br-locleg corpus explorer

← Maracás (BA)

materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDispõe sobre a atualização do piso salarial profissional e o reajuste de 5,40% dos vencimentos dos profissionais efetivos do magistério da educação básica do município de Maracás, estado da Bahia. Altera os anexo da Lei n° 699/2025, que modificou o plano de carreira e remuneração do magistério público, e dá outras providências.
native_id1118

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aguardando sanção governamental — Matéria transformada no Autógrafo nº 003/2026 e encaminhada ao gabinete do Prefeito Municipal/Ofício nº Leg010/2026 de 09 de março de 2026.
2026-03-05 Matéria aprovada — —
2026-03-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-02 Matéria distribuída às comissões — —
2026-03-02 Matéria inclusa no Expediente — —
2026-03-02 Aguardando a inclusão no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T12:17:30.840736-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

Nelson Portela
Prefeito
Jilmar Novaes
Vice-prefeito
Neandro Pereira
Secretário de Governo
Lindoício Júnior
Procurador Jurídico do
Município
Washignton de
Novaes
Secretário de
Administração e Finanças
Elias dos Anjos
Secretário de
Planejamento
Edmundo Novaes
Secretário de
Desenvolvimento,
Agricultura e Meio
Ambiente
Benito Brazil
Secretário de Saúde
Leila Colangeli
Secretária de
Desenvolvimento Social
Regivânia Fonseca
Secretária de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Caio Pizzani
Secretário de
Infraestrutura
PREFEITURA DE
MARACAS
CUIDANDO DO NOSSO POVO. CONSTRUINDO OQ FUTURO!
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº /2026
REGIME DE URGÊNCIA - Arts. 202 e 220, do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores de Maracás/BA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei nº | 2026 tem como objetivo garantir a valorização dos
profissionais do magistério da educação básica do Município de Maracás, Estado da Bahia, ao
atualizar o piso salarial profissional e conceder um reajuste de 5,40% aos vencimentos dos
docentes efetivos da rede municipal de ensino.
A valorização dos profissionais do magistério é fundamental para a melhoria da qualidade da
educação pública. A adequação dos vencimentos à realidade econômica vigente assegura
condições dignas de trabalho aos educadores e estimula a permanência de profissionais
qualificados na rede municipal de ensino. O reconhecimento salarial reflete diretamente no
engajamento, motivação e desempenho dos docentes, impactando positivamente o
aprendizado dos alunos.
A presente proposta alinha-se às diretrizes da Política Nacional de Valorização do Magistério
Público, reforçando o compromisso da gestão municipal com o cumprimento do piso salarial
nacional para os professores da educação básica, conforme estabelece a Lei Federal nº 11.738,
de 16 de julho de 2008 e a Medida Provisória nº 1.334, de 21 de Janeiro de 2026.
A correção do piso salarial municipal, com o percentual de 5,40%, visa garantir que nenhum
professor efetivo do Quadro do Magistério receba uma remuneração base inferior a R$ 5.130,63
para umá jornada de 40 horas semanais. Esse ajuste obedece às atualizações promovidas pelo
Governo Federal na política de valorização do magistério e busca garantir equidade salarial entre
os servidores da categoria, promovendo justiça remuneratória.
Além disso, a proposta prevê que os profissionais que desempenham jornada parcial terão seus
vencimentos proporcionais ao valor estabelecido para a jornada integral, assegurando a correta
aplicação da tabela salarial municipal e respeitando a proporcionalidade da carga horária
exercida.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
PRAÇA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: 3533-2121
prefeituraemaracas.ba.gov.br - www.maracas.ba.gov.br
* Nelson Portela
Prefeito
Jilmar Novaes
Vice-prefeito
Neandro Pereira
Secretário de Governo
Lindoício Júnior
Procurador Jurídico do
Município
Washignton de
Novaes
Secretário de
Administração e Finanças
Elias dos Anjos
Secretário de
Planejamento
Edmundo Novaes
Secretário de
Desenvolvimento,
Agricultura e Meio
Ambiente
Benito Brazil
Secretário de Saúde
Leila Colangeli
Secretária de
Desenvolvimento Social
Regivânia Fonseca
Secretária de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Caio Pizzani
Secretário de
Infraestrutura
PREFEITURA DE
MARACAS
CUIDANDO DO NOSSO POVO, CONSTRUINDO O FUTURO!
A implementação deste reajuste ocorrerá de. forma responsável, em conformidade com as
disponibilidades financeiras do município e respeitando os limites da despesa com pessoal
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Para tanto,
