeter-se-
ão ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, 30(trinta) horas
semanais, 20 (vinte) horas semanais ou Regime de Plantão, de acordo com o Edital
do concurso pelo qual o servidor foi nomeado.
CAPÍTULO VI
DO DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA
Art. 9º. Os cargos do Quadro de Pessoal serão distribuídos na Carreira em Níveis
aos quais estão associados critérios de formação, habilitação e titulação e em
Classes, as quais definem as faixas de vencimentos em função do tempo de
serviço.
Art. 10. O desenvolvimento profissional do servidor na carreira se dará mediante
progressão horizontal(classes) e progressão vertical por promoção(níveis).
Art.11. O servidor não terá direito à progressão horizontal e à promoção:
|- enquanto estiver em licença para tratar de interesses particulares ou à disposição
de quaisquer órgãos da esfera Municipal, Estadual e Federal,
II - se tiver sofrido pena de suspensão disciplinar no período aquisitivo de cada
progressão horizontal;
II - que possuir falta injustificada superior a dez dias no período aquisitivo de cada
progressão horizontal,
IV - estando cumprindo pena criminal, imposta por sentença transitada em julgado,
no período aquisitivo.
CAPÍTULO VII
DA PROGRESSÃO VERTICAL (NÍVEL)
Art.12. A promoção(nível) é a movimentação do servidor de um nível para outro
imediatamente superior dentro da mesma classe de cargos a que pertence,
decorrente da conclusão de cursos de formação.
Prefeitura de
[z] PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
Vence
Art. 13. A Progressão Vertical na Carreira é a PROMOÇÃO, que consiste na
passagem de um Nível para outro, mediante Formação ou Titulação e ocorrerá na
forma a seguir:
a) NÍVEL ESPECIAL - com formação em Ensino Fundamental Il ou Ensino
Médio;
b) NÍVEL | — com formação em Curso Técnico ou Ensino Superior em área
compatível com seu cargo ou afim, quando possível a vinculação do curso
com o cargo exercido;
c) NÍVEL Il - com formação em Nível Superior acrescido de pós-graduação em
nível de especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta)
horas, em área compatível com seu cargo ou afim, quando possível a
vinculação do curso com o cargo exercido;
d) NÍVEL Ill — com formação em Nível Superior acrescido de pós-graduação
latu-sensu, mestrado, em área compatível com seu cargo ou afim, quando
possível a vinculação do curso com o cargo exercido;
e) NÍVEL IV — com formação em Nível Superior acrescido de pós-graduação
stricto-sensu, doutorado, em área compatível com seu cargo ou afim,
quando possível a vinculação do curso com o cargo exercido;
g1º. As | promoções previstas neste artigo serão efetivadas
mediante requerimento do servidor, devidamente instruído, com a apresentação do
respectivo diploma ou certificado, sempre durante o mês de março do ano em
exercício e a percepção de benefícios ou vantagens daí decorrentes, devida a partir
da data do seu requerimento, desde que comprovada a titulação.
82º. Deferida a respectiva promoção, o servidor será posicionado
na classe inicial do novo nível.
8 3º. A Promoção por Nova Habilitação/Titulação ocorrerá somente após O3(três)
anos do último requerimento e será efetivada mediante requerimento do servidor
com a apresentação de diploma ou certificado.
8 4º. Em nenhuma hipótese uma mesma qualificação, habilitação ou titulação
poderá ser utilizada em mais de uma forma de progressão.
Prefeituça de LA.
Trabalhando por nossa gente!
ii PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
À POLAR)
Art. 14. Os cursos de pós-graduação de que trata a alínea “C”, do Artigo anterior,
deverá ter relação direta com as atribuições desenvolvidas pelo servidor efetivo,
quando for possível atribuir vinculação da titulação alcançada com O cargo
exercido, e serem ministrados por instituição autorizada ou reconhecida pelo
Ministério da Educação e, quando realizados no exterior, se forem revalidados por
instituição brasileira, credenciada para este fim.
Art. 15. Não serão considerados para fins de promoção Os cursos de formação
inerentes aos ensinos fundamental, médio e superior quando exigidos como pré-
requisitos para O provimento do cargo efetivo ocupado pelo servidor.
Art. 16. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de diferença entre os níveis
de promoção do Quadro de Pessoal em relação ao Nível Inicial:
a) 0% para O Nível Especial,
b) 10% (dez por cento) para o Nível;
c) 15% (quinze por cento) para o Nível Il;
d) 20% (vinte por cento) para o Nível HI;
e) 30% (trinta por cento) para o Nível IV;
CAPÍTULO VIII
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL(CLASSE)
Art. 17. A progressão horizontal é a movimentação do servidor para uma classe
imediatamente superior a que estiver na faixa de vencimento do cargo que ocupa,
dentro da mesma classe, pelo critério do mérito funcional.
Parágrafo Único. A progressão horizontal será realizada a cada 05 (cinco) anos.
Art. 18. A progressão horizontal na Carreira para os ocupantes do Quadro de
Pessoal diz respeito à percepção do adicional de 5% (cinco por cento) entre as
Classes, respeitado o intervalo entre cada uma delas de o5(cinco) anos de efetivo
exercício, conforme especificado no Anexo IV desta Lei.
LA.
Prefeitura de
Trabalhando por nossa gente!
[1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
EDNA
8 1º. O avanço para a classe subsequente, superior a que se encontra o servidor,
só será possível com resultado favorável alcançado nas avaliações de mérito
funcional, respeitado o interstício exigido.
8 2º. As avaliações realizadas durante o período de estágio probatório, para fins de
estabilidade do servidor serão utilizadas, concomitantemente, para efeito de
concessão da 1º progressão horizontal do servidor.
83º. A progressão horizontal prevista neste artigo será efetivada
mediante requerimento do servidor, sempre durante o mês de março do ano
posterior ao alcance do direito à progressão.
CAPÍTULO IX
DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO AO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Art. 19. Será devida a gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional ao
servidor que apresentar certificados de cursos e/ou treinamentos, respeitando o
interstício de 03 (três) anos.
Parágrafo Único. Os cursos deverão ser concluídos dentro do recorte temporal
anterior ao ano a que se fizer o requerimento e não poderá ser utilizado em outro
período futuro.
Art. 20. A gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional incidirá sobre o
vencimento básico atribuído ao servidor do Quadro de Pessoal.
8 1º. Para os cargos do Quadro de Pessoal, será concedida a gratificação do caput
equivalente a:
|- 5% (cinco por cento) aos portadores de certificados de curso na área de atuação,
com duração mínima de 40 (quarenta) horas e máxima de 80 (oitenta) horas;
11 - 10% (dez por cento) aos portadores de certificados de curso na área de atuação,
com duração mínima de 80 (oitenta) horas e máxima de 160 (cento e sessenta)
horas,
LA
Prefeitura de
g à PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
AEDI
II — 12,5% (doze vírgula cinco por cento) aos portadores de certificados de curso
na área de atuação, com duração mínima de 161 (cento e sessenta e uma) horas
e máxima de 240 (duzentas e quarenta) horas,
|Il — 15% (quinze por cento) aos portadores de certificados de curso na área de
atuação, com duração mínima de 241 (duzentas e quarenta e uma) horas e máxima
de 360 (trezentas e sessenta) horas,
g3º. É permitida a percepção cumulativa dos percentuais previstos neste artigo,
desde que decorrentes de cursos diferentes e limitado ao percentual máximo de
50% (cinquenta por cento).
