Nelson Portela
Prefeito
Jilmar Novaes
Vice-prefeito
Neandro Pereira
Secretário de Governo
Lindoício Júnior
Procurador Jurídico do
Município
Washignton de
Novaes
Secretário de
Administração e Finanças
Elias dos Anjos
Secretário de
Planejamento
Edmundo Novaes
Secretário de
Desenvolvimento,
Agricultura e Meio
Ambiente
Benito Brazil
Secretário de Saúde
Leila Colangeli
Secretária de
Desenvolvimento Social
Regivânia Fonseca
Secretária de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Caio Pizzani
Secretário de
Infraestrutura
PREFEITURA DE
MARACAS
CUIDANDO DO NOSSO POVO, CONSTRUINDO O FUTURO!
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº / 2026
REGIME DE URGÊNCIA - Arts. 202 e 220, do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores de Maracás/BA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Trata o presente Projeto de Lei da autorização para abertura de crédito adicional
especial ao Orçamento Municipal visando a inclusão de nova ação orçamentária.
A autorização, ora requerida, deve-se ao fato de que os recursos consignados, na
Lei nº 765 de 02 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2026,
demanda modificação diante da necessidade de adequação do orçamento previsto.
O Projeto de Lei de Crédito Especial irá incluir a nova ação orçamentária nº 2112
— Concessão de Bolsa para Estudantes da Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJAI
que tem por objetivo conceder incentivo financeiro/bolsa visando a erradicação ao
analfabetismo e escolarização com promoção de cidadania e dignidade aos munícipes de
Maracás, promovendo combate às desigualdades econômicas sociais com influências
educacionais.
Exatamente por se tratar de adequação para execução da Lei Orçamentária, é que
nos oportuniza, apresentar o apenso Projeto de Lei que é de interesse dos munícipes.
Por tudo aqui exposto, requeremos a V. Excelência e aos Ilustres Edis, que o
presente Projeto de Lei tramite em regime deNUrgência Urgentíssima, segundo o rito
disciplinado pelo Regimento Interno dessa Casa da Cidadania, recebendo o devido
acolhimento em função da relevância do seu conteúda,
1
Nesta oportunidade, renovamos protestosde estima e consideração.
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PRAÇA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: 3533-2121
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PROJETO DE LEI Nº ;
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de
crédito adicional especial até o valor de R$ 300.000,00
(Trezentos mil reais), para os fins que especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
até o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), ao Orçamento Fiscal em vigor, conforme
detalhamento a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
FUNCIONAL / IDUSO / EF /
ÓRGÃO UNIDADE DOER ELEMENTO FONTE/RP | VALOR (R$)
12.246.0003.2112 -
Educação, Cultura, ção, P Aplicações 1.500.2 300.000,00
Cultura, Esporte e | Estudantes da 5
Esporte e Lazer e Diretas
Lazer Educação de Jovens,
Adultos e Idosos - EJAI
TOTAL DA ADIÇÃO 300.000,00
Art. 2º - Os recursos disponíveis para atender a abertura do crédito adicional especial,
autorizado no artigo 1º desta Lei, é o proveniente de anulação total ou parcial de dotação na
forma estabelecida no art. 43, 81º, Inciso lil e 82º da Lei 4.320/64, e com respaldo e fundamento
no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, conforme discriminação abaixo:
ANULAÇÃO:
FUNCIONAL / IDUSO / EF /
ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA ELEMENTO FONTE/RP VALOR (R$)
0700 - Sec Mu de ao poucação, [Assistências 3590 -
Educação,.Cultura, ção, - Aplicações 1.500.2 300.000,00
Cultura, Esporte e | Estudantes do Ensino À
Esporte e Lazer Ea Diretas
Lazer Médio
TOTAL DA ANULAÇÃO 300.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar o crédito adicional especial de que trata esta
lei, nos limites e com os recursos abaixo indicados:
|- decorrentes de superávit financeiro até o seu limite apurado, de acordo com o estabelecido
no art.43, 81º, Inciso | e 82º da Lei Federal 4.320/64;
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Il - decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme estabelecido no
art.43, 81º, Inciso Il e 83º e 84º da Lei Federal 4.320/64;
Ill - decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 100% (cem por cento)
dos créditos orçamentários no orçamento vigente, conforme o estabelecido no art. 43, Inciso Il
da Lei Federal 4.320/64, e com base no Art.167, Inciso VI da Constituição Federal.
Art. 4º - Autoriza o Poder Executivo a efetivar a inclusão e/ou alterações de grupo de despesa,
modalidade de' aplicação e fontes de recursos que não esteja previsto na ação especificada no
artigo 1º desta Lei.
Art. 5º - Fica alterado o Plano Plurianual - PPA do Município de Maracás, instituído pela Lei
Municipal nº 764, de 30 de dezembro de 2025, para inclusão das seguintes programações:
| - Inclui, no Programa Educação de Qualidade e Equidade para Todos, no Objetivo Específico
3, a ação abaixo especificada:
GA
UNIDADE
TÍTULO DESCRIÇÃO DA | CLASSIFICAÇ | po nuTo DE QUANTI | LOCALIZAÇÃ
AÇÃO ÃO DA AÇÃO MEDIDA DADE [o)
CONCESSÃO DE
INCENTIVO
FINANCEIRO/BO
LSA VISANDO A
ERRADICAÇÃO
AO
CONCESSÃO DE | ANALFABETISM
BOLSAS fo) E
EDUCACIONAIS | ESCOLARIZAÇÃ
PARA fo) com
BOLSA ALUNO ,
ESTUDANTES DA | PROMOÇÃO DE | SETORIAL conceDIDA | atendo | 1197 MUNICÍPIO
EDUCAÇÃO DE | CIDADANIA E
JOVENS, DIGNIDADE AOS
ADULTOS E | MUNÍCIPES,
IDOSOS - EJAI PROMOVENDO
COMBATE ÀS
, DESIGUALDADE
S ECONÔMICAS
SOCIAIS COM
INFLUÊNCIAS
EDUCACIONAIS
Art. 6º - Ficam alteradas e atualizadas as Metas e Prioridades da Administração Municipal
para exercício de 2026, em decorrência do crédito adicional especial autorizado nesta Lei.
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OBJETIVO ESPECÍFICO 7
PROGRAMA: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE E EQUIDADE PARA TODOS
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE DE
TÍTULO PRODUTO MEDIDA QUANTIDADE
CONCESSÃO DE BOLSAS
EDUCACIONAIS PARA
ESTUDANTES DA BOLSA CONCEDIDA ALUNO ATENDIDO 300
EDUCAÇÃO DE JOVENS,
ADULTOS E IDOSOS - EJAI
Art. 7º -
Gabinete do Prefeito
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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de fevereiro de 2026.
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