a legislação autoriza o cálculo e a quitação das diferenças salariais decorrentes da atualização,
podendo ocorrer por meio de folha suplementar ou em parcela destacada, conforme a
viabilidade financeira da administração municipal.
Além disso, a cobertura das despesas resultantes do reajuste salarial será realizada por dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, especialmente com recursos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB). Dessa forma, assegura-se que a proposta não
comprometerá outros setores da administração pública, garantindo equilíbrio financeiro e
transparência na execução orçamentária.
Diante do exposto, o Projeto de Lei em questão representa um avanço essencial para a
valorização dos profissionais da educação municipal, assegurando a atualização do piso salarial,
o reconhecimento da categoria e a adequação dos vencimentos aos parâmetros nacionais.
A educação é a base do desenvolvimento de qualquer sociedade e, para que seja eficaz, é
imprescindível que seus profissionais sejam remunerados de forma justa e digna. Essa medida
não apenas contempla os direitos dos professores, mas também reflete o compromisso da
gestão municipal com uma educação pública de qualidade.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência,
conforme os artigos 202 e 220 do Regimento Interno desta Casa, visando sua imediata
aprovação e implementação.
Assim, confiamos no apoio e na aprovação deste projeto por parte do Poder Legislativo, para
que esta importante medida possa ser implementada em benefício da educação pública
municipal e de seus profissionais.
Gabinete do Prefeito, Maracás/Bahia, 27 dê fevereiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
PRAÇA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: 3533-2121
prefeituraemaracas.ba.gov.br - www.maracas.ba.gov.br
Nelson Portela
Prefeito
Jilmar Novaes
Vice-prefeito
Neandro Pereira
Secretário de Governo
Lindoício Júnior
Procurador Jurídico do
Município
Washignton de
Novaes
Secretário de
Administração e Finanças
Elias dos Anjos
Secretário de
Planejamento
Edmundo Novaes
Secretário de
Desenvolvimento,
Agricultura e Meio
Ambiente
Benito Brazil
Secretário de Saúde
Leila Colangeli
Secretária de
Desenvolvimento Social
Regivânia Fonseca
Secretária de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Caio Pizzani
Secretário de
Infraestrutura
PREFEITURA DE
RACAS
CUIDANDO DO NOSSO POVO, CONSTRUINDO O FUTURO!
PROJETO DE LEI Nº /2026
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL E O REAJUSTE DE 5,40% DOS VENCIMENTOS DOS
PROFISSIONAIS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
, BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA.
ALTERA OS ANEXOS DA LEI Nº 699/2025, QUE MODIFICOU O
PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado em 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento) o piso salarial profissional
dos professores efetivos do magistério da educação básica do Município de Maracás, Estado da
Bahia.
S 1º. Nenhum servidor integrante da Classe Docente Efetiva, pertencente ao Quadro do
Magistério da Educação Básica da rede municipal de ensino, poderá receber remuneração base
inferior a R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos), considerando a
jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
8 2º. Os servidores que integram a mesma classe, mas desempenham carga horária inferior,
receberão remuneração proporcional à jornada praticada, com base no piso salarial estabelecido
no caput deste artigo.
Art. 2º - O valor definido no artigo 1º desta Lei terá vigência durante o exercício de 2026,
produzindó efeitos financeiros a partir 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º + O Poder Executivo Municipal fica autorizado a calcular e efetuar o pagamento das
diferenças salariais decorrentes do reajuste do piso salarial profissional, referente ao exercício
vigente, por meio de folha suplementar ou em parcela destacada.
Parágrafo único. A implantação do reajuste e a quitação das diferenças retroativas ficarão
condicionadas à disponibilidade de recursos financeiros e ao cumprimento dos limites de
despesa com pessoal, conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 107, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, especialmente por recursos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
PRAÇA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: 3533-2121
prefeituraemaracas.ba.gov.br - www.maracas.ba.gov.br
Nelson Portela
Prefeito
Jilmar Novaes
Vice-prefeito
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
PREFEITURA DE
MARAÇAS
CUIDANDO DO NOSSO POVO, CONSTRUINDO O FUTURO!
Neandro Pereira Profissionais da Educação (FUNDEB).
Secretário de Governo