8 4º. Dentro do mesmo inciso do parágrafo anterior, para efeitos de concessão da
gratificação, só serão contabilizados, um certificado com a carga horária exigida,
posto que não são cumulativos para efeitos de soma, dentro do mesmo inciso.
8 5º. As concessões subsequentes obedecerão ao interstício mínimo de 03 (três)
anos.
CAPÍTULO X
DA REMUNERAÇÃO E PLANO DE VENCIMENTOS
Art. 21. Remuneração é a retribuição pecuniária pelo exercício instituído nesta Lei,
que compreende o vencimento, valor correspondente ao Nível e à Classe em que
se encontra na Carreira, acrescido das gratificações aqui previstas.
Art. 22. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo no Quadro
de Pessoal, correspondente à natureza das atribuições e requisitos de habilitação
e qualificação.
Parágrafo Único. Os valores dos vencimentos dos integrantes do Quadro de
Pessoal efetivo são fixados segundo os níveis e classes a que pertençam e de
acordo com o regime de trabalho a que estiverem submetidos.
És
[Z PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
DE
CAPÍTULO XI
DO DIREITO AO ENQUADRAMENTO NO PLANO
Art. 23. Serão enquadrados neste Plano de Carreira e Remuneração, os
servidores enquadrados na Lei 591/2021, que não perdem qualquer garantia, além
dos integrantes do Quadro de Pessoal, que estejam em efetivo exercício, e no mês
de março do exercício de 2025, avançarão às classes e níveis aos quais possuem
direito, desde que comprovem possuir os requisitos exigidos.
CAPÍTULO XII
DA COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA
Art. 24. Fica instituída Comissões de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e
Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Provimento Efetivo do
Município de Maracás, uma por Secretaria, com a finalidade de orientar sua
implantação e operacionalização, a qual compete:
| - Acompanhar de forma permanente a aplicação do Plano de Carreira, Cargos e
Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Provimento Efetivo do
Município de Maracás,
II - Emitir parecer sobre as concessões das gratificações de que trata esta Lei;
III - Supervisionar o processo de promoção funcional,
IV - Exercer as competências que lhes forem atribuídas em regulamento;
Parágrafo único. As Comissões de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e
Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Provimento Efetivo do
Município de Maracás será paritária, composta por 03 (três) membros, composta
por representantes da Secretaria Municipal a qual for vinculada o servidor
requerente.
CAPÍTULO XIII
DO AFASTAMENTO
Art. 25. Serão considerados dias de efetivo exercício, com a anuência do chefe
da Pasta:
Prefeitura de
UR]
Hã PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
ti
| - 01 (um) dia para doação de sangue;
II - 02 (dois) dias para o alistamento eleitoral;
III - 08 (oito) dias consecutivos, por motivo de:
a) casamento;
b) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos,
enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, desde que comprovados
mediante apresentação de atestado de óbito.
Art. 26. Poderá ser concedido, a critério do chefe do executivo municipal, horário
especial ao Profissional da Educação não Docente, quando comprovada a
incompatibilidade do horário escolar com o da repartição, sem prejuízo do exercício
do cargo.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo será exigida a compensação
de horários na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho.
Art. 27. Além das ausências ao serviço previstas no artigo 25 desta Lei, são
considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
| - férias;
II - exercício de cargo de provimento temporário ou equivalente, em órgão ou
entidade do próprio Município, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal;
Ill - participação em programa de treinamento regularmente instituído;
IV - desempenho de mandato eletivo federal, municipal, estadual ou distrital,
V - prestação do serviço militar obrigatório;
VI - participação em júri e em outros serviços obrigatórios por lei;
VII - aperfeiçoamento profissional continuado em outros pontos do território
nacional ou no exterior, inclusive com licenciamento periódico remunerado para
esse fim;
VIII - abono de falta, a critério do chefe imediato do servidor, no máximo de 03 (três)
dias por mês, desde que não seja ultrapassado o limite de 12 (doze) por ano;
IX - prisão do servidor, quando absolvido por decisão judicial transitada em julgado;
X - afastamento preventivo do servidor, quando do processo não resultar punição,
ou esta se limitar à penalidade de/advertência;
Prefeitura de
E
di PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
cora
XI - disponibilidade de parte da carga horária do servidor para o exercício de
mandato sindical, a critério do chefe do executivo municipal.
XII - licença:
a) à gestante, à adotante e licença maternidade e paternidade;
b) para tratamento da própria saúde;
c) por motivo de acidente em serviço ou por doença profissional,
d) para o servidor atleta.
XI — licença prêmio
CAPÍTULO XIV
DOS BENEFÍCIOS, VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES
SEÇÃO |
DOS BENEFÍCIOS
Art. 28. É garantido a todos os cargos públicos de que trata a presente Lei:
|-Licença para o desempenho de mandato classista — É assegurado ao servidor
público eleito para cargos de direção ou representação de confederação, federação,
associação de classe ou sindicato representativo da categoria, a licença para
desempenho do mandato, sem prejuízo de sua remuneração e de sua carreira,
estendendo ao dirigente classista licenciado o direito de inamovibilidade por até 01
(um) ano após o final do mandato, exceto se a pedido, na forma do artigo 25, inc.
XXII da Lei da Lei Orgânica Municipal;
Il - Licença para atividades Políticas — O servidor público do Quadro de Pessoal
Efetivo, terá direito à licença, remunerada pelo período compreendido entre a sua
escolha em convenção partidária, com candidato a cargo eletivo, e a véspera do
registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral;
8 Único. A partir do registro da candidatura e até o décimo quinto (15) dia seguinte
ao pleito, o servidor público fará jus à licença como se em efetivo exercício
estivesse, sem nenhum prejuízo de sua remuneração;
Il - Licença Maternidade e Licença Paternidade - É reconhecido ainda, o direito
à licença Maternidade para a servidora pública, sem prejuízo do cargo e do salário,
Prefeitura de
[z] PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
DS
com duração de 180 (cento e oitenta) dias, e ainda Licença Paternidade, com
duração de 10 (dez) dias para os servidores públicos;
IV - Licença Prêmio por Assiduidade - A Licença Prêmio por assiduidade, será
concedida ao servidor de que trata essa Lei, após 05 (cinco) anos de efetivo
exercício, fazendo jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por
assiduidade, sem prejuízo de nenhuma parcela da remuneração, excetuado
exclusivamente o adicional por serviço extraordinário, devendo ser aplicado no que
couber o disposto nos artigos 72 à 75 da Lei Municipal nº 411/14, seguido os
seguintes procedimentos para sua concessão, revogando-se as disposições em
contrário:
a) As secretarias Municipais e as unidades administrativas a ela
equiparadas organizarão, anualmente, cronograma de concessão de licenças
como prêmio por assiduidade, garantindo o funcionamento normal dos serviços e
o remeterão à área de Pessoal até o mês de março de cada ano;
b) A Licença Prêmio por assiduidade deverá ser usufruída no prazo de até 04
(quatro) anos e 9 (nove) meses a contar do término do período aquisitivo;
c) O ato de afastamento deve ser precedido de protocolo de requerimento feito pelo
servidor, autorização da chefia imediata e quando for o caso, da autoridade superior
a qual estiver subordinado o servidor; e do deferimento da autoridade competente,
obedecida a escala organizada de acordo com a conveniência e oportunidade da
Administração;
8 6º - Licença Remunerada para Aperfeiçoamento Profissional, que consiste
na autorização concedida ao servidor, para afastar-se de suas atividades, parcial
ou integralmente para participação de curso de educação superior de pós-
graduação stricto sensu, que será regulamentado por ato próprio do Secretário de
Administração e Finanças.
