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CÂMARA MUNICIPAL DE
MARACAS
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº /2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSAO DE TÍTULO DE
CIDADÃO HONORÍFICO, ACATA A LEI Nº 268/2008,
QUE DISPOE SOBRE A E CONCESSÃO DE TÍLULOS DF
CIDADÃO HONORÍFICO OU QUALQUER OUTRA
HONRARIA A PESSOAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais e regimentais com espeque nos arts. 344 a 351 do Regimento
Interno, e art. 46 inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a Lei de nº 268/2008, formulada pela Câmara Municipal de Maracás, em
conformidade com o texto Regimental da Casa, o Vereador que a esta subscreve, requer a Vossa
Excelência, ouvido o plenário, que seja concedido o Título Honorífico de Cidadão Maracaense ao
Senhor Murilo Nascimento Rosa tem , 42 anos, natural de São Paulo .
PROFISSÃO: Vaqueiro.
FILIAÇÃO: Irisvaldo Alves da Rosa e dona Ivete Soares do Nascimento da Rosa,
Casado Liliana da Silva Oliveira, Pai de dois filhos Diogo Silva a Rosa e Adriano Silva da Rosa.
Mudou se para Maracás ainda criança junto com sua família.
O homenageado é uma pessoa honesta, dedicado e tem um relevante serviço prestado junto ao
nosso Município não apenas como vaqueiro mostrando seu talento na profissão como atualmente
atuando como Presidente da Associação do Cumbe e Presidente da Copafan (Cooperativa «a
Agricultura Familiar de Maracás). Dessa forma vem promovendo um excelente trabalho junto a esta
população e por essas razões que peço aos nobres Edis para a aprovação do título de cidadão
Maracaense.
e 655, Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Telorax 73 3533-2395
EL . ASTRLY 434.219/0001-39 — E-mail: ra,
Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MARACAS
PODER LEGISLATIVO
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Maracaense ao Senhor Murilo Nascimento
Rosa.
Art. 2º - A Mesa da Câmara deverá adotar as providências de praxe e a específica cabível para dar a
publicidade devida a esta decisão, assim como informar aos órgãos indicados na legislação correlata.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 05 de agosto de 2024.
/
Rena Pires de Almeida
Vereador
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