Art. 5º - Os Anexos da Lei nº 699/2025 passam a vigorar com as alterações previstas nos Anexos
desta Lei.
Lindoício Júnior Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos econômicos e
Procurador Jurídico do À . . o À a Zi
Município financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, revagando-se as disposições em contrário.
Washignton de
Novaes
Secretário de
Administração e Finanças
Elias dos Anjos
Secretário de
Planejamento
Edmundo Novaes
Secretário de
Desenvolvimento,
Agricultura e Meio
Ambiente
Benito Brazil
Secretário de Saúde
Leila Colangeli
Secretária de
Desenvolvimento Social
Regivânia Fonseca
Secretária de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Caio Pizzani
Secretário de
Infraestrutura
Gabinete do Prefeito
Maracás, Estado da Ba
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
PRAÇA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: 3533-2121
prefeituraemaracas.ba.gov.br - www.maracas.ba.gov.br
ia, 27 de fevereiro de 2026.
Nelson Portela
Prefeito
Jilmar Novaes
Vice-prefeito
Neandro Pereira
Secretário de Governo
Lindoício Júnior
Procurador Jurídico do
Município
Washignton de
Novaes
Secretário de
Administração e Finanças
Elias dos Anjos
Secretário de
Planejamento
Edmundo Novaes
Secretário de
Desenvolvimento,
Agricultura e Meio
Ambiente
Benito Brazil
Secretário de Saúde
Leila Colangeli
Secretária de
Desenvolvimento Social
Regivânia Fonseca
Secretária de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Caio Pizzani
Secretário de
Infraestrutura
es
ENSINO MÉDIO
MODALIDADE
NORMAL
PROFESSOR EM
NÍVEL SUPERIOR NÃO
COMPATÍVEL PARA O
EXERCÍCIO DO
MAGISTÉRIO
ENSINO MÉDIO
MODALIDADE
NORMAL
PROFESSOR EM
NÍVEL SUPERIOR NÃO
COMPATÍVEL PARA O
EXERCÍCIO DO
MAGISTÉRIO
àlon | sisoco] soaes]
PREFEITURA DE
MARECAS
CUIDANDO DO NOSSO POVO. CONSTRUINDO O FUTURO!
ANEXO |
Regime 20 Horas Semanais - Ensino Médio
294:
À RACIR RP P RP
[+ Toass| Tsoase| “suma o] Tens [ama
Regime 40 Horas Semanais - Ensino Médio
5547,24 5771,35
6364,78
6117,63 6239,98
6614,38 6746,67
5808,89 5925,07
6157,42 6280,57 6664,96
6526,86 Ê
, 691847 | 705684 7341,94 | 748877
7189,79| 733358] 748025] 7629,86 7938,10
6287,73
6398,89
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
PRAÇA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: 3533-2121
prefeituraemaracas.ba.gov.br - www.maracas.ba.gov.br
Nelson Portela
Prefeito
Jilmar Novaes
Vice-prefeito
Neandro Pereira
Secretário de Governo
Lindoício Júnior
Procurador Jurídico do
Município
Washignton de
Novaes
Secretário de
Administração e Finanças
Elias dos Anjos
Secretário de
Planejamento
Edmundo Novaes
Secretário de
Desenvolvimento,
Agricultura e Meio
Ambiente
Benito Brazil
Secretário de Saúde
Leila Colangeli
Secretária de
Desenvolvimento Social
Regivânia Fonseca
Secretária de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Caio Pizzani
Secretário de
Infroestrutura
PREFEITURA DE
MARACAS
CUIDANDO DO NOSSO POVO, CONSTRUINDO O FUTURO!
ANEXO
Regime 20 horas Semanais - Ensino Superior
LICENCIATURA PLENA
e z
3.419,89
PÓS-GRADUAÇÃO
INICIAL | 3.640,43
EEN 385886 | 3.936,03
fassa fan [uam [amo | a
Tema [een
DOUTORADO
4 Don [use | 438154 | 446917 | 455855 | 4.649,72 | 4.742,72
[om | assase | acuas | az3m3o | aos206 | asoezo | somas |
4.826,56 | 492309 | 502156 | 512199 | 5.224,43 | 5.328,92
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
PRAÇA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: 3533-2121
prefeituragmaracas.ba.gov.br - www.maracas.ba.gov.br
Nelson Portela
-Prefeito
Jilmar Novaes
Vice-prefeito
Neandro Pereira
Secretário de Governo
Lindoício Júnior
Procurador Jurídico do
Município
Washignton de
Novaes
Secretário de
Administração e Finanças
Elias dos Anjos
Secretário de
Planejamento
Edmundo Novaes
Secretário de
Desenvolvimento,
Agricultura e Meio
Ambiente
Benito Brazil
Secretário de Saúde
Leila Colangeli
Secretária de
Desenvolvimento Social
Regivânia Fonseca
Secretária de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Caio Pizzani
Secretário de
Infraestrutura
LICENCIATURA PLENA
PÓS-GRADUAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
PREFEITURA DE
MARACAS
CUIDANDO DO NOSSO POVO, CONSTRUINDO O FUTURO!
ANEXO IN
Regime 40 Horas Semanais — Ensino Superior
w EMEA
Do 645219 | 6.581,23 cas sema 6.984,06 123,74
8.318,12 8.484,48
Do | 771718] 7871453] 802896] 818953] 835333] 8.520,39
pot | emma] asam
[um | ssrm| Cssas| Tara amçe| asso] as!
[Tu | siso asia sims sn seesa| Tosta
[7 simvo| exi sem] ecmus| ermus| sera
o
9.652,47 | 9.845,52 | 10.042,43 | 10.243,28 | 10.448,14 | 10.657,11
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
PRAÇA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: 3533-2121
prefeituraemaracas.ba.gov.br - www.maracas.ba.gov.br

open original →