Art. 29. Aos Profissionais da Educação não Docentes que exercem a função de
Atendente de Classe, o período de férias é correspondente a 45 (quarenta e cinco)
dias, uma vez que esses profissionais exercem suas funções diretamente com os
profissionais docentes.
Z | PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
LO]
SEÇÃO II
DAS VANTAGENS
Art. 30. Estão previstas vantagens para as atividades exercidas pelos Profissionais
do Quadro de Pessoal, especificadas a seguir:
| - Adicional por tempo de serviço:
8 1º. O adicional por tempo de serviço será pago sobre o vencimento
correspondente ao Nível e a Classe em que se encontra na carreira a base de 1%
(um por cento) ao ano de efetivo exercício, segundo a jornada de trabalho
observado o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento).
8 2º O direito ao adicional por tempo de serviço instituído no inciso | deste artigo
começa no dia em que o servidor completar 1 (um) ano de serviço, aplicado
automaticamente.
$ 3º. Sobre o adicional por tempo de serviço de que trata o caput deste artigo, não
poderão incidir quaisquer vantagens.
8 4º. Fará jus à contagem de tempo de serviço apenas o servidor que se ingressou
através do concurso público.
Il = Adicional noturno:
$ 1º. Os Profissionais do Quadro de Pessoal cuja jornada de trabalho se dá após
às 22(vinte e duas)horas, ou quando a programação da referida jornada se
estender após este horário, terão direito a um acréscimo denominado de adicional
noturno.
8 2º. O servidor que fizer jus ao adicional noturno terá um acréscimo de 20% (vinte
por cento) sobre o valor da hora do seu salário base.
$ 3º. O adicional noturno pago com habitualidade, integram o salário para todos os
efeitos legais, ou seja, esta porcentagem também será incorporada nos demais
recebimentos como férias, décimo terceiro salário, terço de férias e licenças.
Prefeitura de
E PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
EDER]
SEÇÃO II
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 31. Estão previstas gratificações para as atividades exercidas pelos
Profissionais da Educação não Docentes da Rede Municipal de Ensino, com
exceção da prevista no inciso Ill que será para todo o Quadro de Pessoal se
necessário, especificadas a seguir:
|- Gratificação pelo estímulo às atividades de suporte pedagógico e técnico-
administrativo - Adicional fixo de 20% (vinte por cento) sobre o salário base dos
Profissionais da Educação não Docentes da Rede Municipal de Ensino, em virtude
das funções inerentes aos cargos, exceto para os profissionais que já gozam desse
direito, mediante concurso público.
Il - Gratificação pela função de Secretário Escolar — A função gratificada de
Secretário Escolar é de livre designação e dispensa pelo chefe do Poder Executivo
e é estruturada de acordo com o porte de cada Unidade de Ensino, conforme
especificações a seguir:
a) unidade de grande porte: que possua mais de 500 (quinhentos) alunos
matriculados — gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o salário base.
b) unidade de médio porte: que possua de 300 a 500 (trezentos a quinhentos)
alunos matriculados — gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o salário
base.
c) unidade de pequeno porte: que possua de 100 a 299 (cema duzentos e
noventa e nove) alunos matriculados — gratificação de 10% (dez por cento)
sobre o salário base.
Parágrafo único: O (a) Secretário Escolar responsável pelas Escolas do Campo
(1 e 2 salas — Classes Multisseriadas) receberão gratificação de 40% (quarenta por
cento) sobre o salário base, em virtude da quantidade de unidades escolares e suas
especificidades.
Ill — Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) - Poderá ser
concedida, a critério do chefe do Poder Executivo, a gratificação por Condições
Prefeitura de
E
[A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
Especiais de Trabalho (CET) ao Profissional do Quadro de Pessoal, nos moldes
estatuídos na Lei Municipal nº 253/2007 , com o fim de:
a) compensar o trabalho extraordinário não eventual, prestado antes ou depois
do horário normal;
b) remunerar o exercício de atribuições que exijam habilitação específica,
demorados estudos e criteriosos trabalhos técnicos, bem como coordenação
de projetos e/ou programas vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único - A gratificação prevista no inciso Ill deste artigo poderá ser
concedida em percentuais máximos de até 70% (setenta por cento) sobre salário
base.
CAPÍTULO XV
DA REMOÇÃO
Art. 32. Remoção é o deslocamento do Profissional do Quadro de Pessoal de um
estabelecimento administrativo para outro, condicionada à existência de vaga e
poderá ocorrer:
|- A pedido do servidor,
Il — Ex officio;
HI — Por permuta.
IV — Por cessão
$ 1º. A remoção será feita a pedido ou ex officio, no interesse do servidor e da
administração, mediante justificativa e anuência do interessado.
8 2º. A remoção a pedido está condicionada à existência de vaga.
8 3º. A remoção por permuta poderá ser atendida quando o pedido estiver subscrito
pelos interessados, desde que os mesmos ocupem atribuições de igual cargo.
$ 4º. Para efeito de desempate no processo de remoção serão obedecidos os
seguintes critérios de prioridade:
a) motivo de saúde, comprovada por inspeção médica municipal,
b) maior tempo de serviço público efetivo na rede pública;
c) proximidade da residência à Unidade de trabalho;
d) ordem cronológica de entrada do pedido.
Trabalhando por nossa gente!
[z] PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
8 5º. O servidor deverá dar entrada no pedido de remoção 60 (sessenta) dias antes
do exercício administrativo.
8 6º. A remoção será processada no mês de janeiro de cada ano por cada
Secretaria Municipal.
CAPÍTULO XVI
SEÇÃO |
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 33. Os três primeiros anos de efetivo exercício do cargo serão considerados
como estágio probatório durante o qual o servidor nomeado, habilitado por
concurso público, deverá comprovar, mediante processo de avaliação, que satisfaz
os requisitos necessários à sua permanência no serviço público.
8 1º. Após três anos de efetivo exercício o servidor cuja avaliação do estágio
probatório o recomende, adquire a estabilidade em seu cargo de provimento.
$ 2º. A avaliação do estágio probatório será conduzida por uma comissão
designada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, cujos critérios são
objetos do Art. 14, da Lei nº 411/2014.
Art. 34. O servidor em Estágio Probatório será submetido a processo de
acompanhamento e avaliação de desempenho funcional, com verificação de:
| - Assiduidade;
II — Idoneidade moral;
HI - Disciplina;
IV - Capacidade de iniciativa;
V - Produtividade;
VI — Eficiência;
VII - Responsabilidade;
VIII — Pontualidade.
IX — Capacidade para o desenvolvimento das atribuições específicas do cargo;
X — Frequência e aproveitamento em cursos promovidos pela Secretarias
Municipais;
XI —- Comprometimento com o Serviço Público;
MANAC'S
Trabalhando por nossa gente!
[x] PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
XII — Integração Administrativa.
