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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-23
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de espaço adequado para pessoas com deficiência (PCD) e seus acompanhantes, e sobre acessibilidade de palco em eventos públicos e privados no Município de Maracás e dá outras providências.”
native_id1102

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Matéria distribuída às comissões
2026-02-24 Matéria inclusa no Expediente
2026-02-23 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ____/2026
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de espaço adequado para
pessoas com deficiência (PCD) e seus acompanhantes, e sobre
acessibilidade de palco em eventos públicos e privados no Município de
Maracás e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória, no âmbito do Município de Maracás, a reserva de
espaço adequado e acessível para Pessoas com Deficiência (PCD) e seus
respectivos acompanhantes em todos os eventos públicos e privados
realizados em áreas públicas ou privadas de uso coletivo.
Art. 2º Os espaços reservados às Pessoas com Deficiência deverão:
I – Estar localizados em área com boa visibilidade do palco ou área principal do
evento;
II – Possuir condições adequadas de segurança e conforto;
III – Permitir plena acessibilidade, com rotas acessíveis, rampas ou plataformas
elevatórias, quando necessário;
IV – Garantir espaço para, no mínimo, 2% (dois por cento) da capacidade total 
do público estimado para o evento, assegurando-se ao menos 01 (um) 
acompanhante por beneficiário.
§ 1º Nos eventos com público inferior a 100 (cem) pessoas, deverá ser 
garantido, no mínimo, 01 (um) espaço reservado para PCD e 01 (um) para 
acompanhante.
§ 2º Os espaços deverão estar devidamente sinalizados e identificados.
Art. 3º Nos eventos que possuam palco ou estrutura elevada para
apresentações artísticas, culturais, políticas, religiosas ou similares, deverá ser
assegurado:
I – Acesso ao palco por meio de rampa, elevador ou equipamento equivalente;
II – Estrutura que permita a participação de pessoas com deficiência como 
protagonistas ou convidadas das apresentações;
III – Condições técnicas adequadas para artistas ou participantes com 
deficiência.
Art. 4º A concessão de alvará para realização de eventos no Município ficará
condicionada à comprovação do cumprimento das exigências previstas nesta
Lei.
Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável pelo evento às
seguintes penalidades:
I – Advertência; 
II – Multa administrativa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo;
III – Suspensão ou cassação do alvará em caso de reincidência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a inclusão, garantir
acessibilidade e assegurar a dignidade das Pessoas com Deficiência no
Município de Maracás.
A acessibilidade em eventos públicos e privados não é apenas uma medida de
organização, mas um dever legal e moral, em consonância com a Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece a
promoção da igualdade de oportunidades e a eliminação de barreiras
arquitetônicas e sociais.
Em diversos eventos realizados no município, verifica-se a ausência de espaço
adequado para Pessoas com Deficiência, dificultando sua participação plena e,
muitas vezes, impedindo sua integração social e cultural.
A reserva de espaço apropriado e a garantia de acessibilidade ao palco
asseguram não apenas o direito de assistir aos eventos, mas também de
participar ativamente, fortalecendo a cidadania e promovendo uma sociedade
mais justa, inclusiva e igualitária.
Dessa forma, o presente Projeto reafirma o compromisso do Poder Legislativo
com a inclusão social e com o respeito aos direitos fundamentais das Pessoas
com Deficiência.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente matéria.
.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás-BA, em 23 de
fevereiro de 2026.
Alex Gomes de Oliveira
Vereador – Câmara Municipal de Maracás

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