Parágrafo único. A avaliação de desempenho funcional será feita por uma
comissão permanente, criada por ato do chefe do Poder Executivo, conforme sua
conveniência e oportunidade.
SEÇÃO II
DA ESTABILIDADE
Art. 35. Estabilidade é a garantia constitucional de permanência no serviço público
outorgada ao servidor que, nomeado para cargo de provimento efetivo, em virtude
de concurso público, tenha transposto o período de estágio probatório, após ser
submetido à avaliação de desempenho funcional por comissão instituída para tal
finalidade.
Art. 36. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial
transitada em julgado ou através de decisão conclusiva obtida em processo
administrativo disciplinar, desde que seja assegurado o respeito aos princípios
constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. Para fins de revisão dos valores de vencimentos dos Profissionais do
Quadro de Pessoal é fixada 30 de março de cada ano, correspondente a data base.
Art. 38. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças do
município, adotar todas as medidas necessárias à implantação desta Lei.
Art. 39. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a contas dos
recursos consignados no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a promover as transposições, transferências e remanejamento de
recursos e a abertura de créditos suplementares ou especiais no limite das
dotações autorizadas no orçamento para O exercício, conforme o disposto na
Constituição Federal, artigo 167, incisos V e VI.
Prefeitura de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
Parágrafo Único. Fica autorizado a dispêndio financeiro de recursos vinculados às
Secretarias Municipais para cumprimento do plano de carreira quanto aos
respectivos servidores lotados na Pasta.
Art. 40. Os casos omissos serão deliberados pela Secretaria de Administração e
Finanças por atos próprios.
Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 42. Fica revogada a Lei 591 de 14 de dezembro de 2021e as disposições em
contrário.
Art. 43. Os servidores públicos atingidos positivamente pelas disposições da Lei
591/2021 terão seus direitos resguardados nessa Lei e seu enquadramento será
automático, sem necessidade de requerimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 05 de abril de 2024.
UILSON VENÂNCIO/GUMES DE NOVAES
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
ANEXO
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO MUNICÍPIO DE MARACÁS
CARREIRAS CONTEMPLADAS NO PLANO
CARGO CARGA QUANTITATIVO
HORÁRIA DE VAGAS
GRUPO 1 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS
AUXILIARES
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 40 60
AUXILIAR DE SECRETARIA 40 120
ATENDENTE DE CLASSE 40 120
SECRETÁRIO ESCOLAR 40 02
RECEPCIONISTA 40 64
MOTORISTA 40 67
PORTEIRO | 40 36
ZELADOR 40 275
FISCAL DE TRIBUTOS 40 02
VIGIA 40 60
DIGITADOT/ICADASTRADOR 40 06
ELETRICISTA 40 04
GARI 40 146
TELEFONISTA 40 06
AGENTE DE PORTARIA 40 06
MECÂNICO | 40 04
PEDREIRO 40 06
LOCUTOR 40 02
OPERADOR DE MÁQUINA 40 10
AUXILIAR DE ELETRICISTA 40 | 04
AJUDANTE DE MECÂNICO 40 04
AJUDANTE DE MÁQUINA | | 40 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
FISCAL DE OBRAS 40 04
ORIENTADOR SOCIAL 40 15
OFICINEIRO | ao T 06
AGENTE ARRECADADOR 40 E 16
VISITADOR SOCIAL 40 05
GRUPO 2 - SERVIÇOS TÉCNICOS AUXILIARES
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 47
TÉCNICO EM AGRICULTURA 40 06
GRUPO 3 - SERVIÇOS TÉCNICOS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO
ASSISTENTE SOCIAL 30 13
BIBLIOTECÁRIO 40 12
ENFERMEIRO 40 31
FARMACÊUTICO [ 20 04
FISIOTERAPEUTA 30 09
FONOAUDIÓLOGO 20 02
NUTRICIONISTA 40 08
ODONTÓLOGO 20 08
ODONTÓLOGO 40 09
PSICÓLOGO 20 10
TERAPEUTA OCUPACIONAL 40 01
l
YZ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
LDA
ANEXO Il
DESCRIÇÃO DE CARGOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO — tem por atribuições coordenar as atividades
administrativas, de pessoal, de controle financeiro, da aquisição de gêneros
alimentícios destinados à merenda escolar, da assistência social, dos
materiais didáticos permanentes e de consumo; recebimento das demandas
de aquisições das Secretarias Municipais, bem como a efetivação das demais
fases do processo licitatório que compete ao setor. Realizar trabalhos de
digitação e informática, zelando pela qualidade das atividades; organizar e
executar atividades administrativas nas áreas de gestai de pessoas,
administração, orçamento, finanças, logísticas e patrimônio; atender usuários,
fornecendo e recebendo informações; tratar documentos e atos
administrativos, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos
mesmos; garantir suporte administrativo as demais unidade da secretaria, com
o atendimento telefônico, organização de arquivos, envio de documentos,
gestão de planilhas e elaboração de relatório; zelar pelo uso e conservação da
demais mobília e equipamentos sob sua responsabilidade; recebimentos das
demandas de aquisição das unidades administrativas da secretaria, bem como
a efetivação das demais fases do processo licitatório que compete ao setor -
executar outras atribuições afins.
AUXILIAR DE SECRETARIA — Atender às chamadas telefônicas, anotando
ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; redigir expedientes
sumários tais como cartas, ofícios e memorandos, segundo normas e modelos
preestabelecidos; digitar textos, documentos, tabelas e similares; preparar e
expedir documentos e correspondências; arquivar processos, publicações e
documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas
preestabelecidas; receber, conferir, registrar, encaminhar e controlar a
tramitação de papéis, relativos à unidade em que serve; autuar documentos
e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os,
posteriormente, às unidades ou aos superiores competentes; distribuir
material, quando solicitando, e providenciar sua reposição de acordo com
Prefeitura de
a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
EDER DÃO
normas preestabelecidas; registrar a frequência do pessoal, preencher fichas
de ponto, digitar relação de faltas e encaminhar as informações ao chefe
imediato; preencher formulários de inventário, requisições de material, fichas
funcionais e outras; receber material de fornecedores, conferindo as
especificações dos materiais com os documentos de entrega; fazer inscrições
para cursos e concursos, seguindo instruções impressas, conforme a
documentação recebida e transmitindo instruções; preencher fichas,
formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os
levantamentos necessários; fazer cálculos simples; executar trabalhos
auxiliares relativos à escrituração contábil e ao controle interno de tributos
municipais; operar e zelar pela manutenção de máquinas reprográficas,
autenticadoras e outros equipamentos sob sua responsabilidade. Quando
estiver atuando na Secretaria de Educação cabe a responsabilidade de
substituir o Secretário Escolar em suas ausências ou impedimentos legais,
prestar assessoramento ao Secretário Escolar; manter atualizado os dados
relativos ao funcionamento da escola; participar com o Secretário de todas
atividades, quando for convocado; realizar trabalhos de protocolo, registro e
arquivamento de formulários e documentos; realizar trabalhos de digitação e
informática, zelando pela qualidade das atividades; zelar pelo uso e
conservação do material, mobiliário e equipamento sob sua responsabilidade;
executar todo o trabalho de digitação e informática, encaminhado pelos
setores da Unidade Escolar; comunicar à Direção as ocorrências; atender aos
professores nas solicitações do material escolar; executar outras tarefas que
lhe forem atribuídas pela Direção no âmbito de sua competência.
ZELADOR - responsabilizar-se pelo asseio, arrumação e conservação das
instalações, móveis e utensílios das Unidades Escolares, da Unidade
Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
e órgãos vinculados a esta secretaria; requisitar material de limpeza e controlar
seu consumo: comunicar a direção com antecedência a necessidade de
reposição de material de limpeza e consumo.
MARES
rabalhando por nossa gente!
&& PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
tre
PORTEIRO - Proceder abertura e o funcionamento do prédio no horário fixado
pela Direção da Unidade Escolar; controlar a entrada e saída dos alunos da
Unidade Escolar conforme determinação da Direção; encaminhar à Direção
toda correspondência recebida; manter sob sua guarda as chaves da Unidade
Escolar e de todas as dependências; controlar a entrada e saída de pessoas
estranhas e pertencentes a comunidade escolar na Instituição, verificar a
segurança dos portões, portas, janelas, informando à Direção qualquer
irregularidade; executar outras tarefas, relacionadas com a sua área de
atuação, determinadas pela Direção;
MOTORISTA — Cabe a responsabilidade de dirigir veículos de transporte
público, veículos das diversas Secretarias, escolar, de atendimento a Rede
Pública Municipal de Ensino, ou veículos da Saúde e Assistência Social.
Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, solicitando
manutenção preventiva ou corretiva, de acordo com a necessidade.
Verificar periodicamente a situação geral do veículo observando nível de óleo,
água de bateria, faróis, pneus, e outros, informando qual - quer anormalidade
encontrada ao órgão responsável para providências. Cuidar da limpeza e
conservação interna e externa do veículo, mantendo-o sempre lavado e em
condições de uso. Transportar servidores e cargas utilizando veículos leves,
de acordo com a programação preestabelecida pela área responsável por
transportes. Conduzir ônibus e veículos utilizados no transporte de
passageiros conforme programação previamente estabelecida.
Conduzir caminhões pipas e outros utilizados em combate a incêndios e em
transporte de cargas, conforme programação estabelecida ou por
determinação do titular do órgão competente. Zelar pela integridade física dos
alunos e/ou passageiros dirigindo com habilidade e se relacionando com os
mesmos de forma idônea e moral; responsabilizar-se pelas correspondências,
volumes e cargas em geral das Secretarias. Cuidar do abastecimento, limpeza
e conservação do veículo; participar de reuniões, encontros, seminários e/ou
cursos de sua área de atuação. Efetuar outras tarefas correlatas ao cargo.
Prefeitura de Ly
Frabalhando por nossa gento!
E fee
M PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
E]
RECEPCIONISTA — Responsável pelo atendimento ao público; direcionar
ligações telefônicas, anotar recados; realizar agendamentos; fornecer
informações e orientar a circulação de pessoas e visitantes; marcar reuniões;
enviar, receber e fazer controle das correspondências e registrar todas as
informações pertinentes. Atualizar e complementar as informações dos
pacientes, acompanhantes e visitantes (dados cadastrais); Organizar o
protocolo de atendimento, assim como sanar dúvidas em geral, sempre à
disposição para responder as demandas do setor; Exercer outras funções
correlatas.
BIBLIOTECÁRIO - O Bibliotecário deve cumprir e fazer cumprir o
Regulamento de uso da biblioteca, assegurando organização e
funcionamento; atender a comunidade escolar e o público em geral,
disponibilizando e controlando o empréstimo de livros, de acordo com
Regulamento próprio; organizar o acervo de livros, revistas, gibis, DVDs, entre
outros, encaminhar à Secretaria Municipal de Educação sugestão de
atualização do acervo, a partir das necessidades indicadas pelos usuários;
zelar pela preservação, conservação e restauro do acervo; registrar o acervo
bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário; receber, organizar e controlar
o material de consumo e equipamentos da biblioteca; manusear e operar
adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção;
participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por
iniciativa própria, desde que autorizado pela Secretaria Municipal de
Educação, visando ao aprimoramento profissional de sua função; zelar pelo
sigilo de informações pessoais dos usuários; manter e promover
relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com
os segmentos da comunidade escolar e o público em geral.
ATENDENTE DE CLASSE - Os Atendentes de Classe são profissionais
responsáveis por educar e cuidar em parceria com os professores, aplicando
práticas educativas e sociais que propiciem e estimulem o desenvolvimento
das crianças; o seu campo de atuação refere-se a turmas e escolas que
atendem a Educação Infantil, cujas atribuições são: atender as crianças em
Trabalhando por nossa gente!
E PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
EDNA]
suas necessidades básicas de higiene e alimentação, por meio de uma relação
que possibilite o exercício da autonomia pessoal; participar de reuniões,
solenidades, seminários, eventos e atividades previstas no calendário escolar
ou para as quais for solicitado; cooperar com o professor na execução das
atividades diárias de classe e extraclasse, quando houver; colaborar nas
atividades de articulação da Unidade Escolar com as famílias e comunidade,
colaborar para a segurança das crianças, organização geral da sala, uso e
conservação do material didático; participar da elaboração do Projeto Político
pedagógico, integrando-se à filosofia de trabalho da Unidade Escolar e na
conquista dos objetivos a que se propõe; executar as tarefas delegadas pelo
diretor da Unidade Escolar, no âmbito de sua atuação.
TELEFONISTA - Atende pedidos de informação solicitados; anotar recados e
registrar chamadas; executar pequenas tarefas de apoio administrativo
referente sua área de trabalho; coletar requisições de ligações; utilizar
recursos de informática.
FISCAL DE TRIBUTOS - Fiscalizar tributos; realizar levantamento fiscais e
contábeis de contribuintes pessoas física e jurídica; realizar estudos sobre a
política de arrecadação; lançamento e cobrança de tributos municipais;
levantar notificações, autos de infração e outros termos pertinentes.
VIGIA - Zelar pela guarda do patrimônio público; controlar fluxo de pessoas,
identificando, orientando e encaminhando as para os lugares desejados, fazer
manutenções simples nos locais de trabalho; evitar entrada de pessoas
estranhas e outras anormalidades. Executar outras atividades que, por sua
natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições e pertinentes ao cargo e
área.
DIGITADOR/CADASTRADOR - Realizar trabalhos técnicoSs que envolvam a
manutenção e funcionamento de atividades relacionadas com os serviços de
digitação e conversão de dados, para o processamento eletrônico de
informações;
Verificar o conteúdo e finalidade dos documentos recebidos para estabelecer
a ordem das informações a serem gravadas; Organizar os documentos,
Prefeitura de
Mi PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
aa
agrupando-os em lotes e numerando-os, para possibilitar maior segurança na
execução do trabalho;
Operar equipamentos de conversão de dados, passando as informações
gravadas e adotar as medidas adequadas ao sistema; Executar outras
atividades correlatas.
ELETRICISTA - Efetuar manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica
das obras municipais, como luminárias, quadros centrais de energia e
semáforos; Levantar e preparar materiais elétricos necessários para
realização dos serviços; Efetuar instalações ou modificações na rede, visando
mantê-la em condições de uso; Executar outras atividades que, por sua
natureza, esteja inserida no das atribuições
pertinentes ao cargo e área.
GARI - Executar serviços de limpeza e higienização das vias e logradouros
públicos; Jardins, parques, capinar e roçar terrenos, logradouros, praças
públicas, realizar limpeza de bueiros, valas e demais de ordem urbanística.
Executar outras atividades que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito
das atribuições pertinentes ao cargo e área. Executar outras atividades que,
por sua natureza, esteja inserida no das atribuições
pertinentes ao cargo e área.
AGENTE DE PORTARIA - Monitorar e controlar o tráfego de pessoas e
veículos que entram e sai do local; controle de acesso, verificando documentos
de entrada e saída; ter boa comunicação oral e escrita, juntamente com
grandes habilidades interpessoais, pois eles passam muito tempo trabalhando
de perto com o público. Executar outras atividades que, por sua natureza,
esteja inserida no das atribuições pertinentes ao cargo e área.
MECÂNICO - Manter, reparar e conservar equipamentos e veículos, Proceder
à revisão e manutenção de compactadores, tratores, compressores de ar e
demais máquinas; Zelar pela conservação do equipamento usado; Atender as
normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades que,
por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao
cargo e área.
Trabalhando por nossa gente!
[] PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
DEAD
PEDREIRO - Executar serviços de construção, manutenção e reformas de
muros, pontes, caixa de captação de água (bocas-de-lobo), calçadas, paredes,
pisos, dentre outros; Preparar a base, assentar, rejuntar e fixar materiais, a
partir de plantas, croquis ou instruções, para edificação e conservação de
prédios públicos; Executar outras atividades que, por sua natureza, esteja
inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.
LOCUTOR - Apresentar programas de rádio e televisão, nos quais interpretam
o conteúdo da apresentação; noticiam fatos, leem textos no ar, redigem a
notícia, narram eventos esportivos e culturais, tecem comentários sobre os
mesmos e fazem locução de anúncios publicitários; anunciam programação;
preparam conteúdo para áudios para publicidades. Vídeos para redes sociais,
podcasts entre outros. Executar outras atividades que, por sua natureza,
esteja inserida no âmbito das atribuições, pertinentes ao cargo e área.
OPERADOR DE MÁQUINA - Manusear diferentes tipos de equipamento;
entender o manual de montagem e de funcionamento das máquinas, uma vez
que cada delas tem especificações bem definidas em relação às peças, á
montagem e a durabilidade, por exemplo, é fundamental entender todas as
diretrizes e segui-las com precisão. Executar outras atividades que, por sua
natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições, pertinentes ao cargo e
área.
AUXILIAR DE ELETRICISTA - Ajuda o eletricista na montagem, ajuste,
instalações e manutenção de equipamentos e aparelhos elétricos; auxilia no
conserto de aparelhos elétricos e na substituição de partes e peças quando
necessário; apoiar na instalação e manutenção das redes elétricas, selecionar
os equipamentos e ferramentas que serão usados durante e execução dos
trabalhos; organizar equipamentos de proteção individual (EPIs), ferramentas,
peças, condutores, máquinas e equipamentos necessários para O serviço.
Executar outras atividades que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito
das atribuições, pertinentes ao cargo e área.
AJUDANTE DE MECÂNICO - Realizar transporte de equipamentos e
ferramentas necessários ao trabalho; realizar limpeza, conservação e guarda
Trabalhando por nossa gente!
5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
torre É
das peças e de ferramentas de montagem e desmontagem de máquinas e
motores em geral. Executar outras atividades que, por sua natureza, esteja
inserida no âmbito das atribuições, pertinentes ao cargo e área.
AJUDANTE DE MÁQUINA - Eles realizam inspeções de rotina, manutenção
e solução de problemas. Sua prioridade é garantir que a máquina esteja
funcionando de modo seguro, evitando ou minimizando riscos potenciais, ao
mesmo tempo, promovendo produtividade e eficiência otimizadas. Executar
outras atividades que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das
atribuições, pertinentes ao cargo e área.
FISCAL DE OBRAS - Fiscalização das obras públicas e particulares no âmbito
do município; fiscalizar as vias públicas, utilizando blocos de notificação,
intimação e auto de infração, orientar o público quanto à retirada de materiais
de construção e entulhos das calçadas; solicitar á autoridade competente a
vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes,
acompanhar os engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas
em sua jurisdição; verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos,
reconstruídos, ou que tenham sofrido obras de vulto; verificar imóveis recém-
construídos ou reformados. Executar outras atividades que, por sua natureza,
esteja inserida no âmbito das atribuições, pertinentes ao cargo e área.
ORIENTADOR SOCIAL - Um orientador social é um profissional dedicado a
apoiar e orientar pessoas em situação de vulnerabilidade social, buscando
promover seu bem-estar e autonomia. Esses profissionais atuam em diversos
contextos, como comunidades carentes, abrigos, centros de acolhimento,
escolas e projetos sociais.
Executar outras atividades que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito
das atribuições, pertinentes ao cargo e área.
OFICINEIRO - Planejar e desenvolver oficinas de artes manuais; Desenvolver
atividades com criatividade e técnicas diversas, inclusive com materiais
recicláveis, podendo ser expostos em feiras e eventos em geral; visando o
entretenimento, á integração social e o desenvolvimento pessoal dos
Trabalhando por nossa gente!
EO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
LED
pacientes/usuários. Executar outras atividades que, por sua natureza, esteja
inserida no âmbito das atribuições, pertinentes ao cargo e área.
AGENTE ARRECADADOR - Autorizado a receber os valores inerentes à
atividade comercial. Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica
do município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser
publicados para regular os procedimentos concernentes aos serviços de
arrecadação, após prévia ciência das partes, por escrito ou outro meio
admitido; Executar outras atividades que, por sua natureza, esteja inserida no
âmbito das atribuições, pertinentes ao cargo e área.
VISITADOR - Os visitadores fazem o acompanhamento com atividades que
estimulam a cognição, coordenação motora, linguagem e o fortalecimento de
laços parentais, dando orientações importantes para fortalecer os vínculos
familiares e comunitários e estimular o desenvolvimento infantil. O visitador é
o profissional responsável por planejar e realizar a visita domiciliar. O Visitador
é um ator com muita responsabilidade no programa social. Ele é o responsável
por visitar as casas para realizar as entrevistas e precisa estar atento para
observar e perceber as condições de vida da família, suas ausências que
podem não estar nas respostas ao questionário. O Visitador Social não invade
a privacidade da família. Realiza a caracterização da família, da criança, da
gestante mediante formulário específico. O visitador ouve, não faz críticas e
mantém em sigilo todas as revelações feitas. Executar outras atividades que,
por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições, pertinentes ao
cargo e área.
ZELADOR - Responsabilizar-se pelo asseio, arrumação e conservação das
Secretarias Municipais e órgãos vinculados às mesmas; requisitar material de
limpeza e controlar seu consumo; comunicar a direção com antecedência à
necessidade de reposição de material de limpeza e consumo. Executar outras
atividades que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições,
pertinentes ao cargo e área.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Dar suporte a equipe de saúde no
cumprimento das políticas de atendimento ao cidadão, executando, sob
Ma ÉS
Hrabalhando por nossa gente!
— PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
rei
supervisão do enfermeiro, atividades técnicas e auxiliares de promoção,
proteção e recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das
ações básicas de saúde pública desenvolvidas nas diversas unidades do
Município. Atribuições: Auxiliar no tratamento do paciente, executando
atividades de assistência de enfermagem, especificamente prescritas, ou de
rotina, excetuadas as privativas do Enfermeiro. Acompanhar o quadro clínico
do paciente, observando, reconhecendo e descrevendo sinais e sintomas, ao
nível de sua qualificação, mantendo vigilância quando necessário. Contribuir
para o bem estar do paciente, prestando cuidados de higiene e conforto e
zelando por sua segurança, garantindo a ordem e esterilização, do material e
de equipamentos. Auxiliar o Médico no atendimento, preparando o ambiente
de trabalho e o paciente para consultas, exames e tratamentos. Colaborar na
execução dos Programas de Educação para a Saúde, prestando orientação a
pacientes na pós-consulta e na alta. Colaborar para manutenção sistemática
da ordem e higiene do ambiente de trabalho, em conformidade com as
instruções técnicas específicas, visando o controle de infecção. Realizar
visitas domiciliares, auxiliando nos projetos que contemplem ações básicas de
saúde e controle sanitário. Exercer outras responsabilidades / atribuições
correlatas.
[TÉCNICO EM AGRICULTURA - Prestar consultoria técnica quanto a
comercialização e produção agropecuária. Elaborar, executar e monitorar
projetos agrícolas. Projetar e implantar sistemas de irrigação e drenagem.
Promover o manejo integrado de pragas, doenças e plantas espontâneas.
Supervisionar e acompanhar a colheita e a pós-colheita das principais culturas
locais. Identificar e aplicar técnicas mercadológicas para distribuição e
comercialização de produtos. Executar outras atividades que, por sua
natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições, pertinentes ao cargo e
área.
ASSISTENTE SOCIAL - Desenvolver atividades de elaboração, coordenação,
execução, supervisão e avaliação de políticas sociais, assim cimo, de estudos,
Prefeitura de
Wi PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
DEU]
pesquisas, planos, programas e projetos da área social. Atribuições:
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais. Elaborar,
coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do
âmbito de atuação do Serviço Social. Encaminhar providências, e prestar
orientação social a indivíduos, grupos e à população. Orientar indivíduos e
grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de
fazer uso dos mesmos no atendi - mento e na defesa de seus direitos. Planejar,
organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais, no âmbito da Prefeitura
Municipal. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para
a análise da realidade social do Município e para subsidiar ações
governamentais. Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração
direta do Município, com relação às matérias relacionadas a Serviço Social.
Contribuir para promoção, prevenção e recuperação da saúde e do bem estar
social do indivíduo e/ou da coletividade, prestando serviços de forma
integrada, favorecendo o convívio e a reintegração do usuário/ paciente ao
meio social, familiar e de trabalho. Promover ações, métodos e sistemas para
conhecimento da realidade social das comunidades, identificando seus
recursos e analisando a integração destas com as unidades de saúde
municipal, com vistas à implantação de Programas de Saúde Pública.
Promover atividades educativas, interativas e culturais, permitindo o progresso
coletivo e a melhoria de comportamento individual. Colaborar no tratamento
de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando sobre os fatores
psicossociais e econômicos que interferem no tratamento do usuário/paciente.
Exercer outras responsabilidades, atribuições correlatas.
ENFERMEIRO - Desenvolver atividades de planejamento, supervisão,
coordenação. Atribuições: Execução de serviços de enfermagem,
empregando processos de rotina e / ou específicos para possibilitar a proteção
e a recuperação da saúde individual e coletiva.
FARMACÊUTICO - Desenvolver atividades inerentes a preparação,
formulação, composição e fornecimento de medicamentos para distribuição
nas respectivas unidades de saúde do Município. Atribuições: Desenvolver
Prefeituça de
ts
E PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
tra
ações relacionadas com a dispensação de medicamentos, mantendo controle
e registro de estoque, guarda e distribuição de psicoterápicos e entorpecentes.
Colaborar no tratamento do usuário/paciente, orientando sobre os riscos,
efeitos colaterais e contraindicações dos medicamentos. Efetuar análises de
toxinas, substâncias de origem animal, vegetais ou sintéticas, valendo-se de
técnicas e aparelhos apropriados de forma a atender receitas médicas,
veterinárias e odontológicas. Verificar as condições para armazenamento,
manutenção e prazo de validade dos medicamentos da farmácia da unidade
de saúde onde estiver lotado. Exercer outras responsabilidades / atribuições
correlatas.
FISIOTERAPEUTA - Desenvolver atividades de coordenação, supervisão e
execução de trabalhos relativos a utilização de métodos e técnicas
fisioterápicas com aplicação de agentes físicos nos tratamentos de doenças
com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade motora
do paciente. Atribuições: Possibilitar a promoção, prevenção, recuperação,
desenvolvimento e conservação da saúde física do usuário/paciente,
utilizando métodos e técnicas fisioterápicas nos tratamentos de doenças,
coordenando, supervisionando e executando ações integradas de saúde, na
sua área de atuação, favorecendo o convívio e a reintegração do
usuário/paciente ao meio social, familiar e de trabalho. Auxiliar no processo de
formulação de hipótese diagnóstica, realizando avaliações fisioterápicas com
vistas à determinação da capacidade funcional do paciente.
Contribuir para a readaptação física ou mental de incapacitados, participando
de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob
controle médico. Possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a
manipulação de aparelhos e equipamentos, supervisionando e avaliando
atividades da equipe auxiliar de fisioterapia, orientando-a na execução das
tarefas. Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.
FONOAUDIÓLOGO - Desenvolver atividades relacionadas ao tratamento das
disfunções da fala e da escrita, contribuindo para integração social de pessoas
portadoras de deficiência dessa natureza. Atribuições: Possibilitar o
Prefeitura do
Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
DEDE
aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala do usuário/paciente, executando
atividades de treinamento fonético, auditivo, de dicção e empostação da voz,
de acordo com a deficiência oral identificada. Desenvolver trabalhos de
reeducação no que se refere à área de comunicação escrita, oral, fala e
audição. Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.
NUTRICIONISTA - Desenvolver atividades de planejamento, coordenação e
supervisão de serviços ou programas relativos a educação alimentar e
nutrição. Atribuições: Elaborar, implantar, manter e avaliar planos e/ou
programas de alimentação e nutrição a população.
Coordenar e propor adoção de normas, padrões e métodos de educação e
assistência alimentar, nos estabelecimentos escolares, hospitalares e outros.
Prestar informações técnicas para divulgação de normas e métodos de higiene
alimentar, visando a proteção materno infantil e dos doentes.
Elaborar diagnóstico, examinando as condições alimentares e de nutrição da
população. Planejar, coordenar e executar e/ou supervisionar programas
educativos para criação, readaptação ou alteração de hábitos e regimes
alimentares adequados a população. Registrar consultas elaborando dietas,
sob orientação médica como complemento do tratamento ao paciente.
Orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição
das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e
distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço. Zelar pela
ordem e manutenção das condições higiênicas e de segurança no ambiente
de trabalho. Registrar em prontuário consultas e/ou atendimentos presta - dos
aos clientes, assim como efetuar registro de despesas e de pessoas que
recebem refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para
estimular custos médio de alimentação. Inspecionar, orientar e executar
atividades relacionadas com a inspeção de saúde nos estabelecimentos com
base na legislação vigente, bem como lavrar autos de apreensão, infração e
interdição, aplicando corretamente o poder de polícia, usando como ponto de
apoio a legislação vigente. Exercer outras responsabilidades / atribuições
correlatas.
MANACÍS
Frabalhando por nossa gente!
E» PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
LED
ODONTÓLOGO - Desenvolver atividades odontológicas, realizando exames
preventivos, tratamentos, perícias e orientação a pacientes em
geral. Atribuições: Promover ações integradas de saúde e higiene bucal,
desenvolvendo programas, participando de campanhas e realizando
atividades odontológicas generalizadas, exames e tratamentos. Contribuir
para o processo de programação e de avaliação das medidas de controle das
doenças transmissíveis, desenvolvendo ações de vigilância epidemiológica,
compreendendo informações, investigações e levantamentos. Assegurar
maior eficácia e eficiência do serviço, orientando
e supervisionando a equipe auxiliar de odontologia. Exercer outras
responsabilidades / atribuições correlatas.
PSICÓLOGO - Desenvolver atividades de coordenação, orientação,
planejamento e execução de tarefas especializadas referentes ao estudo do
comportamento humano, dinâmica da personalidade, com vistas a orientação
psicopedagógica ocupacional, clínica, atendimento individual e
desenvolvimento social. Atribuições: Contribuir para a captação, manutenção
e desenvolvimento dos Recursos Humanos compatíveis com as necessidades
do organismo municipal, implementando e executando programas de
recrutamento, seleção, acompanhamento e desenvolvimento de pessoal e
administração de cargos e salários, em conformidade com a legislação.
Contribuir para o desenvolvimento e adequado aproveita - mento das
potencialidades internas, desenvolvendo e operacionalizando processos de
avaliação de desempenho, da proposição sistemática de premiação e
reconhecimento, monitoramento e controle do quadro de pessoal,
enquadramentos e outros pertinentes a área. Contribuir para a formação,
treinamento, capacitação e desenvolvimento de pessoal, identificando
necessidades, elaborando programas, identificando recursos financeiros,
parcerias e instrutoria interna e externa bem como, promovendo o apoio
logístico necessário. Atuar nos programas de atendimento assistencial à
saúde do servidor e seus dependentes, participando das etapas de
contratação, manutenção e controle dos sistemas de assistência médica e
Trabalhando por nossa gente!
[] PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
OS
odontológica. Contribuir para promoção, prevenção e recuperação da saúde e
do bem estar psicológico do indivíduo e/ou da coletividade, coordenando,
orientando e executando, de forma integrada, atividades especializadas
relativas a análise do comportamento humano e a dinâmica da personalidade.
Atuar no tratamento de distúrbios psíquicos, estudando características
individuais e aplicando técnicas adequadas para restabelecer os padrões
normais de comportamento e relacionamento. Auxiliar no processo de
formulação de hipótese diagnóstica, reunindo informações e dados
psicopatológicas a respeito de pacientes, obtidos através de entrevistas, testes
e exames. Subsidiar, quando atuando na área organizacional, ações relativas
à recrutamento, seleção, treinamento, saúde ocupacional, segurança do
trabalho, ergonomia, acompanhamento psicopedagógico e processo
psicoterápico. Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.
Prefeitura de
ter
Na
mara
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
ANEXO Ill
GRADE DE VENCIMENTOS
TABELA BASE
TABELA BASE CARGOS
CLASSES
NÍVEIS A B c D E F
ESPECIAL X | X+5% |X+10% |X+15% |X+20% | X+25%
I X + 10% | X+ 15% | X+20% |X+25% [X+30%| X+35%
l X + 15% | X+20% |X+25% |X+30% [X+35%| X+40%
mm X+20% | X+25% | X+30% [X+35% [X+40%| X+45%
IV X+30% | X+35% |X+40% |X+45% [X+50%| X+55%
PERCENTUAL PARA O NÍVEL | = 10%
PERCENTUAL PARA O NÍVEL Il = 15%
PERCENTUAL PARA O NÍVEL Ill = 20%
PERCENTUAL PARA O NÍVEL IV = 30%
PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES = 5%
Trabalhando,
por nossa gente!
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
ANEXO IV
TABELA DE TEMPO DE SERVIÇO PARA EFEITO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL
CLASSES TEMPO DE SERVIÇO
A 00 a 05 anos
05 anos e 01 dia a 10 anos
10 anos e 01 dia a 15 anos
|
15 anos e 01 dia a 20 anos
20 anos e 01 dia a 25 anos
mm O O ww
25 anos e 01 dia a 30 anos mais
Trabalhando por nossa gente!
sê
Se
Z PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
serve
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Para os efeitos legais estou submetendo à deliberação dessa Câmara Municipal, a
seguinte matéria:
PROJETO DE LEI Nº — 12024
EMENTA: INSTITUI O PLANO DE CARREIRA,
CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO QUADRO DE PROVIMENTO
EFETIVO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS. REVOGA
A LEI 591 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Por intermédio do presente, estou encaminhando a Vossa Excelência
o anexo Projeto de Lei que INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DE
PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS. REVOGA A LEI 591
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A apresentação do presente projeto ocorre em função da necessidade
iminente de consolidação do Plano de Carreira, cargos e vencimentos dos
servidores públicos do Município de Maracás. Um marco histórico. A primeira vez
desde sua emancipação que o Município de Maracás consegue instituir um plano
de carreira para seus servidores, de modo geral, sem distinção entre as classes.
Em estudo amplo e complexo, chegou-se a uma estruturação
adequada de modo a permitir o avanço das carreiras dos servidores públicos, do
zelador ao profissional de nível superior.
Prefeitura do
“é
em PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
ga
Assim, o Projeto de Lei busca estabelecer o plano de carreira,
fundamentado nos princípios de qualificação profissional e desempenho,
observando-se as diretrizes da Lei Orgânica do Município e o disposto no art. 30
da Constituição Federal, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação
administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público.
Além disso, na oportunidade aglutina-se os servidores contemplados
pela Lei 591/2021, aqueles servidores não docentes lotados na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, de modo a prever avanço paritário entre os
cargos, com absoluto respeito às garantias já previstas naquela Lei e mantidas por
este Plano de Carreira.
A proposta do Plano de Carreira, cargos e vencimentos pretende, na
sua essência, proporcionar um serviço de qualidade dos serviços públicos no nosso
Município, como forma de estimular a profissionalização, a atualização e o
aperfeiçoamento técnico profissional dos servidores.
Quanto ao dispêndio orçamentário cada Secretaria restará
autorizada, dentro de suas despesas com folhas de pagamento a destinar recursos
para o cumprimento do plano.
Na certeza de que se trata de Projeto de Lei, que tem, com espeque,
o interesse público, rogamos a sua tramitação, na expectativa de que Vossa
Excelência e os dignos pares, hajam por bem aprová-los, integralmente.
Reafirmamos, outrossim, elevados protestos de estima e apreço.
Maracás, 05 de abril de 2024.
CÂMARA MUNICIPA;
DE MARACÁS.BA
UILSON VENÂNCIO GOMES DE NOVAES NO am A
P EITO MUNICIPAL 0 5 ABR mu
- PROTGSULO
Prefeitura de ” it +